28/08/2026
Você se aposentou entre novembro de 2019 e maio de 2022? Sua conta pode ter um erro que vale a pena conferir. 📋
O STJ julgou, em 18 de agosto de 2026, o REsp 2.193.427 e afastou a aplicação do "divisor mínimo" no cálculo de uma aposentadoria concedida nesse período — porque, entre a Reforma da Previdência (nov/2019) e a nova lei sobre o tema (maio/2022), essa regra ficou sem previsão legal, mas o INSS continuou aplicando.
O divisor mínimo é o número que divide sua média salarial pra chegar no valor da aposentadoria — quanto maior o divisor, menor o benefício. Se você tinha tempo de contribuição suficiente antes de julho de 1994, ficou um tempo sem contribuir e se aposentou nesse "buraco" entre 2019 e 2022, pode valer a pena revisar.
👉 Slide 5 tem os 3 sinais pra você conferir na sua própria situação.
👉 Slide 7 mostra o que reunir antes de buscar orientação jurídica.
Importante: essa decisão não é automática — cada caso precisa de análise individual.
Arrasta pro lado ➡️ e confere.
Sua aposentadoria foi concedida nesse período? Comenta "DIVISOR" ou me chama no direct contando a data da sua carta de concessão.