
A Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados tem como objecto social promover o fim da guerra civil
A Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados tem como objecto social promover o fim da guerra civil nas estradas portuguesas, advogando um pacto social que valorize a segurança e a cidadania nos transportes. Propõe-se defender os direitos humanos e cívicos dos transeuntes portugueses (sejam eles condutores, passageiros ou peões), e pugnar pela sua mobilização e responsabilização cívica.
É ainda seu o
Funcionando normalmente
À justiça o que é da justiça, à política o que é da política, repete António Costa. Então, faz sentido que se levante a imunidade parlamentar para que Eduardo Cabrita responda perante o tribunal.
Não há que nos iludirmos. Não é à força de ciclovias disparatadas e de trotinetas para turista que se resolve o problema de fundo da mobilidade urbana e suburbana portuguesa. O desordenamento urbano dura há demasiadas décadas para ser revertido sem fazer rolar a cabeça da avis rara cujo sentido de Estado impere sobre o sentido de oportunidade eleitoral.
5,6 milhões: em dez anos, nunca houve tantos carros em Portugal. Como? Porquê? E o que fazer para reverter a tendência? Em 2020 bateu-se o recorde da década com 541 automóveis por mil pessoas, com contributo dos usados importados
SIC Notícias (14/01/2022):
Debate em torno da responsabilidade criminal do ex-ministro Eduardo Cabrita no caso do atropelamento mortal na A6
Eduardo Cabrita vai ser constituído arguido pelo Ministério Público Despacho do DIAP de Évora reabriu a investigação ao acidente mortal na A6 que vitimou um trabalhador
O Despacho do DIAP de Évora (reabertura do inquérito do atropelamento na A6)
Expresso (13/01/2022):
MP reabriu investigação ao acidente mortal que envolveu Eduardo Cabrita
Eduardo Cabrita será de novo investigado depois de ter sido ilibado pelo Ministério Público no caso do atropelamento na A6
O Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora decidiu reabrir a investigação ao caso do acidente mortal na A6 a 18 de junho de 2021 que envolveu o carro em que seguia o então ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita. “Foi determinada a reabertura da inveestigação, tendo em vista apreciar a eventual responsabilidade na ocorrência de outras pessoas, para além do condutor já acusado”, refere o Ministério Público.
A reabertura do processo vem na sequência de uma reclamação enviada à hierarquia do MP pela Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACAM), que são assistentes no processo. Esta associação pede que Eduardo Cabrita seja acusado pelo crime de homicídio por negligência, tal como aconteceu em dezembro do ano passado com o motorista da viatura oficial do Governo que viajava a 160 km/h quando atropelou o trabalhador que se encontrava na A6.
De acordo com a CNN Portugal, que avançou com esta notícia, o diretor do DIAP de Évora, o procurador José Carlos Franco, quer investigar a eventual responsabilidade do ex-ministro e por isso ordenou formalmente que fosse reaberta a investigação.
Para Manuel João Ramos, presidente da ACAM, esta decisão do Procurador da República de Évora é a mais acertada, “na medida em que corrige uma falha clara da procuradora, que impedia os assistentes no processo de requerer diretamente a instrução”. Este dirigente sublinha que este processo-crime é complexo e está apenas no início. “Houve uma tentativa canhestra, seja da parte da procuradora do MP, seja da parte do próprio primeiro-ministro (que, quando se pronunciou pela primeira vez, em 28 de Agosto, afirmou que o ministro era “um passageiro”), de eximir o ex-ministro de responsabilidades criminais.” Manuel João Ramos argumenta que o ex-ministro, enquanto superior hierárquico do motorista, foi – por acção ou por omissão – quem efetivamente decidiu a que velocidade a viatura circulava na A6, devendo ser arguido pelo crime de homicídio involuntário por negligência. “Sendo também, na altura, o responsável máximo pela segurança rodoviária no país, é fundamental que a investigação seja aprofundada, de modo a esclarecer se estamos ou não perante um crime de dolo eventual”.
Paulo Graça, advogado da ACAM, diz ao Expresso que a associação acolhe com satisfação a notícia de que a responsabilidade “do mais elevado superior hierárquico, presente aquando dos factos”, vai ser devidamente apurada. “Em nosso entender existem fundamentos suficientes para a dedução de acusação contra o ex-ministro Eduardo Cabrita. Vamos continuar a acompanhar este processo e a colaborar para que a justiça seja servida.”
