Paulo Marques - Só Proveitos - saber fazer :: fazer saber

Paulo Marques - Só Proveitos - saber fazer :: fazer saber

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Informação útil sobre fiscalidade, contabilidade e segurança social. Formação - Cursos de fiscalidade e contabilidade eminentemente práticos!

Consultoria fiscal e contabilística.

19/06/2026

𝐅𝐢𝐬𝐜𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐞 𝐢𝐧𝐜𝐞𝐧𝐭𝐢𝐯𝐨 𝐚̀ 𝐡𝐚𝐛𝐢𝐭𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 – 𝟐𝟎𝟐𝟔

⚠️ ⚠️ ⚠️ 𝑪𝒐𝒎 𝒂 1.ª 𝒆𝒅𝒊𝒄̧𝒂̃𝒐 𝒆𝒔𝒈𝒐𝒕𝒂𝒅𝒂, 𝒂𝒃𝒓𝒊𝒎𝒐𝒔 𝒖𝒎𝒂 3.ª 𝒆𝒅𝒊𝒄̧𝒂̃𝒐 (𝒑𝒐́𝒔-𝒍𝒂𝒃𝒐𝒓𝒂𝒍) 𝒑𝒂𝒓𝒂 𝒐 𝒇𝒊𝒏𝒂𝒍 𝒅𝒆 𝒋𝒖𝒍𝒉𝒐‼️

🛎 🛎 🛎
O 𝗗𝗲𝗰𝗿𝗲𝘁𝗼-𝗟𝗲𝗶 𝗻.º 𝟵𝟳/𝟮𝟬𝟮𝟲, 𝗱𝗲 𝟮𝟬 𝗱𝗲 𝗺𝗮𝗶𝗼, aprovou medidas de incentivo à habitação e ao arrendamento ou subarrendamento habitacional.

Preparámos esta formação para que possa ajudar os clientes a tomar as decisões mais otimizadas pela fiscalidade. Porque só há vantagens fiscais se verif**ados os requisitos previstos nas normas. E, também, para que se inteire de todas as novidades que interferem com o nosso trabalho de contabilistas, desde a aplicação das novas regras ao apuramento dos impostos.

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2.ª ed. Laboral (13 e 14/jul) – https://asconta.pt/shop/detail/244
3.ª ed. Pós-laboral (28 e 30/jul) – https://asconta.pt/shop/detail/247

Do conjunto de alterações, todas com vista a reforçar o investimento e a disponibilização de oferta habitacional destaca-se:

— A aplicação, com carácter temporário, da 𝘁𝗮𝘅𝗮 𝗿𝗲𝗱𝘂𝘇𝗶𝗱𝗮 𝗱𝗲 𝗜𝗩𝗔 𝗱𝗲 𝟲 % (𝟰 % 𝗻𝗮𝘀 𝗥𝗲𝗴𝗶𝗼̃𝗲𝘀 𝗔𝘂𝘁𝗼́𝗻𝗼𝗺𝗮𝘀) 𝗮̀𝘀 𝗲𝗺𝗽𝗿𝗲𝗶𝘁𝗮𝗱𝗮𝘀 𝗱𝗲 𝗰𝗼𝗻𝘀𝘁𝗿𝘂𝗰̧𝗮̃𝗼 e reabilitação de imóveis para habitação;

— A criação do regime de 𝗿𝗲𝘀𝘁𝗶𝘁𝘂𝗶𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗽𝗮𝗿𝗰𝗶𝗮𝗹 𝗱𝗼 𝗺𝗼𝗻𝘁𝗮𝗻𝘁𝗲 𝗲𝗾𝘂𝗶𝘃𝗮𝗹𝗲𝗻𝘁𝗲 𝗮𝗼 𝗜𝗩𝗔 (que resulte da diferença entre o montante do IVA efetiva e comprovadamente suportado à taxa normal e aquele que resultaria da aplicação da taxa reduzida), 𝘀𝘂𝗽𝗼𝗿𝘁𝗮𝗱𝗼 𝗽𝗼𝗿 𝗽𝗲𝘀𝘀𝗼𝗮𝘀 𝘀𝗶𝗻𝗴𝘂𝗹𝗮𝗿𝗲𝘀 𝗲𝗺 𝗲𝗺𝗽𝗿𝗲𝗶𝘁𝗮𝗱𝗮𝘀 𝗱𝗲 𝗰𝗼𝗻𝘀𝘁𝗿𝘂𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗲 𝗶𝗺𝗼́𝘃𝗲𝗶𝘀 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝘀𝘂𝗮 𝗵𝗮𝗯𝗶𝘁𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 própria e permanente (HPP);

— A 𝗿𝗲𝗱𝘂𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝟭𝟬 % 𝗱𝗮 𝘁𝗮𝘅𝗮 𝗱𝗲 𝗜𝗥𝗦 𝗮𝗽𝗹𝗶𝗰𝗮́𝘃𝗲𝗹 (𝗻𝗮 𝗰𝗮𝘁𝗲𝗴𝗼𝗿𝗶𝗮 𝗙)a rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento destinados exclusivamente ao arrendamento para habitação, incluindo contratos de arrendamento já em curso;

— A 𝘁𝗿𝗶𝗯𝘂𝘁𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗲 𝗮𝗽𝗲𝗻𝗮𝘀 𝗲𝗺 𝟱𝟬 % 𝗱𝗮𝗾𝘂𝗲𝗹𝗲𝘀 𝗿𝗲𝗻𝗱𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼𝘀, quando obtidos por sujeitos passivos de IRC, ou por sujeitos passivos de IRS, com contabilidade organizada, no âmbito da categoria B;

