Paulo Marques - Só Proveitos - saber fazer :: fazer saber

Paulo Marques - Só Proveitos - saber fazer :: fazer saber

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Informação útil sobre fiscalidade, contabilidade e segurança social. Formação - Cursos de fiscalidade e contabilidade eminentemente práticos!

Consultoria fiscal e contabilística.

18/08/2026

𝗣𝗘𝗥𝗗𝗔𝗦 𝗣𝗢𝗥 𝗜𝗠𝗣𝗔𝗥𝗜𝗗𝗔𝗗𝗘 𝗘 𝗖𝗥𝗘́𝗗𝗜𝗧𝗢𝗦 𝗜𝗡𝗖𝗢𝗕𝗥𝗔́𝗩𝗘𝗜𝗦 - 𝗖𝗼𝗻𝘁𝗮𝗯𝗶𝗹𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝗲 𝘁𝗿𝗮𝘁𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗲𝗺 𝗜𝗥𝗖 𝗲 𝗜𝗩𝗔 – 12.ª ed.

🛎 🛎 🛎
Ao participar nesta formação tem acesso a uma folha de cálculo programada e sua explicação que, de forma muito simples, o ajuda a fazer o controlo contabilístico e fiscal das diferenças nas perdas por imparidade, ano após ano, de forma agregada para todos os clientes de cobrança duvidosa da empresa.

É a formação que mais tenho ministrado nos últimos anos. Vamos para a 12.ª edição... Ainda assim, continua a ser dos assuntos mais maltratados por contabilistas e empresários…

Porque, muitos destes, 𝒑𝒓𝒆𝒇𝒆𝒓𝒆𝒎 𝒊𝒍𝒖𝒅𝒊𝒓-𝒔𝒆 𝒄𝒐𝒎 𝒖𝒎 “𝒓𝒆𝒔𝒖𝒍𝒕𝒂𝒅𝒐 𝒎𝒊́𝒏𝒊𝒎𝒐 𝒅𝒆 𝒄𝒐𝒏𝒇𝒐𝒓𝒕𝒐 𝒑𝒔𝒊𝒄𝒐𝒍𝒐́𝒈𝒊𝒄𝒐” 𝒆, 𝒑𝒂𝒓𝒂 𝒂𝒍𝒆́𝒎 𝒅𝒂𝒔 𝒑𝒆𝒓𝒅𝒂𝒔 𝒆𝒎 𝒄𝒓𝒆́𝒅𝒊𝒕𝒐 𝒂 𝒄𝒍𝒊𝒆𝒏𝒕𝒆𝒔 “𝒎𝒂𝒍𝒑𝒂𝒓𝒂𝒅𝒐”, 𝒂𝒊𝒏𝒅𝒂 𝒂𝒖𝒎𝒆𝒏𝒕𝒂𝒎 𝒂 𝒑𝒆𝒓𝒅𝒂 𝒄𝒐𝒎 𝑰𝑹𝑪 𝒊𝒏𝒅𝒆𝒗𝒊𝒅𝒂𝒎𝒆𝒏𝒕𝒆 𝒑𝒂𝒈𝒐 𝒆 𝑰𝑽𝑨 𝒏𝒂̃𝒐 𝒓𝒆𝒄𝒖𝒑𝒆𝒓𝒂𝒅𝒐 𝒅𝒐 𝑬𝒔𝒕𝒂𝒅𝒐.

Uma formação que é imprescindível para quem quer deixar de perder IVA dos créditos de cobrança duvidosa ou incobráveis, passar a contabilizar as imparidades atempadamente, e ter demonstrações financeiras que apresentem a necessária imagem fiel, verdadeira e apropriada relacionada com as dívidas a receber de clientes.

📍 ℙ𝕣𝕠𝕘𝕣𝕒𝕞𝕒, 𝕚𝕟𝕧𝕖𝕤𝕥𝕚𝕞𝕖𝕟𝕥𝕠, 𝕠𝕦𝕥𝕣𝕒𝕤 𝕚𝕟𝕗𝕠𝕣𝕞𝕒𝕔̧𝕠̃𝕖𝕤 𝕖 𝕚𝕟𝕤𝕔𝕣𝕚𝕔̧𝕠̃𝕖𝕤 𝕖𝕞:
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– Doze horas para maior desenvolvimento e resposta a mais situações concretas dos formandos.

– Inclui 𝒕𝒐𝒅𝒂 𝒂 𝒂𝒏𝒂́𝒍𝒊𝒔𝒆 𝒑𝒓𝒂́𝒕𝒊𝒄𝒂 𝒔𝒐𝒃𝒓𝒆 𝒂𝒑𝒓𝒆𝒔𝒆𝒏𝒕𝒂𝒄̧𝒂̃𝒐 𝒆 𝒄𝒆𝒓𝒕𝒊𝒇𝒊𝒄𝒂𝒄̧𝒂̃𝒐 𝒅𝒆 𝑷𝑨𝑷 𝒑𝒐𝒓 𝑪𝑪.

– Com 𝒆𝒙𝒑𝒍𝒊𝒄𝒂𝒄̧𝒂̃𝒐 𝒅𝒐𝒔 𝒎𝒂𝒊𝒔 𝒓𝒆𝒄𝒆𝒏𝒕𝒆𝒔 𝒆𝒏𝒕𝒆𝒏𝒅𝒊𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐𝒔 𝒅𝒐 𝑪𝑨𝑨𝑫 𝒆 𝑨𝑻 𝒔𝒐𝒃𝒓𝒆 𝒂 𝒄𝒐𝒎𝒑𝒂𝒕𝒊𝒃𝒊𝒍𝒊𝒛𝒂𝒄̧𝒂̃𝒐 𝒆𝒏𝒕𝒓𝒆 𝑷𝑨𝑷 𝒆 𝑷𝑬𝑹 (Plano Especial de Recuperação) e 𝒂𝒑𝒓𝒆𝒔𝒆𝒏𝒕𝒂𝒄̧𝒂̃𝒐 𝒅𝒂𝒔 𝒏𝒐𝒗𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆𝒔 𝒏𝒐 𝑷𝒐𝒓𝒕𝒂𝒍 𝒅𝒂𝒔 𝑭𝒊𝒏𝒂𝒏𝒄̧𝒂𝒔 𝒏𝒂 𝒂́𝒓𝒆𝒂 𝒅𝒆 𝒓𝒆𝒔𝒑𝒐𝒔𝒕𝒂 𝒂𝒐 𝑷𝑨𝑷 𝒑𝒆𝒍𝒐 𝒅𝒆𝒗𝒆𝒅𝒐𝒓.

Por isso, em 2026, regressamos EM DIRETO a este 𝐭𝐞𝐦𝐚 𝐪𝐮𝐞 𝐞𝐱𝐢𝐠𝐞 𝐦𝐮𝐢𝐭𝐚 𝐚𝐭𝐞𝐧𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐪𝐮𝐞 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚𝐛𝐢𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐫𝐞𝐟𝐥𝐢𝐭𝐚 𝐨 𝐦𝐚𝐢𝐬 𝐚𝐝𝐞𝐪𝐮𝐚𝐝𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐚 𝐢𝐦𝐚𝐠𝐞𝐦 𝐟𝐢𝐞𝐥 𝐞 𝐯𝐞𝐫𝐝𝐚𝐝𝐞𝐢𝐫𝐚 𝐝𝐨𝐬 𝐫𝐞𝐬𝐮𝐥𝐭𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐞 𝐝𝐚 𝐬𝐢𝐭𝐮𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐚𝐭𝐫𝐢𝐦𝐨𝐧𝐢𝐚𝐥 𝐝𝐚 𝐞𝐧𝐭𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞, e as perdas por imparidade sejam atempadamente contabilizadas, para não se perder a dedução fiscal do gasto nem a possibilidade de recuperação do IVA.

