União das Associações de Pais do Agrupamento de Escolas D. Sancho I

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A União das Associações de Pais , é constituída por todas as associações do agrupamento de Es

Caríssimos Pais e encarregados de educação

Numa altura em que as Associações de Pais assumem um papel mais relevante no processo educativo, torna-se importante que a comunicação entre todos seja o mais eficaz possível. Numa sociedade em que cada vez mais tudo flui através da “rede”, também a União das associações de Pais não poderia ficar indiferente a tal facto. A disponibilização da rede virtu

Photos from União das Associações de Pais do Agrupamento de Escolas D. Sancho I's post 13/03/2016

Obrigada a todos os que de uma ou outra forma colaboraram e estiveram presentes na ação de sensibilização sobre a problemática da violência no namoro. Aqui ficam imagens da passada sexta feira.

Photos 06/03/2016

A não perder. ... sexta-feira

Photos 18/02/2016

A violência nas relações de namoro é um problema social relevante que afeta 1 em cada 4 jovens e que pode provocar graves consequências ao nível físico, psicológico, comportamental e/ou social. Sabe-se, hoje em dia, que a violência no namoro é um forte preditor de violência doméstica nas relações conjugais futuras. Neste sentido, é importante sensibilizar, dar a conhecer, aconselhar e prevenir as relações não saudáveis ou pautadas pelo abuso e pela violência.
A Apedsi - Associação de pais da Escola D. Sancho I não está indiferente a esta realidade.

Untitled album 26/01/2016
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19/05/2014

ASSOCIAÇÕES DE PAIS DE BRAGA ALERTADAS PARA AS SUAS RESPONSABILIDADES FISCAIS

05/17/2014
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Embora as obrigações fiscais das associações de pais, que têm uma personalidade jurídico-fiscal perfeitamente caracterizada, não sejam por agora um foco prioritário da Administração Fiscal, convém não esquecer que, «em caso de incumprimento, os seus dirigentes podem incorrer em responsabilidade pessoal».
O alerta foi dado esta sexta-feira à noite (16 Maio), em Braga, por Carlos Carvalho, técnico-superior da Direcção de Finanças de Braga, que falava no âmbito de uma sessão de esclarecimento sobre “O Regime Fiscal das Associações de Pais” promovido no auditório da Escola Secundária Alberto Sampaio, uma iniciativa da Federação das Associações de Pais de Braga.
Numa sessão muito participada, em que se registou a participação de representantes de associações de pais de concelhos como Barcelos, Guimarães e Famalicão -- facto assinalado por Ângelo de Sousa, presidente da Federação das Associações de Pais de Braga, como «o primeiro encontro das associações de pais do Quadrilátero Urbano do Minho» -- foi analisado o regime fiscal destas estruturas associativas, tanto ao nível declarativo, como contributivo, e o respectivo enquadramento no regime do IRC e do IVA.
Carlos Carvalho enunciou então, de forma prolongada, essas obrigações fiscais, destacando igualmente as várias isenções e não-sujeições de que beneficiam as associações de pais e respectivas actividades.
Este técnico da Administração Fiscal alertou, entretanto, para o facto de todas as isenções e não-sujeições carecerem da apresentação da declaração Modelo 22 de IRC, cujo prazo termina a 31 de Maio, e para a necessidade das associações comunicarem ao Fisco as actividades sujeitas a IVA, de modo a poderem beneficiar da isenção de cobrança de IVA em condições especificas, desde que não organizem mais do que oito actividades desta natureza por ano.
O especialista convidado distinguiu o regime das associações de pais daquele que se aplica às Instituições Particulares de Solidariedade Social e destacou a necessidade daquelas avaliarem, de forma preventiva e global, logo desde a concepção dos seus estatutos, as consequências juridico-fiscais da sua actividade.
A esse propósito, mas focado nos modelos de prestação de contas, Pinto de Sá, técnico oficial de contas da Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP), explicou o regime legal a que estão sujeitas estas estruturas associativas quanto à organização e reporte das suas contas, no quadro da “contabilidade de caixa”, por contraposição ao modelo de contabilidade organizada.
Por último, o tesoureiro da Confederação Nacional, José Manuel, informou que esta estrutura nacional já formulou várias propostas de adaptação das leis fiscais a regimes específicos das associações de pais, que, «se encontram em estudo, até hoje!», lamentou.
Ângelo de Sousa, líder da entidade promotora desta sessão, destacou a satisfação pela adesão verificada, «sintoma da crescente vitalidade do movimento associativo de pais», assinalando, no entanto, que «muito há a fazer no domínio da formação e aconselhamento aos dirigentes das associações de pais quanto à gestão destas organizações».
Nesse sentido, sublinhou, «a conjugação de iniciativas no contexto dos quatro concelhos do Quadrilátero Urbano pode ser uma forma aliciante, para, em conjugação com a CONFAP, se promoverem respostas globais aos problemas das associações de pais».

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