O Jardim das Descobertas é uma creche licenciada (Alvará n.º5/2004) para crianças dos 3 aos 36 m
Campo de Flores – creches e jardins de Infância, Lda
Jardim das Descobertas
Regulamento Interno
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Norma I
Âmbito de Aplicação
A creche designada por Jardim das Descobertas, pertencente a Campo e Flores – Creches e Jardins de Infância Lda., rege-se pelas normas constantes do presente Regulamento. Norma II
Legislação Aplicável
Este estabelecimento rege-se igualmen
te pelo estipulado na Portaria nº 262/20011 de 31 de Agosto. Norma III
Objectivos do Regulamento
O presente Regulamento Interno de Funcionamento visa:
• Promover o respeito pelos direitos das crianças e dos responsáveis pela sua educação;
• Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do estabelecimento;
• Promover a participação activa dos responsáveis pela educação das crianças ao nível da gestão das respostas sociais. Norma IV
Objectivos da Creche
São objectivos da creche, designadamente, os seguintes:
• Facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
• Colaborar com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo da criança;
• Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada criança;
• Prevenir e despistar precocemente qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;
• Proporcionar condições para o desenvolvimento integral da criança, num ambiente de segurança física e afectiva;
• Promover a articulação com outros serviços existentes na comunidade. Norma V
Serviços Prestados e Atividades Desenvolvidas pela Creche
A creche presta um conjunto de actividades e serviços, designadamente;
• Cuidados adequados à satisfação das necessidades da criança;
• Nutrição e alimentação adequada, qualitativa e quantitativamente, à idade da criança, sem prejuízo de dieta especiais em caso de prescrição médica;
• Cuidados de higiene pessoal,
• Atendimento individualizado, de acordo com as capacidades e competências das crianças;
• Atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, em função da idade e necessidades específicas das crianças;
• Disponibilização de informação, à família, sobre o funcionamento da creche e desenvolvimento da criança. Norma VI
Condições e Processo de Admissão
1 – São admitidas neste estabelecimento crianças com idades compreendidas entre os 4 e os 36 meses de idade.
2 – No acto da admissão será necessária a apresentação dos seguintes elementos:
● boletim de inscrição devidamente preenchido;
● contrato de prestação de serviços;
● nºs de contribuinte dos encarregados de educação e da criança;
● fotocópia do cartão de cidadão,
● fotocópia do assento de nascimento;
● fotocópia do boletim de saúde;
● declaração médica sobre a inexistência de doenças infecto contagiosas;
● duas fotografias tipo passe.
3 – F**a entendido que a inscrição é para o ano lectivo completo, implicando assim, o preenchimento da vaga durante todo esse período. Caso se pretenda a sua renovação, a mesma deverá ser efectuada no mês de Maio.
4 – o seguro escolar está incluído no valor da inscrição.
5 – o valor da inscrição não será, em caso algum, reembolsado
Norma VII
Funcionamento e Horário
1 – O estabelecimento funciona durante todo o ano das 7 horas e 45 minutos às 19 horas.
2 – O estabelecimento encerra ao fim de semana, feriados nacionais e municipais, Natal e Ano Novo.
3 – Após as 17 horas será cobrado um prolongamento.
4 – As crianças devem ser entregues, à entrada, às educadoras ou auxiliares que se encontram no acolhimento, podendo os pais entrar dentro do estabelecimento e das salas, em caso de necessidade. Norma VIII
Preçário
1 – O preçário das mensalidades em vigor encontra-se afixado em local bem visível, com indicação detalhada do custo de serviços adicionais (doc.anexo);
2 – As mensalidades serão aumentadas anualmente no mês de Setembro, sendo os pais informados atempadamente no acto da renovação de matricula;
3 – No caso da inscrição de irmãos será concedido um desconto de 10% na mensalidade do irmão mais novo;
4 – O valor da mensalidade deverá ser pago até ao dia 5 do mês a que respeita, ou no dia útil imediatamente seguinte;
5 – O valor da mensalidade será acrescido de 8€ (oito euros) por cada dia de atraso;
6 – Em caso de incumprimento do pagamento até ao final do mês, a criança perde o direito a frequentar o estabelecimento, no mês imediatamente a seguir;
7 – Sempre sem prejuízo do disposto no nº3 da Norma VI do presente Regulamento, será admitida a desistência do estabelecimento sem o pagamento das mensalidades posteriores, em caso de comprovada impossibilidade da referida frequência. Verificando-se essa circunstância, devem os Encarregados de Educação avisar a Direcção, por escrito, apresentando os devidos comprovativos de impossibilidade de frequência até ao dia 8 do mês imediatamente anterior àquele a que diz respeito a desistência, sob pena do pagamento integral desse mês. Não haverá, em qualquer situação, lugar à devolução de qualquer importância (de inscrições ou mensalidades) cujo pagamento já tenha sido efectuado;
8 – A mensalidade do mês de Agosto será efectuada de forma repartida, nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro;
9 – As faltas não serão descontadas no valor da mensalidade seguinte, mesmo em caso de doença prolongada. Norma IX
Justificação de Ausências
1 – Qualquer ausência, mesmo que de apenas um dia, deverá ser comunicada por qualquer meio.