Esta formação é ministrada ainda antes do final do ano, em timing adequado para relembrar os procedimentos a adotar antes desse fim de ano, tendo em vista a preparação do correto tratamento das perdas por imparidade nos trabalhos de encerramento de contas de 2026.

Fazemos uma abordagem ao tratamento contabilístico, em sede de IRC e em sede de IVA e, no final, vemos casos de aplicação integrada de contabilização de perdas por imparidade, dedução fiscal das mesmas, recuperação de IVA e correções no quadro 07 da declaração modelo 22 de IRC.

📍 Sabe que a não contabilização atempada das perdas por imparidade em créditos pode impedir a dedução fiscal do gasto e a recuperação do IVA?

📍 Sabe que para dedução em IRC, os créditos incobráveis só podem ser considerados se a incobrabilidade se verificar antes de ser possível deduzir totalmente a perda por imparidade?

📍 Sabe que para recuperação do IVA, os créditos incobráveis só podem ser considerados se a incobrabilidade se verificar antes de decorridos 12 meses de mora sobre o vencimento da dívida?

📍 Já se inteirou de todas as novidades, nomeadamente a possibilidade de certificação do pedido de autorização prévia (PAP) por Contabilista Certificado independente?

📍 Domina os procedimentos para essa certificação?

📍 Sabe apresentar e acompanhar o PAP?

📍 Mostro tudo aplicado na prática e 𝒅𝒊𝒔𝒑𝒐𝒏𝒊𝒃𝒊𝒍𝒊𝒛𝒐 𝒖𝒎 𝒎𝒐𝒅𝒆𝒍𝒐 𝒅𝒆 𝒓𝒆𝒍𝒂𝒕𝒐́𝒓𝒊𝒐 𝒅𝒆 𝒄𝒆𝒓𝒕𝒊𝒇𝒊𝒄𝒂𝒄̧𝒂̃𝒐.

📍 Disponibilizo também um 𝒇𝒊𝒄𝒉𝒆𝒊𝒓𝒐 𝑬𝒙𝒄𝒆𝒍 𝒒𝒖𝒆 𝒍𝒉𝒆 𝒑𝒆𝒓𝒎𝒊𝒕𝒆 𝒅𝒆 𝒇𝒐𝒓𝒎𝒂 𝒔𝒊𝒎𝒑𝒍𝒆𝒔 𝒆𝒇𝒆𝒕𝒖𝒂𝒓 𝒐 𝒄𝒐𝒏𝒕𝒓𝒐𝒍𝒐 𝒄𝒐𝒏𝒕𝒂𝒃𝒊𝒍𝒊́𝒔𝒕𝒊𝒄𝒐 𝒆 𝒇𝒊𝒔𝒄𝒂𝒍 𝒅𝒂𝒔 𝒑𝒆𝒓𝒅𝒂𝒔 𝒑𝒐𝒓 𝒊𝒎𝒑𝒂𝒓𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆, ano após ano, de forma agregada para todos os clientes de cobrança duvidosa da empresa.

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📍 𝑪𝒐𝒏𝒔𝒖𝒍𝒕𝒆 𝒕𝒐𝒅𝒂𝒔 𝒂𝒔 𝒇𝒐𝒓𝒎𝒂𝒄̧𝒐̃𝒆𝒔 𝒒𝒖𝒆 𝒕𝒆𝒎𝒐𝒔 𝒅𝒊𝒔𝒑𝒐𝒏𝒊́𝒗𝒆𝒊𝒔, 𝒐𝒃𝒋𝒆𝒕𝒊𝒗𝒐𝒔, 𝒑𝒓𝒐𝒈𝒓𝒂𝒎𝒂𝒔 𝒆 𝒉𝒐𝒓𝒂́𝒓𝒊𝒐𝒔, 𝒆 𝒇𝒂𝒄̧𝒂 𝒂 𝒊𝒏𝒔𝒄𝒓𝒊𝒄̧𝒂̃𝒐 𝒏𝒐 𝒏𝒐𝒔𝒔𝒐 𝒘𝒆𝒃𝒔𝒊𝒕𝒆:
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17/08/2026

𝗖𝘂𝗿𝘀𝗼 𝗔𝗕𝗢𝗥𝗗𝗔𝗚𝗘𝗠 𝗔̀ 𝗗𝗣 𝗜𝗩𝗔 𝗘 𝗔𝗡𝗘𝗫𝗢𝗦

🛎 🛎 🛎
𝑨𝒔 8 𝒆𝒅𝒊𝒄̧𝒐̃𝒆𝒔 𝒂𝒏𝒕𝒆𝒓𝒊𝒐𝒓𝒆𝒔 𝒇𝒐𝒓𝒂𝒎 𝒖𝒎 𝒔𝒖𝒄𝒆𝒔𝒔𝒐 𝒆 𝒑𝒂𝒓𝒂 𝒊𝒏𝒊́𝒄𝒊𝒐 𝒅𝒆 2027 𝒎𝒂𝒓𝒄𝒂́𝒎𝒐𝒔 𝒂 9.ª 𝒅𝒐 𝒄𝒖𝒓𝒔𝒐 𝑨𝑩𝑶𝑹𝑫𝑨𝑮𝑬𝑴 𝑨̀ 𝑫𝑷 𝑰𝑽𝑨 𝑬 𝑨𝑵𝑬𝑿𝑶𝑺.
𝑽𝒂𝒊 𝒑𝒆𝒓𝒅𝒆𝒓 𝒂 𝒐𝒑𝒐𝒓𝒕𝒖𝒏𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆?

Tem a duração de 20 horas, mais quatro horas do que as anteriores, para podermos abordar todas as novidades introduzidas na DP IVA pela Portaria n.º 298/2026/1, de 16 de julho, e que entram em vigor em 1 de julho de 2027. Sem esquecer as atualizações que entraram em vigor em julho de 2026.

📍 ℙ𝕣𝕠𝕘𝕣𝕒𝕞𝕒, 𝕚𝕟𝕧𝕖𝕤𝕥𝕚𝕞𝕖𝕟𝕥𝕠, 𝕠𝕦𝕥𝕣𝕒𝕤 𝕚𝕟𝕗𝕠𝕣𝕞𝕒𝕔̧𝕠̃𝕖𝕤 𝕖 𝕀ℕ𝕊ℂℝ𝕀ℂ̧𝕆̃𝔼𝕊 𝕖𝕞:
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Quer desenvolver e consolidar (ou apenas rever) conhecimentos sobre o preenchimento da declaração periódica de IVA e seus anexos, orientado pelo estudo de cada um dos seus campos, assente numa análise prática e no estudo de 25 casos?

Pretende aprofundar a interligação prática entre o preenchimento da declaração periódica de IVA e dos anexos aos campos 40 e 41, do anexo R, bem como da declaração recapitulativa?

E relembrar condições e procedimentos para realização de pedido de reembolso de IVA?

Então este curso é pensado para si!

📍 Da avaliação dos nossos formandos:

🛎 “Excelente!!!! Abordagem de detalhes que muitas vezes nos passam ao lado.”

🛎 “A formação foi muito boa e a clarificação do Dr. Paulo de assuntos tão complexos do nosso dia a dia é sempre excelente.”

🛎 “Por mais experiência profissional que exista há sempre alguma coisa a aprender! Nesta formação achei muito interessante o caso dos sujeitos passivos mistos. Recomendo!”

🛎 “Não estava à espera de tanto! Conteúdos abordados com muita clareza e materiais de apoio excelentes. Bem-haja!”