Hugo Franco
https://expresso.pt/sociedade/mp-reabriu-investigacao-ao-acidente-mortal-que-envolveu-eduardo-cabrita/
MP reabriu investigação ao acidente mortal que envolveu Eduardo Cabrita Eduardo Cabrita será de novo investigado depois de ter sido ilibado pelo Ministério Público no caso do atropelamento na A6
CNN Portugal (13/01/2022):
Por que é que os motoristas dos ministros passam os limites de velocidade?
Especialistas em direito laboral explicam que trabalhador pode recusar ordem superior se estiver em causa os seus direitos e garantias. As estruturas sindicais dizem não terem queixas de ordens abusivas por parte de motoristas do Estado. Já Eduardo Cabrita (e o próprio Estado) pode acabar a responder na Justiça
O Ministério Público reabriu o processo do acidente que vitimou um trabalhador que fazia manutenção da A6 que envolveu o ex-ministro da Administração Interna para averiguar a conduta de Eduardo Cabrita, que poderá ser constituído arguido. No inquérito do processo em que o motorista de Eduardo Cabrita é acusado de homicídio por negligência, o ex-ministro da Administração Interna alegou não ter dado “qualquer indicação quanto à velocidade a adotar”. Mas, e se tivesse dado a ordem, o motorista era obrigado a cumprir?
A decisão de reabertura do processo, avançada pela CNN/TVI em exclusivo, consta de um despacho do diretor do DIAP de Évora, é baseada no requerimento da Associação dos Cidadãos Auto-Mobilizados, por ser omissa a conduta de Eduardo Cabrita, que seguia na viatura oficial que atropelou e matou um trabalhador na A6, a mais de 160 km/h.
Os especialistas em direito do Trabalho contactados pela CNN Portugal são categóricos: não. “A lei é muito clara: o trabalhador só está obrigado a cumprir ordens e instruções que não sejam contrárias aos seus direitos e garantias”, explica Diogo Leote Nobre, sócio da Miranda Advogados, sem comentar este caso concreto.
No mesmo sentido segue Gonçalo Delicado, sócio da Abreu Advogados, ressalvando que a lei “fala em ordens contrárias a direitos e garantias” mas nada diz sobre o facto dessas ordens constituírem crime ou serem contrárias ao próprio texto da lei laboral. Neste episódio, o motorista de Cabrita poderia alegar o direito à sua segurança e de outros utentes da via para não circular acima do limite legal, de 120 quilómetros por hora.
Patrão vs trabalhador: um confronto que só acaba em tribunal
Perante este contexto, coloca-se uma outra questão: quem decide se uma ordem é legítima ou ilegítima? Em última análise, os tribunais. Um trabalhador pode recusar-se a cumprir uma ordem se esta contrariar os seus “direitos e garantias” – isto é, se colocar em causa a sua segurança ou estiver fora do seu foro de atuação. Mas o patrão pode sempre contra-atacar.
“Se o empregador entender que a sua ordem é legítima, pode acusar o trabalhador de estar a desobedecer ilegitimamente. E, com fundamento nisso, instaurar um processo disciplinar”, explica Diogo Leote Nobre.
O verdadeiro desafio para o trabalhador estará, depois, em provar que a sanção é abusiva. “Para um trabalhador é sempre muito complicado. Mesmo que esteja convicto de que a ordem é ilegítima, pode sofrer logo a consequência”, reforça Gonçalo Delicado. O processo na Justiça pode arrastar-se anos. E nem sempre o funcionário tem posses para uma batalha legal.
Sindicatos não têm queixas de abusos e lembram estatuto
A CNN Portugal contactou diferentes estruturas sindicais que representam motoristas: o Sindicato Nacional dos Motoristas e Outros Trabalhadores (SNMOT), a Frente Sindical da Administração Pública (FESAP), a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública e a Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações (FECTRANS). Todas elas dizem não ter registo de queixas por parte de motoristas do Estado quanto a ordens abusivas, como serem obrigados a circular a uma velocidade acima do permitido.