2 – Se a ausência, motivada por doença, for igual ou superior a 3 dias, o reingresso no estabelecimento só é autorizado mediante a apresentação de declaração médica. Norma X
Alimentação
1 – O estabelecimento subcontrata o fornecimento de almoço e lanche, à excepção das crianças do Berçário, as quais serão providenciadas pelos próprios pais/encarregados de educação.
2 – O estabelecimento responsabiliza-se pelo aquecimento das refeições trazidas de casa, relativamente às crianças do berçário.
3 – Em caso de dieta ou alergias alimentares, o estabelecimento deverá ser informado atempadamente para se assegurar a correcta alimentação da criança, sendo da responsabilidade dos encarregados de educação, qualquer problema alimentar por falta dessa informação.
4 – A ementa das refeições será afixada antecipadamente em lugar bem visível.
5 – Eventuais alterações à ementa prevista serão comunicadas. Norma XI
Quadro de Pessoal
O quadro de pessoal deste estabelecimento encontra-se afixado em local bem visível, contendo a indicação do número de recursos humanos (direcção técnica, equipa técnica, pessoal auxiliar). Norma XII
Direcção Técnica
A Direcção Técnica deste estabelecimento compete a uma técnica, nos termos da Portaria nº 262/2011 de 31 de Agosto, cujo nome, formação e contudo funcional se encontra afixado em local visível. Norma XIII
Direitos e deveres das crianças e responsáveis pela educação
Os direitos e deveres das crianças e os direitos e deveres dos responsáveis pela respectiva educação são os constantes no presente regulamento. Norma XIV
Direitos e Deveres da Entidade Gestora do Estabelecimento
Os direitos e deveres da entidade gestora do estabelecimento são os enunciados no presente Regulamento. Norma XV
Contrato
Nos termos da legislação em vigor, entre o responsável pela educação da criança e a entidade gestora do estabelecimento deve ser celebrado, por escrito, um contrato de prestação de serviços. Norma XVI
Normas Gerais
1 – É obrigatório o uso de bibe e chapéu a partir de um ano de idade, conforme os modelos adoptados pelo estabelecimento, tendo em conta a diferenciação de idades ou de salas.
2 – As crianças deverão vir acompanhadas de um s**o com muda de roupa interior e exterior, com todas as peças devidamente identificadas.
3 - As crianças deverão trazer roupas práticas, de modo a proporcionar uma maior autonomia e conforto.
4 – O estabelecimento não se responsabiliza por quaisquer objetos trazidos de casa, tais como brinquedos, livros, fios, pulseiras, etc.
5 – Todos os recados dos pais e do estabelecimento deverão ser escritos em letra legível, descriminando claramente a quem são dirigidos, sendo todos eles colocados em envelope afixado num painel à entrada ou próximo das respectivas salas.
6 – As crianças do berçário dispõem de um livro, que as acompanha diariamente, servindo o mesmo para a troca de mensagens escritas.
7 – Sempre que a criança apresente sintomas de febre ou sinais de alguma doença transmissível, proceder-se-á ao seu afastamento, sendo contactados imediatamente os encarregados de educação, a fim de a mesma ser recolhida o mais rapidamente possível. Norma XVII
Responsabilidade
1 – Todas as crianças estão seguras contra acidentes pessoais, de acordo com os valores máximos da apólice de seguro escolar respectiva.