— A 𝗲𝘅𝗰𝗹𝘂𝘀𝗮̃𝗼 𝗱𝗲 𝘁𝗿𝗶𝗯𝘂𝘁𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼, 𝗲𝗺 𝘀𝗲𝗱𝗲 𝗱𝗲 𝗜𝗥𝗦, 𝗱𝗮𝘀 𝗺𝗮𝗶𝘀-𝘃𝗮𝗹𝗶𝗮𝘀 𝗶𝗺𝗼𝗯𝗶𝗹𝗶𝗮́𝗿𝗶𝗮𝘀 𝗾𝘂𝗮𝗻𝗱𝗼 𝗵𝗮𝗷𝗮 𝗿𝗲𝗶𝗻𝘃𝗲𝘀𝘁𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗻𝗮 𝗮𝗾𝘂𝗶𝘀𝗶𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗲 𝗶𝗺𝗼́𝘃𝗲𝗶𝘀 𝗱𝗲𝘀𝘁𝗶𝗻𝗮𝗱𝗼𝘀 𝗮𝗼 𝗮𝗿𝗿𝗲𝗻𝗱𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 para habitação;

— A criação da 𝗽𝗼𝘀𝘀𝗶𝗯𝗶𝗹𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝗱𝗲 𝘀𝘂𝘀𝗽𝗲𝗻𝘀𝗮̃𝗼 𝗱𝗼 𝗽𝗿𝗮𝘇𝗼 𝗱𝗲 𝗿𝗲𝗶𝗻𝘃𝗲𝘀𝘁𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 (𝗱𝗲 𝟯𝟲 𝗺𝗲𝘀𝗲𝘀) 𝗱𝗼 𝘃𝗮𝗹𝗼𝗿 𝗱𝗲 𝗿𝗲𝗮𝗹𝗶𝘇𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗲𝗺 𝗛𝗣𝗣, 𝗾𝘂𝗮𝗻𝗱𝗼 𝗲𝘀𝘀𝗲 𝗿𝗲𝗶𝗻𝘃𝗲𝘀𝘁𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗻𝗮̃𝗼 𝘀𝗲 𝗰𝗼𝗻𝗰𝗿𝗲𝘁𝗶𝘇𝗲 por facto superveniente, não imputável ao sujeito passivo;

— O 𝗮𝗴𝗿𝗮𝘃𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗱𝗮 𝘁𝗮𝘅𝗮 𝗱𝗲 𝗜𝗠𝗧 𝗮𝗽𝗹𝗶𝗰𝗮́𝘃𝗲𝗶𝘀 𝗮 𝗻𝗮̃𝗼 𝗿𝗲𝘀𝗶𝗱𝗲𝗻𝘁𝗲𝘀 na aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação.

Adicionalmente, foram aprovados o regime dos contratos de investimento para arrendamento (CIA), o regime de restituição parcial do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) suportado em empreitadas de construção de imóveis para HPP e o regime simplif**ado de arrendamento acessível (RSAA).
As novas medidas abrangem a oferta de habitação até aos valores considerados moderados nos termos definidos naquele decreto-lei, que se pretende que seja suficientemente amplo para abarcar toda a oferta habitacional para as famílias da classe média.

Abrimos, para já, uma edição em horário pós-laboral, a que também poderá assistir via gravações, quando quiser e ao ritmo que preferir. Se houver interessados, poderemos agendar nova edição em horário laboral.

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19/06/2026

𝑼𝒔𝒂𝒓 𝒐𝒖 𝒏𝒂̃𝒐 𝒖𝒔𝒂𝒓 𝒐 𝑰𝑪𝑬 𝒆𝒎 𝒄𝒂𝒅𝒂 𝒂𝒏𝒐, 𝒆́ 𝒐𝒑𝒄̧𝒂̃𝒐.
🚨🚨 𝑴𝒂𝒔 𝑺𝑬𝑴𝑷𝑹𝑬 𝒄𝒐𝒎 𝒂 𝒄𝒐𝒏𝒕𝒂-𝒄𝒐𝒓𝒓𝒆𝒏𝒕𝒆 𝒄𝒆𝒓𝒕𝒂!!! 🚨🚨

🛎 🛎 🛎
Alterar valores da conta-corrente de uns anos para outros, não é opção!

Querer usar somente parte do benefício, com origem nos aumentos elegíveis de apenas parte dos períodos, não é opção!

“Brincar” com os valores da conta-corrente entre períodos de tributação, não é opção!

Não respeitar o que está clarinho no artigo 43.º-D do EBF não é opção!

Então, vejamos:

“3 - Para efeitos da dedução prevista no n.º 1, o montante dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis deve ser apurado por referência ao somatório dos valores apurados no próprio exercício e em cada um dos seis períodos de tributação anteriores, considerando-se que o montante dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis corresponde a zero nas situações em que desse somatório resulte uma diferença negativa.”

Tão simples e claro como:
“… apurado por referência ao somatório dos valores apurados no próprio exercício e em cada um dos seis períodos de tributação anteriores…”

Outra vez, e a pensar no que se está a ler e não no que se já se inventou ou quer inventar:
“… apurado… por referência… ao somatório… dos valores apurados… no próprio exercício… e em cada um… dos seis períodos de tributação anteriores…”

(Relembrando que “9 - Para efeitos do apuramento a que se refere o n.º 3, apenas se consideram os aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis verif**ados nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2023.)