🛎 “Agradeço a disponibilidade e pertinência desta formação. Foi muito interessante e a exposição acutilante. Bem-haja pela partilha de experiência e conhecimento!”

🛎 “Excelente controlo da formação e sempre enquadrado no tema. Perfeito!”

🛎 “Esta formação foi extramente produtiva e útil. Parabéns pela forma como é explicado este imposto que é tão complicado.”

🛎 “Excelente formação. Matéria muito necessária no dia a dia e explicada de uma forma muito simples de entender. Como sempre, o Paulo Marques consegue-nos prender durante tantas horas, sempre com o mesmo entusiasmo do princípio ao fim.”

Para além do sempre indispensável enquadramento teórico, a formação inclui mais de duas dezenas de casos com exemplos de preenchimento da DP IVA e seus anexos e inúmeras dicas práticas, seguindo o alinhamento de temas a abordar conforme programa divulgado.

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17/08/2026

𝗜𝗔 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗖𝗼𝗻𝘁𝗮𝗯𝗶𝗹𝗶𝘀𝘁𝗮𝘀 – 𝗙𝗼𝗿𝗺𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗣𝗿𝗮́𝘁𝗶𝗰𝗮 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗜𝗻𝗶𝗰𝗶𝗮𝗻𝘁𝗲𝘀
𝑫𝒐 𝒛𝒆𝒓𝒐 𝒂̀ 𝒂𝒑𝒍𝒊𝒄𝒂𝒄̧𝒂̃𝒐 𝒑𝒓𝒂́𝒕𝒊𝒄𝒂 𝒄𝒐𝒎 𝑪𝒉𝒂𝒕𝑮𝑷𝑻, 𝑵𝒐𝒕𝒆𝒃𝒐𝒐𝒌𝑳𝑴, 𝑮𝒆𝒎𝒊𝒏𝒊 𝒆 𝑴𝒂𝒏𝒖𝒔

🛎 🛎 🛎
ℂ𝕠𝕞 𝕒𝕤 𝕕𝕦𝕒𝕤 𝕖𝕕𝕚𝕔̧𝕠̃𝕖𝕤 𝕕𝕖 𝟚𝟘𝟚𝟞 𝕖𝕤𝕘𝕠𝕥𝕒𝕕𝕒𝕤 𝕖𝕞 𝟙𝟙 𝕕𝕚𝕒𝕤, 𝕝𝕒𝕟𝕔̧𝕒𝕞𝕠𝕤 𝕒𝕤 𝕕𝕒𝕥𝕒𝕤 𝕡𝕒𝕣𝕒 𝕒𝕤 𝕖𝕕𝕚𝕔̧𝕠̃𝕖𝕤 𝟛 𝕖 𝟜, 𝕒 𝕣𝕖𝕒𝕝𝕚𝕫𝕒𝕣 𝕟𝕠 𝕚𝕟𝕚́𝕔𝕚𝕠 𝕕𝕖 𝟚𝟘𝟚𝟟.

Esta formação foi criada para contabilistas que querem começar a utilizar Inteligência Artificial, mas ainda não sabem por onde começar.

O principal objetivo é dar a conhecer, de forma simples e prática, ferramentas como o ChatGPT, NotebookLM, Manus e Gemini, mostrando como podem ser utilizadas no dia a dia profissional.

Não será uma formação apenas teórica. À medida que cada ferramenta for apresentada, os formandos irão configurar e aplicar os mesmos passos nos seus próprios computadores, acompanhando todos os exercícios em tempo real.

Aos participantes, ofereceremos dois assistentes GPT's, um para uso profissional e outro para uso pessoal, já devidamente treinados.

📍 𝙋𝙧𝙤𝙜𝙧𝙖𝙢𝙖, 𝙞𝙣𝙫𝙚𝙨𝙩𝙞𝙢𝙚𝙣𝙩𝙤, 𝙤𝙪𝙩𝙧𝙖𝙨 𝙞𝙣𝙛𝙤𝙧𝙢𝙖𝙘̧𝙤̃𝙚𝙨 𝙚 𝙞𝙣𝙨𝙘𝙧𝙞𝙘̧𝙤̃𝙚𝙨
𝑳𝒂𝒃𝒐𝒓𝒂𝒍 (7/jan a 2/fev/2027, das 15 h às 18 h):
https://asconta.pt/shop/detail/255
𝑷𝒐́𝒔-𝒍𝒂𝒃𝒐𝒓𝒂𝒍 (4 a 30/mar/2027, das 20 h às 23 h):
https://asconta.pt/shop/detail/256


Nesta formação vamos:
Começar do zero, sem exigir qualquer experiência anterior;
Configurar as diferentes ferramentas de IA, passo a passo;
Aprender a comunicar corretamente com a Inteligência Artificial;
Explorar as funcionalidades do ChatGPT, NotebookLM, Manus e Gemini;
Realizar exercícios práticos durante a aula;
Perceber como aplicar estas ferramentas às tarefas diárias de um contabilista;
Ganhar autonomia e confiança para continuar a utilizar a IA após a formação.

Cada demonstração será acompanhada pelos formandos nos seus próprios equipamentos. O formador faz e explica; os formandos repetem e aplicam.

Para participar, é importante trazer um computador portátil e ter previamente uma conta criada no ChatGPT.

Começamos do zero.
Avançamos passo a passo.
No final, o objetivo é que cada formando saiba utilizar estas ferramentas com confiança e consiga aplicá-las no seu trabalho.

Esta formação é dirigida a contabilistas e profissionais de gabinetes de contabilidade sem experiência, ou com experiência muito reduzida, na utilização de ferramentas de Inteligência Artificial. O percurso começa pela criação e configuração das contas e avança, passo a passo, até à construção de fluxos de trabalho aplicáveis ao contexto profissional.

Tem como objetivo geral capacitar os formandos para configurar, utilizar e combinar ferramentas de IA de forma segura, crítica e prática, com especial incidência no ChatGPT e no Gemini Notebook, aplicando as aprendizagens a tarefas correntes da atividade contabilística.

Resultados que cada formando deverá levar consigo:
– Contas essenciais configuradas e compreendidas.
– Biblioteca pessoal de prompts adaptáveis ao trabalho.
– Checklist de validação e proteção de informação.
– Um caderno NotebookLM estruturado com fontes de demonstração.
– Oferta de dois assistentes GPT's, um para uso profissional e outro para uso pessoal, já devidamente treinados.
– Plano individual com três aplicações a implementar nos 30 dias seguintes.

A formação começa do zero, avança sem saltar etapas e termina com ferramentas configuradas, exercícios realizados e um método de trabalho que pode ser continuado após o curso.

