27/08/2026
🚜 COTS – QUEM TEM EFETIVAMENTE DE FAZER A FORMAÇÃO?
⚠️ ATENÇÃO ÀS ALTERAÇÕES DO NOVO DESPACHO!
Foi publicado o Despacho n.º 9675-C/2026, de 31 de julho, que alterou o prazo relativo à formação COTS – Conduzir e Operar com o Trator em Segurança.
👉 O COTS NÃO DEIXOU DE SER OBRIGATÓRIO.
O que mudou foi o prazo para uma situação específica.
👨🌾 QUEM TEM DE FAZER COTS?
A formação é exigida aos titulares de carta de condução das categorias B, C ou D que pretendam ficar habilitados a conduzir determinados veículos agrícolas.
🔴 A partir de 1 de agosto de 2026, os condutores abrangidos devem comprovar a formação COTS (ou UFCD 9596) para os restantes veículos agrícolas sujeitos a esta exigência.
⚠️ QUEM BENEFICIA DO NOVO PRAZO ATÉ 2027?
O Despacho n.º 9675-C/2026 prorrogou até 1 DE AGOSTO DE 2027 o prazo exclusivamente para:
➡️ Titulares de carta de condução categoria B
➡️ Que pretendam conduzir veículos agrícolas do tipo II
➡️ Sem tomada de força (TDF)
➡️ Sem veio telescópico de cardans
➡️ Sem sistema hidráulico
📌 Exemplos: determinados veículos utilitários agrícolas, ATV e UTV.
🚨 IMPORTANTE
O novo despacho não elimina a formação COTS.
A prorrogação até 2027 é uma exceção temporária e específica para determinados veículos agrícolas do tipo II.
👉 Se conduz um trator ou outro veículo agrícola equipado com TDF, cardans ou sistema hidráulico, não deve assumir que está abrangido pela prorrogação.
📅 PRAZO
1 DE AGOSTO DE 2027
é a nova data-limite aplicável apenas à situação específica prevista no Despacho n.º 9675-C/2026.
🎓 FORMAÇÃO COTS
A formação válida para efeitos de habilitação é:
✅ COTS – Conduzir e Operar com o Trator em Segurança
ou
✅ UFCD 9596 – Condução e operação com o trator em segurança
Após a formação, o condutor poderá proceder ao respetivo averbamento da habilitação junto do IMT, cumprindo os requisitos aplicáveis.
📢 Tem dúvidas sobre se está obrigado a realizar COTS?
Contacte o Centro de Formação do Vez – FORMAVEZ antes de assumir que está dispensado.
Informe-se. Conduza legalmente. Trabalhe em segurança. 🚜
📌 Informação baseada no Despacho n.º 9675-C/2026, de 31 de julho, e nos esclarecimentos publicados pelo IMT e DGADR.