Ou seja, não podem fazer mal a conta-corrente um ano e achar que a podem corrigir no ano seguinte. Por outras palavras, não podem fazer a conta-corrente errada um ano e querer corrigi-la em períodos seguintes.

Detetado um erro num ano, tem que ser corrigido desde esse ano e em todos os exercícios seguintes, com substituição da modelo 22 dos períodos em que o ICE foi usado.

Também não é opção ter feito (e usado) a conta-corrente correta nos períodos anteriores e, no exercício atual, querer (vá-se lá perceber para quê!!!) alterar valores desses anos anteriores.

E, num período em que se opta por não usar o ICE, ou não se pode usar por não reunir alguma da condições exigidas, continuam a fazer a conta-corrente correta, com os aumentos elegíveis desse exercício, e as diminuições a considerar havidas nesse período, para que, em próximo ano em que se queira usar o ICE, a conta-corrente esteja certa e atualizada até 31 de dezembro desse período.

A falta de atualização da conta-corrente não pode ser usada como expediente para omitir registo (inscrição na conta-corrente) de diminuições de capitais próprios que a possam colocar com saldo negativo, que impede o uso do ICE até que o saldo volte a f**ar positivo.

Mas a correta atualização da conta-corrente, ano a ano, também garante que a sociedade não f**a prejudicada no uso do benefício, por eventual omissão de registo de aumentos de capitais próprio elegíveis verif**ados em algum período.

Se ainda anda a tentar usar o ICE e validar modelos 22 por tentativa e erro, sem se inteirar da correta aplicação do benefício, tem todas estas ofertas à disposição:

✅ Artigo 43.°-D do EBF

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/Pages/ebf43d.aspx

✅ 𝗗𝗘𝗦𝗖𝗢𝗠𝗣𝗟𝗜𝗖𝗔𝗡𝗗𝗢 𝗢 𝗜𝗖𝗘 (𝘐𝘕𝘊𝘌𝘕𝘛𝘐𝘝𝘖 𝘈̀ 𝘊𝘈𝘗𝘐𝘛𝘈𝘓𝘐𝘡𝘈𝘊̧𝘈̃𝘖 𝘋𝘈𝘚 𝘌𝘔𝘗𝘙𝘌𝘚𝘈𝘚) 𝗘𝗠 𝟮𝟬𝟮𝟱
– 𝑬 𝒅𝒊𝒔𝒑𝒐𝒏𝒊𝒃𝒊𝒍𝒊𝒛𝒂𝒄̧𝒂̃𝒐 𝒅𝒆 𝑬𝒙𝒄𝒆𝒍 𝒄𝒐𝒎 𝒄𝒐𝒏𝒕𝒂-𝒄𝒐𝒓𝒓𝒆𝒏𝒕𝒆 𝒅𝒐 𝑰𝑪𝑬

Neste trabalho, explico-lhe todas as particulares do benefício, deixo vários alertas importantes e exemplifico a aplicação do ICE em 2025, no seu terceiro ano de utilização.

https://www.facebook.com/share/p/1EPA15nySs/?mibextid=wwXIfr

✅ 𝗣𝗥𝗘𝗘𝗡𝗖𝗛𝗜𝗠𝗘𝗡𝗧𝗢 𝗗𝗢 𝗜𝗖𝗘 𝗡𝗔 𝗠𝗢𝗗𝗘𝗟𝗢 𝟮𝟮 𝗗𝗘 𝗜𝗥𝗖

Exemplo e instruções para 2025.

https://www.facebook.com/share/p/1EE8XbCvmN/?mibextid=wwXIfr

✅ – 𝑵𝒂̃𝒐 𝒖𝒔𝒆𝒊 𝒐 𝑰𝑪𝑬 𝒆𝒎 𝟐𝟎𝟐𝟑 𝐞 𝟐𝟎𝟐𝟒.
– 𝑷𝒐𝒔𝒔𝒐 𝒄𝒐𝒎𝒆𝒄̧𝒂𝒓 𝒂 𝒖𝒔𝒂𝒓 𝒆𝒎 𝟐𝟎𝟐𝟓?
𝗖𝗹𝗮𝗿𝗼 𝗾𝘂𝗲 𝘀𝗶𝗺!

Com exemplo de conta-corrente do ICE e disponibilização de Excel de apoio.