📍 𝙋𝙧𝙤𝙜𝙧𝙖𝙢𝙖, 𝙞𝙣𝙫𝙚𝙨𝙩𝙞𝙢𝙚𝙣𝙩𝙤, 𝙤𝙪𝙩𝙧𝙖𝙨 𝙞𝙣𝙛𝙤𝙧𝙢𝙖𝙘̧𝙤̃𝙚𝙨 𝙚 𝙞𝙣𝙨𝙘𝙧𝙞𝙘̧𝙤̃𝙚𝙨
𝑳𝒂𝒃𝒐𝒓𝒂𝒍 (7/jan a 2/fev/2027, das 15 h às 18 h):
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𝑷𝒐́𝒔-𝒍𝒂𝒃𝒐𝒓𝒂𝒍 (4 a 30/mar/2027, das 20 h às 23 h):
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📍 𝑪𝒐𝒏𝒔𝒖𝒍𝒕𝒆 𝒕𝒐𝒅𝒂𝒔 𝒂𝒔 𝒇𝒐𝒓𝒎𝒂𝒄̧𝒐̃𝒆𝒔 𝒒𝒖𝒆 𝒕𝒆𝒎𝒐𝒔 𝒅𝒊𝒔𝒑𝒐𝒏𝒊́𝒗𝒆𝒊𝒔, 𝒐𝒃𝒋𝒆𝒕𝒊𝒗𝒐𝒔, 𝒑𝒓𝒐𝒈𝒓𝒂𝒎𝒂𝒔 𝒆 𝒉𝒐𝒓𝒂́𝒓𝒊𝒐𝒔, 𝒆 𝒇𝒂𝒄̧𝒂 𝒂 𝒊𝒏𝒔𝒄𝒓𝒊𝒄̧𝒂̃𝒐 𝒏𝒐 𝒏𝒐𝒔𝒔𝒐 𝒘𝒆𝒃𝒔𝒊𝒕𝒆:
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17/08/2026

𝗖𝗢𝗠𝗢 𝗣𝗥𝗘𝗩𝗘𝗡𝗜𝗥 𝗘 𝗥𝗘𝗔𝗚𝗜𝗥 𝗔̀𝗦 𝗔𝗖̧𝗢̃𝗘𝗦 𝗜𝗡𝗦𝗣𝗘𝗧𝗜𝗩𝗔𝗦 𝗗𝗔 𝗔𝗖𝗧 𝗘 𝗗𝗔 𝗦𝗦 – Sessões gravadas
– 𝑶 𝒑𝒂𝒑𝒆𝒍 𝒅𝒐 𝑪𝒐𝒏𝒕𝒂𝒃𝒊𝒍𝒊𝒔𝒕𝒂 𝑪𝒆𝒓𝒕𝒊𝒇𝒊𝒄𝒂𝒅𝒐

🛎 🛎 🛎
𝑫𝒊𝒔𝒑𝒐𝒏𝒊𝒃𝒊𝒍𝒊𝒛𝒂𝒎𝒐𝒔 𝒂 𝒑𝒐𝒔𝒔𝒊𝒃𝒊𝒍𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒊𝒏𝒔𝒄𝒓𝒊𝒄̧𝒂̃𝒐 𝒑𝒂𝒓𝒂 𝒂𝒔𝒔𝒊𝒔𝒕𝒊𝒓 𝒂̀ 𝒔𝒆𝒔𝒔𝒂̃𝒐 𝒈𝒓𝒂𝒗𝒂𝒅𝒂 𝒅𝒂 1.ª 𝒆𝒅𝒊𝒄̧𝒂̃𝒐 𝒅𝒆𝒔𝒕𝒆 𝒄𝒖𝒓𝒔𝒐 𝒄𝒐𝒎 16 𝒉𝒐𝒓𝒂𝒔, 𝒓𝒆𝒂𝒍𝒊𝒛𝒂𝒅𝒐 𝒆𝒏𝒕𝒓𝒆 10 𝒆 24 𝒅𝒆 𝒂𝒃𝒓𝒊𝒍 𝒅𝒆 2026.

𝗣𝗮𝗿𝗮 𝗽𝗼𝗱𝗲𝗿 𝗼𝘂𝘃𝗶𝗿/𝗮𝘀𝘀𝗶𝘀𝘁𝗶𝗿 𝗤𝗨𝗔𝗡𝗗𝗢 𝗤𝗨𝗜𝗦𝗘𝗥 𝗲 𝗮𝗼 𝗿𝗶𝘁𝗺𝗼 𝗾𝘂𝗲 𝗽𝗿𝗲𝗳𝗲𝗿𝗶𝗿.

Cumprir a Lei Laboral e o regime da Segurança Social é, mais do que uma obrigação, o desejo de cada vez mais entidades patronais que se pautam pela legalidade na relação com os seus trabalhadores. E, mais do que cumprir a lei por recear futuras contraordenações, é muito importante saber que o fazemos pela necessidade de estabelecer relações laborais transparentes, sólidas e isentas de ilegalidades.

Neste curso propomo-nos abordar a medida em que o Contabilista Certificado, no seu papel de conselheiro das empresas, as pode ajudar a cumprir a lei e prevenir inspeções. Será um curso muito relevante para este papel que os Contabilistas Certificados também assumem junto dos seus clientes.

📍 𝙋𝙧𝙤𝙜𝙧𝙖𝙢𝙖, 𝙞𝙣𝙫𝙚𝙨𝙩𝙞𝙢𝙚𝙣𝙩𝙤, 𝙤𝙪𝙩𝙧𝙖𝙨 𝙞𝙣𝙛𝙤𝙧𝙢𝙖𝙘̧𝙤̃𝙚𝙨 𝙚 𝙞𝙣𝙨𝙘𝙧𝙞𝙘̧𝙤̃𝙚𝙨:
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O Contabilista Certificado (CC) tem vindo a tornar-se, cada vez mais, no consultor contabilístico, fiscal e legal que auxilia as empresas a cumprirem a lei, evitarem contraordenações e manter uma situação de conformidade face às exigências legais. É aos Contabilistas Certificados que as empresas recorrem, antes de recorrer a qualquer outro especialista, para esclarecer qual o enquadramento legal das questões e é na palavra do CC que confiam quando este diz que estão a cumprir a lei.

A relação de confiança que as empresas estabelecem com o seu contabilista, associada ao rigor da informação que se busca neste profissional e ao profundo conhecimento da empresa, fazem do contabilista o consultor preferencial em muitas das questões que envolvem a relação laboral e o processamento salarial. Cientes de que existem matérias do âmbito laboral que não integram o domínio de atuação dos contabilistas e que estes, após uma primeira triagem, remetem para o profissional competente na matéria, são os contabilistas que auxiliam os seus clientes a conhecer a lei, as suas alterações e as suas exigências.

As inspeções da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) e da Segurança Social (SS) são, pelas suas implicações, uma das maiores preocupações dos empresários que, quando não estão bem-aconselhados e assessorados, correm o risco de sofrer penalizações perfeitamente evitáveis. Com este curso pretendemos dotar os Contabilistas Certificados dos conhecimentos necessários para prevenir, ajudar e auxiliar na defesa dos vossos clientes perante as inspeções da ACT e da SS.

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17/08/2026

Prazos das 𝗙𝗲́𝗿𝗶𝗮𝘀 𝗙𝗶𝘀𝗰𝗮𝗶𝘀 𝗲 𝗖𝗼𝗻𝘁𝗿𝗶𝗯𝘂𝘁𝗶𝘃𝗮𝘀 𝟮𝟬𝟮𝟲

🛎 🛎 🛎
As chamadas ‘férias fiscais e contributivas’, com o diferimento e suspensão extraordinários de prazos fiscais e da Segurança Social, são um direito consolidado no mês de agosto. Uma conquista dos contabilistas certificados que também beneficia os empresários, e que, desde 2023 foi completada com a possibilidade de as obrigações em IVA de junho e do segundo trimestre poderem ser cumpridas nos prazos que terminam em setembro.

Aceda ao PDF do quadro publicado:
https://1drv.ms/b/c/d93ad91fed973038/IQCjUN3_ru-pR7QM9oWnh4CoAdj0cn66Xytve7O8_4ME5eM?e=E8pyab

𝗕𝗥𝗘𝗩𝗘 𝗘𝗡𝗤𝗨𝗔𝗗𝗥𝗔𝗠𝗘𝗡𝗧𝗢

Em 2021, na sequência de propostas da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), entrou em vigor o artigo 57.º-A da Lei Geral Tributária que consagrou as chamadas ‘férias fiscais’. Uma reivindicação dos Contabilistas Certificados que, face à necessidade de cumprimento dos prazos fiscais legalmente estabelecidos, sentiam dificuldades em programar e usufruir do seu tempo de férias anual. Este período, com efeitos semelhantes aos das férias judiciais, traduz-se num diferimento de prazo de cumprimento de obrigações tributárias.