Mas todos concordam numa coisa: neste tipo de situações, o trabalhador tem poder para recusar. “Podem ser recusadas se constituírem crime”, reage Sebastião Santana da Frente Comum. “Não é obrigado nem na Função Pública nem em lado nenhum. Qualquer ordem que seja ilegal é uma ordem ilegítima”, complementa José Manuel Oliveira da FECTRANS.
José Abrãao da FESAP reforça que, no Estado, o princípio definido é o de cumprir a ordem superior. “O trabalhador pode é questionar e reclamar”, remata. E é isso mesmo que diz o estatuto disciplinar da Função Pública: “O dever de obediência consiste em acatar e cumprir as ordens dos legítimos superiores hierárquicos, dadas em objeto de serviço e com a forma legal”, lê-se no documento.
Contornos na lei máxima, a Constituição
Há um outro texto que define onde termina a responsabilidade do trabalhador que está a cumprir uma ordem superior: a Constituição da República Portuguesa. No artigo 271º, relativo à responsabilidade dos funcionários e agentes da Administração Pública, f**a claro que “é excluída a responsabilidade do funcionário ou agente que atue no cumprimento de ordens ou instruções emanadas do legítimo superior hierárquico”.
Para contestar, o empregado deve apresentar uma reclamação por escrito – o que não será assim tão fácil no caso de um motorista que está a conduzir um veículo e recebe a indicação no momento, alertam os dirigentes sindicais. A Constituição define então que “cessa o dever de obediência sempre que o cumprimento das ordens ou instruções implique a prática de qualquer crime”.
Ora, conduzir em excesso de velocidade não constitui crime no atual enquadramento legal. O mais próximo neste contexto seria o crime de condução perigosa, algo de que o motorista de Eduardo Cabrita não é acusado.
Pressão para cumprir, com receio da “última viagem”
Manuel Oliveira, vice-presidente do Sindicato Nacional dos Motoristas e Outros Trabalhadores, não tem dúvidas: neste caso, “está-se a tentar responsabilizar aquele que não tem responsabilidade nenhuma”, o motorista.
À CNN Portugal, o sindicalista diz mesmo que, nesta profissão, existem muitos receios de represálias. Perante uma ordem superior – e em especial de um ministro, e no caso de Cabrita, já o disse que não deu qualquer instrução ao motorista – a tendência é obedecer. “Se o motorista se recusasse, aquela seria a última viagem que ele faria”, insiste. Com base nos casos que têm sido noticiados pela comunicação social, de governantes em excesso de velocidade, diz que esta é uma prática recorrente.
Já questionado sobre as declarações de Cabrita, que disse não ter dado indicação de velocidade, Manuel Oliveira reconhece que o motorista poderá ter espontaneamente circulado acima do que devia. Mas, neste cenário, o ex-governante teria de agir de outro modo: “Se o ministro fosse o sensor da legalidade, dizia ao motorista para reduzir a velocidade”.
Cabrita ainda não está livre de culpas
Num carro a 163 quilómetros por hora, Eduardo Cabrita disse ser apenas “passageiro” mas, em última instância, pode também acabar responsabilizado pela morte que teve lugar na A6 – assim como o Estado. “Poderemos ter uma situação de responsabilidade por incumbência”, explica Ana Rita Duarte de Campos, sócia da Abreu Advogados especializada em Direito Penal, sem comentar em concreto o caso do ex-ministro.
Tal como aconteceria numa empresa privada, o Estado – sendo o empregador do motorista – poderá acabar condenado a pagar uma indemnização aos familiares da vítima mortal. O advogado da família já disse querer que Cabrita assuma "responsabilidade criminal", ponderando a abertura de instrução por ser “eticamente intolerável” que o antigo ministro não assuma responsabilidades.
Ana Rita Duarte de Campos explica que há dois modelos para ativar a chamada “responsabilidade do comitente”, isto é, de quem dá a ordem: “No próprio processo penal é deduzido este pedido. Ou então é feito um pedido separado por um tribunal administrativo”.
Ex-ministro ilibado em acusação com erros
A acusação do Ministério Público imputa a Marco Pontes, motorista de Eduardo Cabrita no dia do acidente na A6, o crime de homicídio por negligência. Mas o texto apresenta erros que estão a ser contestados pelo defensor da família da vítima.