https://www.facebook.com/share/p/1D1wv7rZjK/?mibextid=wwXIfr

✅ Formação 𝗗𝗘𝗦𝗖𝗢𝗠𝗣𝗟𝗜𝗖𝗔𝗥 𝗢 𝗜𝗖𝗘 - 𝗜𝗡𝗖𝗘𝗡𝗧𝗜𝗩𝗢 𝗔̀ 𝗖𝗔𝗣𝗜𝗧𝗔𝗟𝗜𝗭𝗔𝗖̧𝗔̃𝗢 𝗗𝗔𝗦 𝗘𝗠𝗣𝗥𝗘𝗦𝗔𝗦

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𝑵𝒂̃𝒐 𝒔𝒂̃𝒐 8 𝒉𝒐𝒓𝒂𝒔 𝒅𝒆 𝑰𝑪𝑬…
𝗦𝗮̃𝗼 𝟴 𝗵𝗼𝗿𝗮𝘀 𝗱𝗲 𝗜𝗖𝗘, 𝗱𝗲 𝗖𝗼́𝗱𝗶𝗴𝗼 𝗱𝗮𝘀 𝗦𝗼𝗰𝗶𝗲𝗱𝗮𝗱𝗲𝘀 𝗖𝗼𝗺𝗲𝗿𝗰𝗶𝗮𝗶𝘀, 𝗱𝗲 𝗰𝗼𝗻𝘁𝗮𝗯𝗶𝗹𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝗴𝗲𝗿𝗮𝗹, 𝗲 𝗱𝗲 𝗼𝘂𝘁𝗿𝗼𝘀 𝗰𝗼𝗻𝗵𝗲𝗰𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼𝘀 𝗾𝘂𝗲 𝗻𝗲𝗺 𝗶𝗺𝗮𝗴𝗶𝗻𝗮𝘃𝗮 𝘀𝗲𝗿𝗲𝗺 𝗻𝗲𝗰𝗲𝘀𝘀𝗮́𝗿𝗶𝗼𝘀 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗮𝗽𝗹𝗶𝗰𝗮𝗿 𝗰𝗼𝗿𝗿𝗲𝘁𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗲 𝗼 𝗜𝗖𝗘…

𝒫𝒶𝓊𝓁ℴ ℳ𝒶𝓇𝓆𝓊ℯ𝓈, 2026.06.11
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18/06/2026

A 𝗧𝗘𝗥𝗧𝗨́𝗟𝗜𝗔 𝗖𝗢𝗡𝗧𝗔𝗕𝗜𝗟𝗜́𝗦𝗧𝗜𝗖𝗔 & 𝗙𝗜𝗦𝗖𝗔𝗟 está de regresso, com sessões agendadas até julho de 2026.

E 𝐚 𝐩𝐫𝐨́𝐱𝐢𝐦𝐚 𝐞́ 𝐝𝐢𝐚 22 𝒅𝒆 𝒋𝒖𝒏𝒉𝒐, 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐧𝐝𝐚, às 20:30.
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A 𝗧𝗘𝗥𝗧𝗨́𝗟𝗜𝗔 𝗖𝗢𝗡𝗧𝗔𝗕𝗜𝗟𝗜́𝗦𝗧𝗜𝗖𝗔 & 𝗙𝗜𝗦𝗖𝗔𝗟 é um espaço de conversa entre colegas, que se pretende descontraída, para esclarecimento das dúvidas de âmbito contabilístico e fiscal, mas também partilha de novidades, conhecimento e experiências.

Mantemos duas sessões por mês, uma laboral e outra pós-laboral.
𝗣𝗮𝗿𝘁𝗶𝗰𝗶𝗽𝗲 𝗲 𝗮𝘁𝘂𝗮𝗹𝗶𝘇𝗲-𝘀𝗲!

📍 𝑪𝒐𝒏𝒔𝒖𝒍𝒕𝒆 𝒕𝒐𝒅𝒂𝒔 𝒂𝒔 𝒇𝒐𝒓𝒎𝒂𝒄̧𝒐̃𝒆𝒔 𝒒𝒖𝒆 𝒕𝒆𝒎𝒐𝒔 𝒅𝒊𝒔𝒑𝒐𝒏𝒊́𝒗𝒆𝒊𝒔, 𝒐𝒃𝒋𝒆𝒕𝒊𝒗𝒐𝒔, 𝒑𝒓𝒐𝒈𝒓𝒂𝒎𝒂𝒔 𝒆 𝒉𝒐𝒓𝒂́𝒓𝒊𝒐𝒔, 𝒆 𝒇𝒂𝒄̧𝒂 𝒂 𝒊𝒏𝒔𝒄𝒓𝒊𝒄̧𝒂̃𝒐 𝒏𝒐 𝒏𝒐𝒔𝒔𝒐 𝒘𝒆𝒃𝒔𝒊𝒕𝒆:
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16/06/2026

Vᴏᴄᴇ̂s ᴘᴇʀɢᴜɴᴛᴀᴍ. 🤔 O 𝓟𝓪𝓾𝓵𝓸 𝓜𝓪𝓻𝓺𝓾𝓮𝓼 ʀᴇsᴘᴏɴᴅᴇ.
Dᴇ ɴᴀᴅᴀ! 🙏

— 𝑼𝒕𝒊𝒍𝒊𝒛𝒂𝒄̧𝒂̃𝒐 𝒅𝒐 𝑰𝑪𝑬 𝒄𝒐𝒎 𝒑𝒓𝒆𝒋𝒖𝒊́𝒛𝒐 𝒇𝒊𝒔𝒄𝒂𝒍


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Neste trabalho, explico-lhe todas as particulares do benefício, deixo vários alertas importantes e exemplifico a aplicação do ICE em 2025, no seu terceiro ano de utilização.
https://www.facebook.com/share/p/1EPA15nySs/?mibextid=wwXIfr

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Exemplo e instruções para 2025.
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✅ 𝗘𝘀𝗰𝗹𝗮𝗿𝗲𝗰𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼𝘀 𝗱𝗮 𝗔𝗧 𝘀𝗼𝗯𝗿𝗲 𝗼 𝘂𝘀𝗼 𝗳𝗮𝗰𝘂𝗹𝘁𝗮𝘁𝗶𝘃𝗼 𝗱𝗼 𝗜𝗖𝗘
https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-04/ICE.pdf