Depois, a Lei do Orçamento do Estado para 2022 alargou o regime das ‘férias fiscais’ para incluir o “exercício do direito de defesa em quaisquer procedimentos, exercício do direito à redução de coimas, bem como de pagamento antecipado de coimas” que não estavam incluídos na versão em vigor. Com esta alteração, todas as obrigações fiscais e relativas ao procedimento tributário ou processo de contra-ordenação, na fase administrativa, são diferidas para o primeiro dia útil do mês de setembro. Consolidou-se, assim, mais uma vez por proposta da OCC, o diferimento de todas as obrigações tributárias durante o mês de agosto.

𝗣𝗥𝗔𝗭𝗢𝗦 𝗗𝗔𝗦 𝗙𝗘́𝗥𝗜𝗔𝗦 𝗙𝗜𝗦𝗖𝗔𝗜𝗦

Em que consistem então as ‘férias fiscais’?
Para começar, as obrigações tributárias cujo prazo termine no decurso do mês de agosto podem ser cumpridas até ao último dia deste mês, independentemente de ser útil, sem quaisquer acréscimos ou penalidades. Assim, durante agosto, não há prazos fiscais com limite todas as semanas. Há um único prazo que é o dia 31 de agosto.

Todas as declarações ficais e outras obrigações como a comunicação das faturas, por exemplo, podem ser entregues até ao final de agosto. Os pagamentos de imposto decorrentes de algumas daquelas declarações, bem como quaisquer outros pagamentos cujo prazo terminaria durante agosto, podem ser feitos até ao dia 31 de agosto.

Contudo, no que toca às obrigações em sede de IVA, em 2023 foi introduzida nova alteração importante. Em condições normais, as declarações periódicas de junho e do segundo trimestre, que deveriam ser enviadas até 20 de agosto, e os respetivos pagamentos que deveriam ser feitos até 25 de agosto, com a alteração de 2021 passaram a ter como data limite o dia 31 de agosto.

Mas a alteração introduzida em 2021 mostrava-se insuficiente para assegurar o cabal direito às férias fiscais por parte dos contabilistas. Pois ao terem que assegurar a entrega daquelas declarações de IVA até 31 de agosto, não só a verificação e comunicação da declaração acontecia em agosto, como muito provavelmente uma grande parte dos registos contabilísticos que dão suporte ao apuramento do IVA eram realizados também durante o mês de agosto.

Tendo em conta que a declaração periódica de IVA é uma das principais obrigações fiscais onde os contabilistas são intervenientes essenciais, para se assegurar de forma efetiva o direito às férias fiscais dos contabilistas (e indo mais longe que o antes previsto), o Orçamento do Estado para 2023 introduziu alterações nos artigos 41.º e 27.º do Código do IVA, fixando que o prazo de entrega das declarações periódicas do IVA do mês de junho, bem como as do segundo trimestre, é prolongado até ao dia 20 de setembro [ em 2026, até ao dia 21 de setembro, porque dia 20 é domingo ], e o prazo de pagamento do IVA relativo a essas declarações é prolongado até ao dia 25 de setembro.

O que veio permitir, caso não se consiga fazer todo este trabalho durante o mês de agosto (ou até antes, em função do planeamento de cada um), uma maior e efetiva facilidade de gestão do tempo para execução de tarefas de processamento da contabilidade, bem como preparação e envio destas declarações de IVA, até ao dia 21 de setembro.

𝗙𝗘́𝗥𝗜𝗔𝗦 𝗙𝗜𝗦𝗖𝗔𝗜𝗦 – 𝗣𝗿𝗮𝘇𝗼𝘀 𝗱𝗼 𝗽𝗿𝗼𝗰𝗲𝗱𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝘁𝗿𝗶𝗯𝘂𝘁𝗮́𝗿𝗶𝗼 𝗲 𝗱𝗼 𝗽𝗿𝗼𝗰𝗲𝗱𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗱𝗲 𝗶𝗻𝘀𝗽𝗲𝗰̧𝗮̃𝗼 𝘁𝗿𝗶𝗯𝘂𝘁𝗮́𝗿𝗶𝗮

Ainda no âmbito das ‘férias fiscais’, os prazos do procedimento tributário relativos a todos os atos praticados pelos contribuintes no âmbito dos números 1 e 2 do artigo 54.º da Lei Geral Tributária, bem como os relativos ao exercício do direito de audição ou de defesa em quaisquer procedimentos, ao exercício do direito à redução de coimas, ao pagamento antecipado de coimas, ou aos esclarecimentos solicitados pela administração tributária, que terminem no decurso do mês de agosto são transferidos para o primeiro dia útil do mês seguinte, este ano o dia 1 de setembro.

Por exemplo, num direito de audição notificado em 21 de julho, a dar 15 dias ao contribuinte para se pronunciar sobre um projeto de decisão de reclamação graciosa, o prazo normal terminaria em 5 de agosto. Com as ‘férias fiscais’ termina em 1 de setembro de 2026.

Por fim, são suspensos os prazos relativos ao procedimento de inspeção tributária durante o mês de agosto, para efeitos do artigo 36.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira. Em agosto, suspende-se a contagem destes prazos e recomeça a contagem no dia 1 de setembro.

𝗣𝗥𝗔𝗭𝗢𝗦 𝗗𝗔𝗦 𝗙𝗘́𝗥𝗜𝗔𝗦 𝗖𝗢𝗡𝗧𝗥𝗜𝗕𝗨𝗧𝗜𝗩𝗔𝗦

Em resultado também do trabalho desenvolvido pela OCC, desde 2023 temos a consolidação das ‘férias contributivas’, com as alterações legais correspondentes com carácter definitivo.

Nos termos do artigo 23.º-B do Código Contributivo, temos que:

– As obrigações no âmbito da relação contributiva e de regularização de dívida à segurança social cujo prazo termine no decurso do mês de agosto podem ser cumpridas até ao último dia desse mês, independentemente de ser útil, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;

– O prazo para entrega das declarações de remunerações em agosto, é estendido até ao dia 25 desse mês, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;

– Os prazos relativos aos procedimentos de fiscalização resultantes da aplicação dos regimes contributivos do sistema previdencial de segurança social são suspensos durante o mês de agosto.

Conforme artigo 27.º-A do Regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social (Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro), os prazos relativos aos atos praticados nos procedimentos contraordenacionais, bem como ao exercício do direito de audição ou de defesa em quaisquer procedimentos, exercício do direito à redução de coimas, ou de esclarecimentos solicitados pelas instituições de segurança social ou ACT (Autoridade das Condições do Trabalho), que terminem no decurso do mês de agosto, são transferidos para o primeiro dia útil do mês de setembro.

𝑫𝒆 𝒓𝒆𝒂𝒍𝒄̧𝒂𝒓 𝒒𝒖𝒆 𝒆𝒔𝒕𝒆 𝒅𝒊𝒇𝒆𝒓𝒊𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒅𝒆 𝒑𝒓𝒂𝒛𝒐 𝒏𝒂̃𝒐 𝒔𝒆 𝒂𝒑𝒍𝒊𝒄𝒂 𝒂̀𝒔 𝒏𝒐𝒕𝒊𝒇𝒊𝒄𝒂𝒄̧𝒐̃𝒆𝒔 𝒓𝒆𝒍𝒂𝒄𝒊𝒐𝒏𝒂𝒅𝒂𝒔 𝒄𝒐𝒎 𝒊𝒏𝒔𝒑𝒆𝒄̧𝒐̃𝒆𝒔 𝒅𝒂 𝑨𝑪𝑻.

