17/06/2015
KIL KI DI NÓS TEN BALUR NA GUINE-BISSAU É RICO EM BIODIVERSIDADE MARINHA
VAMOS CONVIDAR TODOS OS GUINEENSES AMANTIS DA PESCA PODE ACEITAR ESTE PAGINA DA PESCA E PARA PROMOVIER A ECONOMIA DA GUINE BISSAU AMIGOS IRMAO GUINEENSES RUMO PARA DESEVOLVIMENTO DO PAIS
15/06/2015
KIL KI DI NÓS TEN BALUR NA GUINE-BISSAU É RICO EM BIODIVERSIDADE MARINHA
VAMOS CONVIDAR TODOS OS GUINEENSES AMANTIS DA PESCA PODE ACEITAR ESTE PAGINA DA PESCA E PARA PROMOVIER A ECONOMIA DA GUINE BISSAU AMIGOS IRMAO GUINEENSES RUMO PARA DESEVOLVIMENTO DO PAIS
15/06/2015
Kil ki di nós ten balur na GUINE-BISSAU
VAMOS CONVIDAR TODOS OS GUINEENSES AMANTIS DA PESCA PODE ACEITAR ESTE PAGINA DA PESCA E PARA PROMOVIER A ECONOMIA DA GUINE BISSAU AMIGOS IRMAO GUINEENSES RUMO PARA DESEVOLVIMENTO DO PAIS
12/06/2015
Oportunidade de exprimir a minha inteligência para dar formação para mulheres Senegaleses na aria de transformação de produto Aliotico Financiado pelo governo senegaleses e FAO e Centra de Formação Agro-Industrial do senegal. Em representação de Estudante Guineense em Senegal no aria da PESCA
10/06/2015
Kil ki di nós ten balur na GUINE-BISSAU
02/06/2015
Ildefonso Barros: “RECURSOS HALIÊUTICOS CONSTITUEM PRINCIPAIS RIQUEZAS DO PAÍS”
O Secretário de Estado das Pescas e de Economia Marítima, Ildefonso Barros, afirmou esta quarta-feira, 27 de Maio, que os “recursos haliêuticos constituem potenciais riquezas naturais do país”.
O governante falava a’O Democrata na cerimónia de abertura da 5ª reunião do Comité de Pilotagem do Programa Regional das Pescas para a África Ocidental (PRAO).
Ildefonso Barros informou que a Guiné-Bissau, enquanto membro da comissão sub-regional das pescas (CSRP), teve a oportunidade de beneficiar do financiamento para implementação do PRAO-BG que lhe permitirá assegurar uma gestão sustentável do sector pesqueiro. Acrescentou ainda que a referida ajuda permitiu melhorar o quadro jurídico e legal de governação, definição de um quadro para o investimento, reforço da fiscalização das actividades de pesca e da alimentação da população.
O responsável do pelouro das pescas assegurou que os recursos haliêuticos constituem potencialmente uma das principais riquezas naturais do país, dado que podem proporcionar uma maior contribuição para o desenvolvimento económico e social, nomeadamente na arrecadação das receitas em divisas para o Estado, na criação de empregos e na garantia de segurança alimentar da população.
“Essa contribuição revela-se muito aquém das possibilidades reais devido a insuficiente capacidade de governação e gestão dos recursos e das pescarias, incapacidade de prevenir a pesca ilegal nas águas sob jurisdição nacional, inexistência de condições favoráveis tanto para a operação das frotas, como para o processamento e comercialização dos produtos de pesca a partir do território nacional” notou.
Ildefonso Barros defendeu que o executivo da Guiné-Bissau tem uma percepção clara dos riscos que aquelas lacunas geram para a sustentabilidade económica e biológica das pescas, nomeadamente a degradação acentuada do estado dos principais recursos pesqueiros e a diminuição progressiva dos recursos financeiros gerados pelo sector.
“É nesta perspectiva que o governo preparou e adoptou um plano estratégico de desenvolvimento das pescas (PEDP) no qual projecta uma inversão do modelo de economia pesqueira ‘offshore’”, contou o governante.
Refere-se que o comité de pilotagem do programa regional das pescas para a áfrica ocidental (PRAO) foi criado no ano de 1985 e conta com nove países membros nomeadamente Guiné-Bissau, Cabo-verde, Gambia, Mauritânia, Guine-Conacri, Senegal, Será leoa, Libéria e Gana.
18/05/2015
2 classes de pessoas que são infelizes no meu ponto de vista
"a que não sabe e não pergunta se e bom pescar, a que ensina e não pratica a pesca todos os dias."