✅ Formação 𝗗𝗘𝗦𝗖𝗢𝗠𝗣𝗟𝗜𝗖𝗔𝗥 𝗢 𝗜𝗖𝗘 - 𝗜𝗡𝗖𝗘𝗡𝗧𝗜𝗩𝗢 𝗔̀ 𝗖𝗔𝗣𝗜𝗧𝗔𝗟𝗜𝗭𝗔𝗖̧𝗔̃𝗢 𝗗𝗔𝗦 𝗘𝗠𝗣𝗥𝗘𝗦𝗔𝗦

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𝒫𝒶𝓊𝓁ℴ ℳ𝒶𝓇𝓆𝓊ℯ𝓈, 2026.06.16
✅ 𝑪𝒐𝒏𝒔𝒖𝒍𝒕𝒆 𝒂 𝒏𝒐𝒔𝒔𝒂 𝒐𝒇𝒆𝒓𝒕𝒂 𝒇𝒐𝒓𝒎𝒂𝒕𝒊𝒗𝒂 𝒆𝒎 https://asconta.pt/shop

Photos from Paulo Marques - Só Proveitos - saber fazer :: fazer saber's post 14/06/2026

𝑷𝒐̃𝒆 𝒐 𝒛𝒆𝒓𝒐… 𝒕𝒊𝒓𝒂 𝒐 𝒛𝒆𝒓𝒐
𝑨𝒕𝒆́ 𝒐 𝑰𝑪𝑬 𝒗𝒂𝒍𝒊𝒅𝒂𝒓…
𝑱𝒂́ 𝒆𝒖 𝒔𝒊𝒈𝒐 𝒂𝒔 𝒊𝒏𝒔𝒕𝒓𝒖𝒄̧𝒐̃𝒆𝒔
𝑷𝒂𝒓𝒂 𝒏𝒂̃𝒐 𝒅𝒆𝒔𝒆𝒔𝒑𝒆𝒓𝒂𝒓!

𝑺𝒐́ 𝒂𝒔 𝒄𝒐𝒍𝒖𝒏𝒂𝒔 𝒖𝒎 𝒂 𝒔𝒆𝒊𝒔 𝒗𝒂𝒊𝒔 𝒑𝒓𝒆𝒆𝒏𝒄𝒉𝒆𝒓
𝑵𝒐 04-𝑪1 𝒆 𝒑𝒂𝒓𝒂 𝒐𝒔 𝒂𝒏𝒐𝒔 𝒂𝒏𝒕𝒆𝒓𝒊𝒐𝒓𝒆𝒔
𝑴𝒂𝒔 𝒂 𝒍𝒊𝒏𝒉𝒂 𝒅𝒆 𝒅𝒐𝒊𝒔 𝒎𝒊𝒍 𝒆 𝒗𝒊𝒏𝒕𝒆 𝒆 𝒄𝒊𝒏𝒄𝒐
𝑬𝒎 𝒕𝒐𝒅𝒂𝒔 𝒂𝒔 𝒄𝒐𝒍𝒖𝒏𝒂𝒔 𝒑𝒓𝒆𝒄𝒊𝒔𝒂 𝒅𝒆 𝒗𝒂𝒍𝒐𝒓𝒆𝒔

𝑨𝒔 𝒍𝒊𝒏𝒉𝒂𝒔 𝒖𝒎 𝒆 𝒅𝒐𝒊𝒔 𝒅𝒐 04-𝑪2
𝑭𝒊𝒄𝒂𝒎 𝒗𝒂𝒛𝒊𝒂𝒔 𝒔𝒆𝒎 𝒏𝒂𝒅𝒂 𝒄𝒐𝒍𝒐𝒄𝒂𝒓
𝑴𝒂𝒔 𝒎𝒖𝒊𝒕𝒂 𝒂𝒕𝒆𝒏𝒄̧𝒂̃𝒐 𝒏𝒂 𝒍𝒊𝒏𝒉𝒂 𝒕𝒓𝒆̂𝒔
𝑬 𝒏𝒂̃𝒐 𝒕𝒆 𝒑𝒐𝒏𝒉𝒂𝒔 𝒂 𝒊𝒏𝒗𝒆𝒏𝒕𝒂𝒓

𝑷𝒐̃𝒆 𝒏𝒂 𝒄𝒐𝒍𝒖𝒏𝒂 14 𝒂 𝒅𝒆𝒅𝒖𝒄̧𝒂̃𝒐 𝒅𝒐 𝒑𝒆𝒓𝒊́𝒐𝒅𝒐
𝑸𝒖𝒆 𝒂𝒑𝒖𝒓𝒂𝒔𝒕𝒆 𝒏𝒐 𝒒𝒖𝒂𝒅𝒓𝒐 𝒂𝒏𝒕𝒆𝒓𝒊𝒐𝒓
𝑬 𝒆𝒎 𝒕𝒐𝒅𝒂𝒔 𝒂𝒔 𝒐𝒖𝒕𝒓𝒂𝒔 𝒄𝒐𝒍𝒖𝒏𝒂𝒔
𝑷𝒐̃𝒆 𝒍𝒂́ 𝒖𝒎 𝒛𝒆𝒓𝒐 𝒔𝒆 𝒇𝒂𝒛 𝒇𝒂𝒗𝒐𝒓!