Com este diferimento e suspensão extraordinários de prazos fiscais e da Segurança Social, complementado com as obrigações de entrega de declarações de IVA e pagamento que se venciam em agosto a passarem, respetivamente, para 21 (em 2026) e 25 de setembro, verificou-se um reforço substancial dos direitos dos contabilistas certificados que agora conseguem programar dias de férias para o mês de agosto sem estarem condicionados por prazos a terminar em todas as semanas, e sem o receio de interrupções para ter que responder a um pedido da Autoridade Tributária, da Segurança Social ou da ACT.

Como referido, todas estas conquistas resultam do trabalho da OCC e, para além de beneficiarem a organização do trabalho e da vida pessoal dos contabilistas, acabam também por poder ser aproveitadas por todos os contribuintes e empresários durante o mês de agosto, no que toca às obrigações que a estes cabem, como sejam as de pagamento de impostos e contribuições.

Consulte no quadro que disponibilizamos o resumo de todos estes prazos a cumprir este ano.
Se está de férias, ou vai em breve, desejo-lhe umas boas férias!
Se, tal como eu, está a regressar ao trabalho, um ótimo regresso.

𝒫𝒶𝓊𝓁ℴ ℳ𝒶𝓇𝓆𝓊ℯ𝓈, 2026.08.17
✅ 𝑪𝒐𝒏𝒔𝒖𝒍𝒕𝒆 𝒂 𝒏𝒐𝒔𝒔𝒂 𝒐𝒇𝒆𝒓𝒕𝒂 𝒇𝒐𝒓𝒎𝒂𝒕𝒊𝒗𝒂 𝒆𝒎 https://asconta.pt/shop

✅ Inteire-se da nossa 𝗢𝗳𝗲𝗿𝘁𝗮 𝗱𝗲 𝗩𝗲𝗿𝗮̃𝗼 𝗰𝗼𝗺 – ❹ ⓿ % 𝒏𝒐 𝒗𝒂𝒍𝒐𝒓 𝒅𝒂 𝒊𝒏𝒔𝒄𝒓𝒊𝒄̧𝒂̃𝒐:
🛎 VISÃO PRÁTICA CIVA E RITI – 2025/26
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🛎 VAMOS DESCOMPLICAR OS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DO IRS
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🛎 CATEGORIA G E AFETAÇÃO DE IMÓVEIS A ATIVIDADE EMPRESARIAL (e sua transferência para o património particular)
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🛎 DESCOMPLICAR O ICE - INCENTIVO À CAPITALIZAÇÃO DAS EMPRESAS – 2026
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🛎 CONTABILIDADE GERAL PARA MICROENTIDADES
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🛎 Oficina de Direito do Trabalho com aplicação prática à gestão de RH
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🛎 COMO PREVENIR E REAGIR ÀS AÇÕES INSPETIVAS DA ACT E DA SS – O papel do Contabilista Certificado
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🛎 CDTs e ELIMINAÇÃO DA DUPLA TRIBUTAÇÃO
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🛎 VENDAS À DISTÂNCIA, COMÉRCIO ELETRÓNICO E BALCÃO OSS
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🛎 PROCESSAMENTO SALARIAL – Enquadramento em IRS e segurança social
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🛎 PERDAS POR IMPARIDADE E CRÉDITOS INCOBRÁVEIS - Contabilidade e tratamento em IRC e IVA
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🛎 AGRICULTURA E SILVICULTURA ‒ Contabilidade e fiscalidade
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🛎 IMPOSTOS CORRENTES E IMPOSTOS DIFERIDOS
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🛎 Principais diferenças entre NCRF, NCRF-PE e NC-ME
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🛎 DESCOMPLICAR O RCBE
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🛎 E mantemos os – ❺ ⓿ % 𝒏𝒐 𝒗𝒂𝒍𝒐𝒓 𝒅𝒐 𝒄𝒖𝒓𝒔𝒐 𝙋𝙚𝙣𝙨𝙖𝙧, 𝙥𝙚𝙧𝙘𝙚𝙗𝙚𝙧 𝙚 𝙖𝙥𝙡𝙞𝙘𝙖𝙧 𝙤 𝘾𝙤́𝙙𝙞𝙜𝙤 𝙙𝙤 𝙄𝙍𝙎 – 2025 [ https://asconta.pt/shop/detail/188 ], bem como – ❹ ⓿ % 𝒏𝒂 𝒊𝒏𝒔𝒄𝒓𝒊𝒄̧𝒂̃𝒐 𝒆𝒎 𝒎𝒐́𝒅𝒖𝒍𝒐𝒔 𝒅𝒆𝒔𝒕𝒆 𝒎𝒆𝒔𝒎𝒐 𝒄𝒖𝒓𝒔𝒐.

17/08/2026

𝗖𝗔𝗧𝗘𝗚𝗢𝗥𝗜𝗔 𝗚 𝗗𝗢 𝗜𝗥𝗦 𝗘 𝗔𝗙𝗘𝗧𝗔𝗖̧𝗔̃𝗢 𝗗𝗘 𝗜𝗠𝗢́𝗩𝗘𝗜𝗦 𝗔 𝗔𝗧𝗜𝗩𝗜𝗗𝗔𝗗𝗘 𝗘𝗠𝗣𝗥𝗘𝗦𝗔𝗥𝗜𝗔𝗟 (𝖾 𝗌𝗎𝖺 𝗍𝗋𝖺𝗇𝗌𝖿𝖾𝗋𝖾̂𝗇𝖼𝗂𝖺 𝗉𝖺𝗋𝖺 𝗈 𝗉𝖺𝗍𝗋𝗂𝗆𝗈́𝗇𝗂𝗈 𝗉𝖺𝗋𝗍𝗂𝖼𝗎𝗅𝖺𝗋)

𝑫𝒊𝒔𝒑𝒐𝒏𝒊𝒃𝒊𝒍𝒊𝒛𝒂𝒎𝒐𝒔 𝒂 𝒑𝒐𝒔𝒔𝒊𝒃𝒊𝒍𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒊𝒏𝒔𝒄𝒓𝒊𝒄̧𝒂̃𝒐 𝒑𝒂𝒓𝒂 𝒂𝒔𝒔𝒊𝒔𝒕𝒊𝒓 𝒂̀𝒔 𝒔𝒆𝒔𝒔𝒐̃𝒆𝒔 𝒈𝒓𝒂𝒗𝒂𝒅𝒂𝒔 𝒅𝒆𝒔𝒕𝒂 𝒇𝒐𝒓𝒎𝒂𝒄̧𝒂̃𝒐, 𝒒𝒖𝒆 𝒅𝒆𝒄𝒐𝒓𝒓𝒆𝒖 𝒅𝒆 20 𝒅𝒆 𝒎𝒂𝒊𝒐 𝒂 8 𝒅𝒆 𝒋𝒖𝒏𝒉𝒐 2026 (4 𝒔𝒆𝒔𝒔𝒐̃𝒆𝒔 𝒅𝒆 4 𝒉𝒐𝒓𝒂𝒔).
ℙ𝕒𝕣𝕒 𝕡𝕠𝕕𝕖𝕣 𝕠𝕦𝕧𝕚𝕣/𝕒𝕤𝕤𝕚𝕤𝕥𝕚𝕣 ℚ𝕌𝔸ℕ𝔻𝕆 ℚ𝕌𝕀𝕊𝔼ℝ 𝕖 𝕒𝕠 𝕣𝕚𝕥𝕞𝕠 𝕢𝕦𝕖 𝕡𝕣𝕖𝕗𝕖𝕣𝕚𝕣.

