18/02/2026
As Instituições de Ensino Superior (IES) podem exigir, já este ano, entre 1 e 3 provas de ingresso, e não entre 2 e 3, de acordo com a alteração aprovada pelo Governo ao Regime Geral de Acesso e Ingresso no Ensino Superior, publicada hoje em Diário da República.
Esta alteração, que restabeleceu a regra que vigorou até 2024, promove um acesso mais amplo e ajustado, sem pôr em causa a exigência, a avaliação das aprendizagens ou o nível de preparação dos alunos, já que estes parâmetros são medidos através da realização dos Exames Nacionais.
Concurso Nacional de Acesso de 2026:
• Os elencos previamente definidos pelas IES mantêm-se;
• As IES podem adicionar dois novos elencos de provas de ingresso, constituídos cada um por uma única prova de ingresso;
• O Instituto para o Ensino Superior, I.P., publicará na sua página de internet os elencos adicionais de provas de ingresso para cada par instituição/curso;
• Não há qualquer alteração à obrigatoriedade de realização de três Exames Nacionais para a conclusão do Ensino Secundário.
Mais informação aqui:
Decreto-Lei n.º 56/2026 Altera o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, que regula o regime geral de acesso e ingresso no ensino superior.
25/09/2025