𝑶 𝑰𝑪𝑬 𝒆́ 𝒑𝒂𝒓𝒂 𝒖𝒔𝒂𝒓 𝒄𝒐𝒓𝒓𝒆𝒕𝒂𝒎𝒆𝒏𝒕𝒆
𝑪𝒐𝒎 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒂 𝒅𝒆𝒅𝒖𝒄̧𝒂̃𝒐 𝒒𝒖𝒆 𝒔𝒆 𝒂𝒑𝒖𝒓𝒂𝒓
𝑺𝒐́ 𝒄𝒐𝒎 𝒅𝒆𝒅𝒖𝒄̧𝒂̃𝒐 𝒎𝒂𝒊𝒐𝒓 𝒒𝒖𝒆 4 𝒎𝒊𝒍𝒉𝒐̃𝒆𝒔
𝑷𝒐𝒅𝒆𝒓𝒂́𝒔 𝒕𝒆𝒓 𝒆𝒙𝒄𝒆𝒔𝒔𝒐 𝒂 𝒓𝒆𝒑𝒐𝒓𝒕𝒂𝒓 (*)

𝑨𝒒𝒖𝒊 𝒕𝒆𝒎𝒐𝒔 𝒄𝒂𝒔𝒐 𝒄𝒐𝒎 𝒕𝒓𝒆̂𝒔 𝒑𝒆𝒓𝒊́𝒐𝒅𝒐𝒔
𝑴𝒂𝒔 𝒏𝒂 𝒑𝒓𝒂́𝒕𝒊𝒄𝒂 𝒑𝒐𝒅𝒆 𝒗𝒂𝒓𝒊𝒂𝒓
𝑷𝒂𝒓𝒂 𝒆𝒎𝒑𝒓𝒆𝒔𝒂 𝒔𝒐́ 𝒄𝒐𝒎 𝒅𝒐𝒊𝒔 𝒂𝒏𝒐𝒔
𝑬𝒔𝒕𝒆 𝒆𝒙𝒆𝒎𝒑𝒍𝒐 𝒅𝒆𝒗𝒆𝒔 𝒂𝒅𝒂𝒑𝒕𝒂𝒓

𝑺𝒆𝒈𝒖𝒆 𝒄𝒐𝒓𝒓𝒆𝒕𝒂𝒎𝒆𝒏𝒕𝒆 𝒂𝒔 𝒊𝒏𝒔𝒕𝒓𝒖𝒄̧𝒐̃𝒆𝒔
𝑷𝒂𝒓𝒂 𝒖𝒏𝒔 𝒖́𝒍𝒕𝒊𝒎𝒐𝒔 𝒅𝒊𝒂𝒔 𝒔𝒆𝒎 𝒔𝒕𝒓𝒆𝒔𝒔𝒂𝒓
𝑸𝒖𝒆𝒎 𝒕𝒆 𝒂𝒍𝒆𝒓𝒕𝒂 𝒕𝒆𝒖 𝒂𝒎𝒊𝒈𝒐 𝒆́
𝑵𝒂̃𝒐 𝒕𝒆 𝒑𝒐𝒏𝒉𝒂𝒔 𝒂 𝒊𝒏𝒗𝒆𝒏𝒕𝒂𝒓!

𝑷𝒐̃𝒆 𝒐 𝒛𝒆𝒓𝒐… 𝒕𝒊𝒓𝒂 𝒐 𝒛𝒆𝒓𝒐
𝑨𝒕𝒆́ 𝒐 𝑰𝑪𝑬 𝒗𝒂𝒍𝒊𝒅𝒂𝒓…
𝑱𝒂́ 𝒆𝒖 𝒔𝒊𝒈𝒐 𝒂𝒔 𝒊𝒏𝒔𝒕𝒓𝒖𝒄̧𝒐̃𝒆𝒔
𝑷𝒂𝒓𝒂 𝒏𝒂̃𝒐 𝒅𝒆𝒔𝒆𝒔𝒑𝒆𝒓𝒂𝒓!

Com tanta suposição que tenho visto, que uma rápida leitura ao artigo 43.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais facilmente esclareceria… com tanta criatividade na criação de regras não previstas… com tanta desatenção às instruções do quadro 04-C do anexo D da modelo 22… com tudo isto a fazer tanta gente perder tanto tempo...

Inspirei-me em mais umas questões vistas a um domingo e deixo aqui uma abordagem diferente…
Com um misto de inspiração n’ “As Canções da Maria” (Maria de Vasconcelos) e no Q**m Barreiros, deixo-vos esta abordagem pedagógica, com a esperança de que ajude a poupar algum tempo nestes últimos dias de entrega de declarações de IRC…

Bom trabalho!
E f**a o link para todo o meu material sobre o ICE, para quem ainda queira f**ar mesmo a entender como este benefício fiscal funciona.
https://www.facebook.com/share/p/18imZzc68N/?mibextid=wwXIfr

𝒫𝒶𝓊𝓁ℴ ℳ𝒶𝓇𝓆𝓊ℯ𝓈, 2026.06.14
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Vᴏᴄᴇ̂s ᴘᴇʀɢᴜɴᴛᴀᴍ. 🤔 O 𝓟𝓪𝓾𝓵𝓸 𝓜𝓪𝓻𝓺𝓾𝓮𝓼 ʀᴇsᴘᴏɴᴅᴇ.
Dᴇ ɴᴀᴅᴀ! 🙏
— 𝑼𝒔𝒐 𝒄𝒐𝒓𝒓𝒆𝒕𝒐 𝒅𝒐 𝑰𝑪𝑬. 𝑪𝒐𝒎 𝒄𝒐𝒏𝒕𝒂-𝒄𝒐𝒓𝒓𝒆𝒏𝒕𝒆 𝒄𝒆𝒓𝒕𝒂 𝒆 𝒄𝒐𝒎 𝒅𝒆𝒅𝒖𝒄̧𝒂̃𝒐 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 𝒂𝒑𝒖𝒓𝒂𝒅𝒂 𝒑𝒂𝒓𝒂 𝒐 𝒑𝒆𝒓𝒊́𝒐𝒅𝒐