🛎 🛎 🛎
Com todas as suas especificidades, e muitas alterações recentes a necessitar de consolidação, a categoria G do IRS justifica este curso de 16 horas.
𝑶𝒏𝒅𝒆 𝒋𝒂́ 𝒊𝒏𝒄𝒍𝒖𝒊́𝒎𝒐𝒔 𝒂𝒔 𝒏𝒐𝒗𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆𝒔 𝒆𝒎 𝒎𝒂𝒕𝒆́𝒓𝒊𝒂 𝒅𝒆 𝒎𝒂𝒊𝒔-𝒗𝒂𝒍𝒊𝒂𝒔 𝒑𝒖𝒃𝒍𝒊𝒄𝒂𝒅𝒂𝒔 𝒑𝒆𝒍𝒐 𝑫𝒆𝒄𝒓𝒆𝒕𝒐-𝑳𝒆𝒊 𝒏.º 97/2026, 𝒅𝒆 20 𝒅𝒆 𝒎𝒂𝒊𝒐, 𝒒𝒖𝒆 𝒂𝒑𝒓𝒐𝒗𝒂 𝒎𝒆𝒅𝒊𝒅𝒂𝒔 𝒅𝒆 𝒅𝒆𝒔𝒂𝒈𝒓𝒂𝒗𝒂𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒇𝒊𝒔𝒄𝒂𝒍 𝒑𝒂𝒓𝒂 𝒐 𝒇𝒐𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒅𝒆 𝒐𝒇𝒆𝒓𝒕𝒂 𝒅𝒆 𝒉𝒂𝒃𝒊𝒕𝒂𝒄̧𝒂̃𝒐:
- NOVO regime de reinvestimento em imóveis destinados ao arrendamento para habitação,
- NOVA possibilidade de suspensão do prazo de reinvestimento em habitação própria e permanente por facto não imputável ao sujeito passivo.

Vamos abordar todas as especificidades detalhadamente divulgadas no programa anunciado. Desde as particularidades relacionadas com a tributação de mais-valias em imóveis (e as exclusões de tributação existentes), até às situações relacionadas com mais-valias de partes sociais, outros instrumentos financeiros, cessão de créditos e outras prestações, e alienação onerosa de criptoativos.

📍 𝙋𝙧𝙤𝙜𝙧𝙖𝙢𝙖, 𝙞𝙣𝙫𝙚𝙨𝙩𝙞𝙢𝙚𝙣𝙩𝙤, 𝙤𝙪𝙩𝙧𝙖𝙨 𝙞𝙣𝙛𝙤𝙧𝙢𝙖𝙘̧𝙤̃𝙚𝙨 𝙚 𝙞𝙣𝙨𝙘𝙧𝙞𝙘̧𝙤̃𝙚𝙨: https://asconta.pt/shop/detail/241

Com especial atenção, entre outros aspetos para:

– Regras de tributação diferentes para residentes e para não residentes;

– A não sujeição a IRS dos ganhos obtidos com a alienação de quinhão hereditário;

– Situações de reinvestimento em HPP admitidas em informações vinculativas da AT, não claramente enunciadas no Código do IRS;

– O novo entendimento sobre partilha da herança sem tributação de mais-valias;

– Os rendimentos obtidos em organismos de investimento coletivo;

– Os incentivos à recapitalização das empresas, do artigo 43.º-B do EBF, que muitos mais sujeitos passivos podem aproveitar, face à alteração introduzida pelo OE 2025;

– O regime fiscal da afetação de imóveis à categoria B do IRS e da sua transferência para o património particular (categoria G) decorrente das alterações introduzidas em 2021 e que tantas dúvidas continua a levantar.

Tudo isto complementado por inúmeros exemplos de aplicação prática, dicas de otimização fiscal, e explicações de ligação à modelo 3 de IRS nas situações mais complexas e nas novidades em 2025.

Consulte o programa detalhado, para perceber tudo o que pode vir aprender (e/ou consolidar) neste curso que realizaremos ainda a tempo da submissão das suas declarações de IRS com estas situações mais “complicadas”.

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📍 𝑪𝒐𝒏𝒔𝒖𝒍𝒕𝒆 𝒕𝒐𝒅𝒂𝒔 𝒂𝒔 𝒇𝒐𝒓𝒎𝒂𝒄̧𝒐̃𝒆𝒔 𝒒𝒖𝒆 𝒕𝒆𝒎𝒐𝒔 𝒅𝒊𝒔𝒑𝒐𝒏𝒊́𝒗𝒆𝒊𝒔, 𝒐𝒃𝒋𝒆𝒕𝒊𝒗𝒐𝒔, 𝒑𝒓𝒐𝒈𝒓𝒂𝒎𝒂𝒔 𝒆 𝒉𝒐𝒓𝒂́𝒓𝒊𝒐𝒔, 𝒆 𝒇𝒂𝒄̧𝒂 𝒂 𝒊𝒏𝒔𝒄𝒓𝒊𝒄̧𝒂̃𝒐 𝒏𝒐 𝒏𝒐𝒔𝒔𝒐 𝒘𝒆𝒃𝒔𝒊𝒕𝒆:
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15/08/2026

𝗢𝗙𝗜𝗖𝗜𝗡𝗔 𝗗𝗘 𝗗𝗜𝗥𝗘𝗜𝗧𝗢 𝗗𝗢 𝗧𝗥𝗔𝗕𝗔𝗟𝗛𝗢 ᴄᴏᴍ ᴀᴘʟɪᴄᴀᴄ̧ᴀ̃ᴏ ᴘʀᴀ́ᴛɪᴄᴀ ᴀ̀ ɢᴇsᴛᴀ̃ᴏ ᴅᴇ RH

📍 Agora, com – ❹ ⓿ % de investimento no âmbito da 𝗢𝗳𝗲𝗿𝘁𝗮 𝗱𝗲 𝗩𝗲𝗿𝗮̃𝗼.

🛎 🛎 🛎
𝑫𝒊𝒔𝒑𝒐𝒏𝒊𝒃𝒊𝒍𝒊𝒛𝒂𝒎𝒐𝒔 𝒂 𝒑𝒐𝒔𝒔𝒊𝒃𝒊𝒍𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒊𝒏𝒔𝒄𝒓𝒊𝒄̧𝒂̃𝒐 𝒑𝒂𝒓𝒂 𝒂𝒔𝒔𝒊𝒔𝒕𝒊𝒓 𝒂̀ 𝒔𝒆𝒔𝒔𝒂̃𝒐 𝒈𝒓𝒂𝒗𝒂𝒅𝒂 𝒅𝒂 1.ª 𝒆𝒅𝒊𝒄̧𝒂̃𝒐 𝒅𝒆𝒔𝒕𝒆 𝒄𝒖𝒓𝒔𝒐 𝒄𝒐𝒎 40 𝒉𝒐𝒓𝒂𝒔, 𝒓𝒆𝒂𝒍𝒊𝒛𝒂𝒅𝒐 𝒆𝒏𝒕𝒓𝒆 8 𝒅𝒆 𝒋𝒖𝒍𝒉𝒐 𝒆 30 𝒅𝒆 𝒔𝒆𝒕𝒆𝒎𝒃𝒓𝒐 𝒅𝒆 2025.