14/05/2015
Kil ki di nós ten balur na GUINE-BISSAU
11/05/2015
RESOLUÇÃO N° 29/89
de 27 de Dezembro
O Conselho de Estado decide, nos termos da alínea j), n91 do artigo 64° da Constituição, o
seguinte:
Artigo único. É ratificada, para adesão, a CONVENÇÃO SOBRE O COMÉRCIO INTERNACIONAL
DAS ESPÉCIES DA FAUNA E DA FLORA SELVAGENS AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO, assinada em
Março de 1973 em Washington, cujo original em inglês e respectiva tradução em português, se
publicam em anexo à presente Resolução.
Aprovada em 28 de Dezembro de 1989. Publique‐se.‐
O Presidente do Conselho de Estado,
General João Bernardo Vieira.
Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens
Ameaçadas de Extinção
Os Estados contratantes:
Reconhecendo que a fauna e a flora selvagens, nas suas belas e variadas formas, constituem
um elemento insubstituível dos sistemas naturais que deverá ser protegido pelas gerações
presentes e futuras;
Conscientes do valor sempre crescente, do ponto de vista estético, científico, cultural, recrea‐
tivo e económico, da fauna e flora selvagens;
Reconhecendo que os povos e os Estados são e deveriam ser os melhores protectores da sua
fauna e flora selvagens;
Reconhecendo ainda que a cooperação internacional é essencial à protecção de certas espé‐
cies da fauna e flora selvagens contra urna exploração excessiva devida ao comércio in‐
ternacional;
Convencidos da urgência em adoptar medidas apropriadas a este fim;
acordaram no seguinte:
ARTIGO Definições
Para os fins da presente Convenção, salvo se o con'exio exigir que seja de oura forma, as
seguintes expressões significam:
a) Espécie: qualquer espécie, subespécie ou uma das suas populações geograficamente iso‐
ladas;
b) Espécime:
(i) Qualquer animal ou planta, vivos ou mortos;
(ii) No caso de um animal: para as espécies inscritas nos anexos I e II, qualquer parte ou
produto obtido do animal, facilmente identificáveis, e, para as espécies inscritas no
anexo III, qualquer parte ou produto obtido do animal, facilmente identificáveis,
quando mencionados no referido anexo;
(iii)No caso de urna planta: para as espécies inscritas no anexo I, qualquer parte ou
derivado da planta, facilmente identificáveis, e, para as espécies inscritas nos anexos
II e III, qualquer parte ou derivado da planta, facilmente identificáveis, quando
mencionados nos referidos anexos:
c) Comércio: exportação, reexportação, importação e introdução proveniente do mar;
d) Reexportação: a exportação de qualquer espécime que tenha sido previamente importado;
e) Introdução proveniente do mar: o transporte, para um Estado, de espécimes de espécies
capturadas no meio marítimo fora da jurisdição de qualquer Estado;
f) Autoridade científica: uma autoridade científica nacional designada em conformidade com
o artigo ix;
g) Autoridade administrativa: uma autoridade administrativa nacional designada em con‐
formidade com o artigo ix;
h) Parte: um Estado em relação ao qual a presente Convenção entra em vigor.
08/05/2015
IDEIA E DE SOLICITAR SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCA E DE ECOMONIA MARITIMA CRIAR UM MARCADO DE APASTICIMENTO DE PESCADO FRESCO E COGELADO
geração de emprego Jovem, rendem além de trazer diversos benefícios O pescado contribui com ¼ da disponibilidade de proteína de origem animal do mundo. Por isso, o pescado é considerado parte importante da dieta diária de vários países além de ser destacável fonte de lucro e moeda externa, gerando empregos nos países em desenvolvimento constitui-se no suplemento ideal e tradicional para a dieta básica de subsistência; O sector pesqueiro contribui para o desenvolvimento Econômico do Pais de forma de a saúde humana (reduz as doenças cardiovasculares, hipertensão, etc.). Os distribuidoris de pescado no mercado nacional trabalham com a venda de pescados frescos com gelo e industrializados (congelados) no atacado e varejo. Em geral, seus clientes são: mercados e feiras restaurantes, hotéis, cozinhas pessoas, cantinas, hospitais, casas de saúde, escolas, universidades, etc. As compras de pescados dasdistribuidoris, normalmente, são direcionadas de acordo com os pedidos dos clientes aproveitando as oportunidades surgidas, tais como: preço normal dos produto de qualidade, entre outros. Este documento não substitui o plano de negócio.
05/05/2015
Diferente Espécie de Peixes Reia