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𝒫𝒶𝓊𝓁ℴ ℳ𝒶𝓇𝓆𝓊ℯ𝓈, 2026.06.13
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11/06/2026

ℚ𝕦𝕖𝕣 𝕞𝕖𝕤𝕞𝕠 𝕔𝕠𝕟𝕥𝕚𝕟𝕦𝕒𝕣 𝕒 𝕒𝕡𝕝𝕚𝕔𝕒𝕣 𝕠 𝕀ℂ𝔼 𝕡𝕖𝕝𝕠 𝕞𝕖́𝕥𝕠𝕕𝕠 𝕕𝕖 "𝕥𝕖𝕟𝕥𝕒𝕥𝕚𝕧𝕒 𝕖 𝕖𝕣𝕣𝕠"?

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𝗗𝗘𝗦𝗖𝗢𝗠𝗣𝗟𝗜𝗖𝗔𝗥 𝗢 𝗜𝗖𝗘 - 𝗜𝗡𝗖𝗘𝗡𝗧𝗜𝗩𝗢 𝗔̀ 𝗖𝗔𝗣𝗜𝗧𝗔𝗟𝗜𝗭𝗔𝗖̧𝗔̃𝗢 𝗗𝗔𝗦 𝗘𝗠𝗣𝗥𝗘𝗦𝗔𝗦

𝗡𝗮̃𝗼 𝗳𝗼𝗶 𝗮 𝘁𝗲𝗺𝗽𝗼 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗼 𝗱𝗶𝗿𝗲𝘁𝗼? Ou os horários não foram do seu agrado?
𝐓𝐞𝐦 𝐚𝐬 𝐬𝐞𝐬𝐬𝐨̃𝐞𝐬 𝐠𝐫𝐚𝐯𝐚𝐝𝐚𝐬!

𝑷𝒂𝒓𝒂 𝒑𝒐𝒅𝒆𝒓 𝒐𝒖𝒗𝒊𝒓/𝒂𝒔𝒔𝒊𝒔𝒕𝒊𝒓 𝑸𝑼𝑨𝑵𝑫𝑶 𝑸𝑼𝑰𝑺𝑬𝑹 𝒆 𝒂𝒐 𝒓𝒊𝒕𝒎𝒐 𝒒𝒖𝒆 𝒑𝒓𝒆𝒇𝒆𝒓𝒊𝒓.

O ICE (Regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas) não é de aplicação obrigatória podendo o contribuinte decidir pela sua utilização ou não.

Em 2025, depois de semanas de discussão, e desnorte instalado nas validações da modelo 22 de IRC de 2024, a Autoridade Tributária (AT) veio interpretar e assumir que o ICE não é de aplicação obrigatória (quando se preencham todos os seus pressupostos), podendo o contribuinte decidir pela sua utilização ou não.

Foi a confirmação de tudo o que, desde o início, fomos interpretando, defendendo e explicando nos nossos trabalhos e formações sobre o ICE: quem não utilizou o ICE no período de 2023, mesmo que reunisse condições para o poder fazer, podia começar a utilizar o benefício fiscal no período de 2024, em respeito pela conta-corrente iniciada em 01/01/2023 e pelo saldo da mesma que se verif**asse em 31/12/2024. E assim sucessivamente nos períodos seguintes.

E é com esta segurança que avançamos para a formação 𝗗𝗘𝗦𝗖𝗢𝗠𝗣𝗟𝗜𝗖𝗔𝗥 𝗢 𝗜𝗖𝗘 - 𝗜𝗡𝗖𝗘𝗡𝗧𝗜𝗩𝗢 𝗔̀ 𝗖𝗔𝗣𝗜𝗧𝗔𝗟𝗜𝗭𝗔𝗖̧𝗔̃𝗢 𝗗𝗔𝗦 𝗘𝗠𝗣𝗥𝗘𝗦𝗔𝗦 deste ano, para ajudar, em especial, todos aqueles que não usaram o ICE em 2023 e 2024 e querem começar a utilizar este benefício fiscal no período de 2025, em respeito pela conta-corrente iniciada em 01/01/2023 (se a empresa já existia nesta data, ou iniciada em 2024, se a empresa foi criada nesse ano) e pelo saldo da mesma que se verif**asse em 31/12/2025.

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O ICE foi introduzido pela Lei do Orçamento do Estado para 2023 no artigo 43.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), sendo anunciado como substituto da remuneração convencional do capital social e da dedução por lucros retidos e reinvestidos, dois benefícios que foram revogados.

