12/01/2023
A escola pública “rebentou”! – Lúcia Vaz Pedro É a nossa escola. É aqui que trabalhamos. É aqui que “rebentamos”. A escola pública “rebentou”! Já dizia João da Ega, em “Os Maias”, a propósito de Portugal: & #8…
Escola básica Dr. Joaquim de Barros, 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico
12/01/2023
A escola pública “rebentou”! – Lúcia Vaz Pedro É a nossa escola. É aqui que trabalhamos. É aqui que “rebentamos”. A escola pública “rebentou”! Já dizia João da Ega, em “Os Maias”, a propósito de Portugal: & #8…
COMUNICADO
Boa tarde caríssimos Pais e Encarregados de Educação.
Não desrespeitando as reivindicações pertinentes de professores e assistentes operacionais, o facto de os nossos educandos, na Escola Básica Dr. Joaquim de Barros, estarem a ser afetados em termos do cumprimento dos conteúdos programáticos é, de facto, uma preocupação para nós pais e encarregados de educação.
Acreditamos que os professores, apesar de fazerem valer os seus direitos também estão cientes dos seus deveres, terão certamente previsto medidas/estratégias para conseguirem compensar as aulas/matérias que não foram lecionadas.
Assim, informamos da nossa disponibilidade enquanto representantes de pais e encarregados de educação para reunir com as entidades competentes e envolvidas no processo, de forma a encontrar soluções para garantir o sucesso escolar de todos.
No que respeita ao funcionamento do CAF/ATL em situação de greve e de acordo com o previsto no Regulamento Interno CAF/ATL APEE JBarros, bem como no protocolo de colaboração tripartido entre a Câmara Municipal de Oeiras, a Direção do Agrupamento de Escolas de Paço de Arcos e a Associação de Pais da Escola Básica Dr. Joaquim de Barros (APEE JBarros), a direção da Associação de Pais vem esclarecer o seguinte:
Caso a decisão seja a de Encerramento da Escola (interrupção total das atividades letivas), situações em que não estão garantidos os serviços mínimos assegurados pelos Assistentes Operacionais da escola, o CAF/ATL pode funcionar, sendo que a APEE JBarros apenas pode assegurar as crianças inscritas no mesmo.
Caso a decisão seja a de Não Encerramento da Escola, o serviço do CAF/ATL apenas pode ocorrer nos períodos antes das atividades curriculares e depois do término das mesmas, conforme previsto na Portaria n.º 644-A/2015 (2ª série), de 24 de agosto. No caso específico da nossa escola os períodos são os seguintes:
- das 7h30m às 8h15m e das 13h30m às 19h00m, para os alunos do 2º ciclo;
- das 7h30m às 8h30m e das 17h00m às 19h00m, para os alunos do 1º ciclo.
De salientar que as valências são independentes, podendo o CAF/ATL funcionar apenas para o 1º ciclo no caso de não encerramento das atividades letivas do 2º ciclo, e vice-versa. Neste caso, não será possível aos alunos não-inscritos ou, mesmo estando inscritos, mas cuja valência não esteja encerrada, frequentar a CAF/ATL.
Estamos ao vosso inteiro dispor para esclarecimento de quaisquer dúvidas.
Com os melhores cumprimentos.
Direção da APEE Escolas Basica Dr. Joaquim de Barros.
[email protected]
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