23/08/2022
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No transporte de crianças com idade inferior a 12 anos de idade e altura inferior a 135cm, é obrigatória a utilização de sistemas de retenção (SRC) homologados e adaptados ao peso e tamanho de cada criança.
Há sistemas de retenção para crianças adequados para instalação em veículos a motor de três ou mais rodas e destinados a ser utilizados com bancos rebatíveis ou virados para o lado.
Fontes legais: n.º 1 do artigo 55.º do Código da Estrada; N.º 2 do art.º 11.º, Lei n.º 13/2006 de 17 de Abril, alterada pela Lei n.º 17-A/2006 de 26MAI, DL n.º 255/2007 de 13JUL e Lei n.º 5/2013 de 22JAN – regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos; Decreto-Lei n.º 170-A/2014 de 7 de novembro e Regulamento n.º 44 da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas (UNECE) – classificação dos sistemas de retenção