2 – Ao estabelecimento compete diligenciar por assistência médica, em caso de acidente, comunicando de imediato o facto aos Encarregados de Educação.
3 – Não poderá ser exigida à direcção do estabelecimento qualquer indemnização superior à definida no nº 1 deste artigo, e que não seja assumida pela companhia de seguros.
4 – Além dos pais ou encarregados de educação a criança só poderá ser entregue a outra pessoa, desde que os mesmos dêem a devida autorização.
5 – Nos medicamentos ministrados deverá vir referenciado o nome da criança, bem como a respectiva dosagem, horário, modo de administração. Quando de antibiótico se tratar ou tratamento continuado, só será administrado mediante comprovativo médico. Norma XVIII
Livro de Reclamações
Nos termos da legislação em vigor, este estabelecimento possui livro de reclamações. Norma XIX
Integração de Lacunas
Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela entidade proprietária do estabelecimento, tendo em conta a legislação/normativos em vigor sobre a matéria. Norma XX
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor em 1 de Setembro de 2012.
03/11/2025
Diversão não precisa de pilhas!
Brincadeiras simples fortalecem laços e criam memórias felizes.
E o melhor? Podem ser feitas em família, sem gastar nada.
Veja 3 ideias fáceis e divertidas para animar os dias em casa. 🧸
31/10/2025
Halloween com bebés? Claro que sim!
Com algumas ideias criativas, é possível viver esta data de forma divertida e segura.
Doçura, gargalhadas e muitas fotografias são garantidas.
Veja atividades simples para celebrar em família! 🎃
29/10/2025
Outono quentinho é sinal de cuidado!
Com algumas precauções, é possível manter os mais pequenos confortáveis e protegidos nesta estação.
Deslize e descubra dicas fáceis para enfrentar os dias frios com mais segurança e aconchego. 🍂
27/10/2025
Outono quentinho é sinal de cuidado! 🍂
Com algumas precauções, é possível manter os mais pequenos confortáveis e protegidos nesta estação.
Deslize e descubra dicas fáceis para enfrentar os dias frios com mais segurança e aconchego.
22/10/2025
Cada palavra começa com uma conversa.
Desde cedo, falar com o bebé estimula o desenvolvimento da linguagem e fortalece a ligação com quem cuida.
Cantar, ler e conversar são gestos que constroem grandes aprendizagens.
Deslize e veja formas simples de estimular a comunicação no dia a dia. 😍
20/10/2025
Pequenos dentes, grandes sorrisos!
A dentição pode trazer algum desconforto, mas é uma etapa cheia de conquistas.
Mordedores frios, massagens suaves nas gengivas e alimentos frescos (quando já adequados) ajudam a aliviar esta fase.
Cada dentinho que nasce é motivo para celebrar!
17/10/2025
Pequenos dentes, grandes sorrisos!
A dentição pode trazer algum desconforto, mas é uma etapa cheia de conquistas.
Mordedores frios, massagens suaves nas gengivas e alimentos frescos (quando já adequados) ajudam a aliviar esta fase.
Cada dentinho que nasce é motivo para celebrar! 🦷
15/10/2025
🌟 Mãos sujas, mentes brilhantes!
Aqui, cada brincadeira é uma descoberta, e cada momento é uma oportunidade para aprender e crescer.
Porque na infância, explorar é a melhor forma de crescer. ✨👐
13/10/2025
Colo não estraga – fortalece laços!
O colo transmite segurança, amor e conforto.
É através dele que a criança aprende que o mundo pode ser um lugar seguro.
Mais colo hoje é mais confiança amanhã.
10/10/2025
✨ Nem sempre é fácil lidar com birras, mas com paciência, empatia e limites claros, ajudamos os mais pequenos a aprender a expressar o que sentem. 💛
08/10/2025
Dormir bem é crescer melhor! 🌙✨
Aqui na nossa creche, garantimos momentos de descanso que ajudam os pequenos a crescerem felizes, saudáveis e cheios de energia para explorar o mundo.
06/10/2025
🥄 Pequenas colheres, grandes descobertas!
Cada refeição é mais do que nutrição, é uma oportunidade para explorar sabores, desenvolver autonomia e crescer com amor. 💛✨
Na nossa creche, cada momento conta. E até à mesa, aprendemos juntos! 👶🍽️