Nesta formação, descomplico a aplicação do ICE, que no encerramento de 2025 terá o seu terceiro ano de aplicação. 𝙐𝙢 𝙗𝙚𝙣𝙚𝙛𝙞́𝙘𝙞𝙤 𝙛𝙞𝙨𝙘𝙖𝙡 𝙦𝙪𝙚 𝙦𝙪𝙖𝙨𝙚 𝙖 𝙩𝙤𝙩𝙖𝙡𝙞𝙙𝙖𝙙𝙚 𝙙𝙤𝙨 𝙨𝙪𝙟𝙚𝙞𝙩𝙤𝙨 𝙥𝙖𝙨𝙨𝙞𝙫𝙤𝙨 𝙚𝙡𝙚𝙜𝙞́𝙫𝙚𝙞𝙨 𝙚𝙨𝙩𝙖̃𝙤 𝙚𝙢 𝙘𝙤𝙣𝙙𝙞𝙘̧𝙤̃𝙚𝙨 𝙙𝙚 𝙪𝙩𝙞𝙡𝙞𝙯𝙖𝙧, 𝙢𝙖𝙨 𝙢𝙪𝙞𝙩𝙤𝙨 𝙙𝙚𝙨𝙥𝙚𝙧𝙙𝙞𝙘̧𝙖𝙧𝙖𝙢 𝙣𝙤𝙨 𝙖𝙣𝙤𝙨 𝙖𝙣𝙩𝙚𝙧𝙞𝙤𝙧𝙚𝙨. Daí a importância da sua integral compreensão, para que não se desperdice este benefício de utilização simples.

Mantemos a carga horária de oito horas, com análise de diferentes situações práticas e possibilidade de esclarecimento de mais dúvidas dos formandos.

𝑵𝒂̃𝒐 𝒔𝒂̃𝒐 8 𝒉𝒐𝒓𝒂𝒔 𝒅𝒆 𝑰𝑪𝑬…
𝗦𝗮̃𝗼 𝟴 𝗵𝗼𝗿𝗮𝘀 𝗱𝗲 𝗜𝗖𝗘, 𝗱𝗲 𝗖𝗼́𝗱𝗶𝗴𝗼 𝗱𝗮𝘀 𝗦𝗼𝗰𝗶𝗲𝗱𝗮𝗱𝗲𝘀 𝗖𝗼𝗺𝗲𝗿𝗰𝗶𝗮𝗶𝘀, 𝗱𝗲 𝗰𝗼𝗻𝘁𝗮𝗯𝗶𝗹𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝗴𝗲𝗿𝗮𝗹, 𝗲 𝗱𝗲 𝗼𝘂𝘁𝗿𝗼𝘀 𝗰𝗼𝗻𝗵𝗲𝗰𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼𝘀 𝗾𝘂𝗲 𝗻𝗲𝗺 𝗶𝗺𝗮𝗴𝗶𝗻𝗮𝘃𝗮 𝘀𝗲𝗿𝗲𝗺 𝗻𝗲𝗰𝗲𝘀𝘀𝗮́𝗿𝗶𝗼𝘀 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗮𝗽𝗹𝗶𝗰𝗮𝗿 𝗰𝗼𝗿𝗿𝗲𝘁𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗲 𝗼 𝗜𝗖𝗘…

𝔻𝕖𝕤𝕥𝕒𝕢𝕦𝕖𝕤 𝕡𝕒𝕣𝕒:
🛎 A aplicação do ICE na modelo 22 de 2025, com as novidades para este ano.
🛎 Aspetos a ter em conta por quem desperdiçou o ICE em 2023 e/ou 2024 e quer utilizar o benefício em 2025.
🛎 Casos de conta-corrente ICE com saldo negativo em 2023 e/ou 2024 e atenção a dar a esta situação em períodos seguintes.
🛎 O RLP de 2024 como terceiro resultado aplicado que pode contribuir para o ICE, restantes aumentos dos capitais próprios elegíveis e saídas de capitais próprios a considerar.
🛎 Casos práticos, incluindo situações de lucros contabilísticos não passíveis de distribuição e que não contribuem para o ICE (como reforço da reserva legal, cobertura de prejuízos e rendimentos de justo valor e MEP não realizados).
🛎 OFERTA de Excel para conta-corrente do ICE.
🛎 OFERTA de Excel com Roteiro de verif**ação da aplicação do ICE.

𝑫𝒐𝒔 𝒕𝒆𝒔𝒕𝒆𝒎𝒖𝒏𝒉𝒐𝒔 𝒅𝒆 𝒇𝒐𝒓𝒎𝒂𝒏𝒅𝒐𝒔 𝒅𝒆𝒔𝒕𝒆 𝒄𝒖𝒓𝒔𝒐:

§ Acabei de ver a formação do ICE gravada e quero agradecer e ao mesmo tempo dar os parabéns pela excelente exposição, em todos os sentidos: muito clara, concreta e eficiente.

§ Terminei agora de ver a gravação e mais uma vez não me desiludiu. Excelente formação, com clareza e sempre a descomplicar. Um excelente contributo para a nossa profissão.

§ Foi a minha primeira vez, mas não será a última com toda a certeza. Sinceramente até achei muito mais apelativa esta formação on-line do que presencial. Como não éramos muitos todas as nossas dúvidas foram esclarecidas.

§ Uma temática muito importante no exercício da nossa profissão que exige o domínio de algumas matérias e a sua interligação em áreas diferentes para a sua aplicação eficiente e que, por vezes, não temos presente e esta formação veio refrescar alguns conhecimentos importantes que às vezes estão adormecidos e reduzir os erros ao aplicar este benefício.
Além disso, a ampliação da duração da formação foi um fator de mais valia.

§ Foi a primeira vez que frequentei uma formação convosco nesta modalidade e fiquei bastante satisfeito. Achei a formação muito prática e perfeitamente adequada às minhas necessidades.

§ Fiquei muito mais esclarecido sobre o tema, abordou assuntos que para mim foram novidades, portanto excelente.

§ O formador é 5 estrelas, transmite super bem e põe-nos a pensar (e é de facto assim que se aprende e apreende tudo). E, acima de tudo, é muito paciente também.

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