𝗣𝗮𝗿𝗮 𝗽𝗼𝗱𝗲𝗿 𝗼𝘂𝘃𝗶𝗿/𝗮𝘀𝘀𝗶𝘀𝘁𝗶𝗿 𝗤𝗨𝗔𝗡𝗗𝗢 𝗤𝗨𝗜𝗦𝗘𝗥 𝗲 𝗮𝗼 𝗿𝗶𝘁𝗺𝗼 𝗾𝘂𝗲 𝗽𝗿𝗲𝗳𝗲𝗿𝗶𝗿.

Procurando ir ao encontro das necessidades dos nossos formandos, e tentando o mais passível responder às vossas sugestões, apresentamos o curso inovador ‘𝗢𝗙𝗜𝗖𝗜𝗡𝗔 𝗗𝗘 𝗗𝗜𝗥𝗘𝗜𝗧𝗢 𝗗𝗢 𝗧𝗥𝗔𝗕𝗔𝗟𝗛𝗢 ᴄᴏᴍ ᴀᴘʟɪᴄᴀᴄ̧ᴀ̃ᴏ ᴘʀᴀ́ᴛɪᴄᴀ ᴀ̀ ɢᴇsᴛᴀ̃ᴏ ᴅᴇ RH’, por Filipa Matias Magalhães.

Sempre acompanhando as mais recentes alterações em termos do direito do trabalho e da legislação laboral, o curso fará pontes com outras áreas e introduz temáticas relacionadas com as novas tendências de gestão de recursos humanos (RH).

📍 𝙋𝙧𝙤𝙜𝙧𝙖𝙢𝙖, 𝙞𝙣𝙫𝙚𝙨𝙩𝙞𝙢𝙚𝙣𝙩𝙤, 𝙤𝙪𝙩𝙧𝙖𝙨 𝙞𝙣𝙛𝙤𝙧𝙢𝙖𝙘̧𝙤̃𝙚𝙨 𝙚 𝙞𝙣𝙨𝙘𝙧𝙞𝙘̧𝙤̃𝙚𝙨: https://asconta.pt/shop/detail/213

O curso tem um total de 40 horas, divididas por sete módulos.
Módulo 1 – 𝑴𝒐𝒅𝒂𝒍𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆𝒔 𝒅𝒆 𝒄𝒐𝒏𝒕𝒓𝒂𝒕𝒐𝒔 𝒅𝒆 𝒕𝒓𝒂𝒃𝒂𝒍𝒉𝒐 𝒆 𝒓𝒆𝒔𝒑𝒆𝒕𝒊𝒗𝒐𝒔 𝒓𝒆𝒈𝒊𝒎𝒆, 8 horas
Módulo 2 – 𝑨𝒔𝒑𝒆𝒕𝒐𝒔 𝒆𝒔𝒔𝒆𝒏𝒄𝒊𝒂𝒊𝒔 𝒅𝒐 𝒄𝒐𝒏𝒕𝒓𝒂𝒕𝒐 𝒅𝒆 𝒕𝒓𝒂𝒃𝒂𝒍𝒉𝒐: 𝒂 𝒄𝒂𝒕𝒆𝒈𝒐𝒓𝒊𝒂 𝒑𝒓𝒐𝒇𝒊𝒔𝒔𝒊𝒐𝒏𝒂𝒍, 𝒍𝒐𝒄𝒂𝒍 𝒆 𝒉𝒐𝒓𝒂́𝒓𝒊𝒐 𝒅𝒆 𝒕𝒓𝒂𝒃𝒂𝒍𝒉𝒐, 8 horas
Módulo 3 – 𝑶 𝒏𝒐𝒗𝒐 𝒓𝒆𝒈𝒊𝒎𝒆 𝒅𝒂𝒔 𝒇𝒆́𝒓𝒊𝒂𝒔, 𝒇𝒂𝒍𝒕𝒂𝒔 𝒆 𝒇𝒆𝒓𝒊𝒂𝒅𝒐𝒔, 8 horas
Módulo 4 – 𝑨 𝒄𝒆𝒔𝒔𝒂𝒄̧𝒂̃𝒐 𝒅𝒆 𝒄𝒐𝒏𝒕𝒓𝒂𝒕𝒐 𝒅𝒆 𝒕𝒓𝒂𝒃𝒂𝒍𝒉𝒐, 4 horas
Módulo 5 – 𝑶 𝒕𝒓𝒂𝒕𝒂𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒅𝒐𝒔 𝒅𝒂𝒅𝒐𝒔 𝒑𝒆𝒔𝒔𝒐𝒂𝒊𝒔 𝒅𝒐𝒔 𝒕𝒓𝒂𝒃𝒂𝒍𝒉𝒂𝒅𝒐𝒓𝒆𝒔: 𝒍𝒊𝒎𝒊𝒕𝒆𝒔, 𝒑𝒓𝒐𝒊𝒃𝒊𝒄̧𝒐̃𝒆𝒔 𝒆 𝒓𝒆𝒈𝒓𝒂𝒔 𝒂 𝒓𝒆𝒔𝒑𝒆𝒊𝒕𝒂𝒓, 4 horas
Módulo 6 – 𝑶𝒔 𝑰𝑹𝑪𝑻 𝒆 𝒂 𝒔𝒖𝒂 𝒂𝒓𝒕𝒊𝒄𝒖𝒍𝒂𝒄̧𝒂̃𝒐 𝒄𝒐𝒎 𝒐 𝑪𝒐́𝒅𝒊𝒈𝒐 𝒅𝒐 𝑻𝒓𝒂𝒃𝒂𝒍𝒉𝒐 – 4 horas
Módulo 7 – 𝑨𝒔 𝒎𝒆𝒅𝒊𝒅𝒂𝒔 𝒅𝒆 𝒄𝒐𝒏𝒄𝒊𝒍𝒊𝒂𝒄̧𝒂̃𝒐 𝒅𝒆 𝒕𝒓𝒂𝒃𝒂𝒍𝒉𝒐 𝒆 𝒇𝒂𝒎𝒊́𝒍𝒊𝒂, 4 horas

No módulo 1 começamos por conhecer, identificar e aplicar as diversas modalidades do contrato de trabalho e analisar sua aplicação às diferentes realidades laborais.

Os aspetos essenciais do contrato de trabalho, como a categoria profissional, o local e horário de trabalho são estudados no módulo 2, com o objetivo de se compreender a importância dos elementos essenciais do contrato de trabalho, o impacto que têm para os trabalhadores e empresas e a possibilidade e condições para a sua alteração.

No módulo 3 analisa-se o regime jurídico das férias, faltas e feriados e as suas consequências. Destaque para a simulação prática do regime de férias no ano de admissão, no ano seguinte à admissão, nos contratos de duração inferior a seis meses, no ano de suspensão do contrato de trabalho e regresso do trabalhador e no ano da cessação.

Segue-se o estudo da cessação de contrato de trabalho, para se conhecer, identificar e saber aplicar as diversas modalidades de cessação de contrato de trabalho.

O módulo 5 é dedicado ao tratamento dos dados pessoais dos trabalhadores, com análise dos limites, proibições e regras a respeitar. Trataremos de conhecer, compreender e planificar a resposta ao impacto concreto e específico do Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia e da Lei de Execução Nacional, no contexto da relação jurídico-laboral. E também com estudo dos limites quanto aos dados a recolher, contexto e finalidades de recolha e obrigações no seu tratamento.

A articulação dos Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) com o Código do Trabalho é analisada no módulo 6, com os objetivos de reconhecer a importância dos IRCT no enquadramento jurídico-laboral e ser capaz de identificar o IRCT aplicável em cada caso e a forma como o mesmo se articula com o Código do Trabalho.

No último módulo analisam-se as medidas de Direito do Trabalho para concretização da Norma NP 4332 – Sistema de gestão da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal.

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