24/05/2021
Você sabe como deve ser paga a taxa de justiça inicial em ações com litisconsórcio ativo?
Em regra, o pagamento deve ser feito antes da apresentação da petição inicial, e o comprovativo de pagamento deve ser juntado ao processo como um dos documentos da petição inicial (artigo 14.º do Regulamento das Custas Processuais).
Entretanto, em algumas ações é dispensado o recolhimento prévio da taxa de justiça. Ou seja, há casos em que não é necessário pagar a taxa de justiça antes do início da ação. Essas ações estão elencadas no artigo 15.º do Regulamento das Custas Processuais.
Caso a ação não se enquadre nas hipóteses de dispensa de recolhimento prévio da taxa de justiça, a responsabilidade de pagamento da taxa será do primeiro requerente, e não dos outros requerentes, sem prejuízo do direito de regresso do primeiro contra os demais (que o primeiro requerente exija dos seus litisconsortes a restituição das suas respectivas quotas da taxa que foram pagas por ele), nos termos do artigo 530.º, n.º 4, do Código de Processo Civil.