Em particular, a acusação dava conta que um elemento do Corpo de Segurança da PSP estava a bordo do carro do ex-ministro quando, na verdade, seguia numa segunda viatura da comitiva, atrás, por decisão do próprio governante. Rogério Meleiro, elemento do corpo de segurança pessoal, foi uma das testemunhas que ilibou Cabrita, indicando que este não teria dado ordens ao motorista no que respeita à velocidade.
Segundo as normas protocolares, na ausência do elemento de segurança pessoal dentro do carro, quem manda na viatura é o ministro.
Wilson Ledo
Por que é que os motoristas dos ministros passam os limites de velocidade? Especialistas em direito laboral explicam que trabalhador pode recusar ordem superior se estiver em causa os seus direitos e garantias. As estruturas sindicais dizem não terem queixas de ordens abusivas por parte de motoristas do Estado. Já Eduardo Cabrita (e o próprio Estado) pode acabar a respo...
O Observador (4/12/2021):
Sinalização dos trabalhos, velocidade excessiva e versões alinhadas. O que disse Cabrita (e testemunhas) no processo e o que o MP decidiu
Ministro e restantes ocupantes do BMW que atropelou Nuno apresentaram argumentos comuns: não havia sinalização na estrada e Cabrita não deu indicações para acelerar.
Minutos depois de o carro do Ministério da Administração Interna ter colhido um trabalhador em plena A6, Eduardo Cabrita foi afastado do local do acidente num carro de segurança da comitiva. Já o motorista que conduzia o BMW, e que agora é acusado de homicídio por negligência, ficou no local visivelmente transtornado. Marco Pontes ora se levantava ora se sentava na berma da estrada, tendo mesmo que pedir a outros ocupantes do carro que o ajudassem a mostrar a sua identif**ação, enquanto Nuno Santos esperava pelos primeiros socorros.
Esta é uma das informações que consta nos depoimentos prestados no inquérito, que correu no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora, e cuja acusação foi conhecida esta sexta-feira, culminando no pedido de demissão do próprio ministro. No despacho, de 25 páginas, o motorista — que seguia a 163km/h — acaba por ser acusado de não respeitar as regras de trânsito mas é ilibado do crime de “condução perigosa”. E um despacho em que ministro, assessor do ministro e segurança pessoal de Cabrita apresentam versões coincidentes na ideia de que não foi dada qualquer indicação a Marco Pontes sobre a velocidade a que devia seguir.
Da comitiva de Eduardo Cabrita, naquele dia 18 de junho de 2021, faziam parte dez pessoas, divididas por três carros que circulavam praticamente juntos, numa viagem de regresso a Lisboa, depois da passagem pela Escola da GNR, em Portalegre. Eduardo Cabrita vinha num BMW, sentado a meio no banco de trás. Com Cabrita, seguiam um assessor, do seu lado esquerdo, e um segurança, à direita do ministro. Ao volante vinha Marco — que incorre agora numa pena de prisão de três anos —, acompanhado do oficial de ligação do MAI à GNR.
Os depoimentos de todos eles foram importantes para o Ministério Público (MP). Mas há outro dado comum a todos e que tem sido desde o início um argumento do próprio Governo: a falta de sinalização do local. Naquele quilómetro 77,6 da A6, no sentido Caia-Marateca, todos se queixaram da falta de “sinalização estática” do carro que naquele dia estava na berma da A6 com uma equipa de homens a aparar a vegetação. Uma informação desmistif**ada pela própria Brisa numa resposta que deu ao processo: quando há sinalização móvel, como foi o caso, não há sinalização atrás. Mas que mesmo assim não serviu a Cabrita quando, mal soube da acusação, falou sobre o caso: “As condições de um atravessamento de via não sinalizada têm de ser esclarecidas no quadro do acidente”, disse o ministro, depois de referir que era apenas “um passageiro” e horas antes de se demitir.
Chamado a depor no processo, o governante garantiu ao Ministério Público não ter dado qualquer indicação quanto à velocidade que o seu motorista devia adotar ou à urgência em chegar ao destino. Até porque na sua agenda de trabalho não tinha “compromissos externos agendados, apenas reuniões internas com entidades do MAI” a partir das 14h30, lê-se no despacho de acusação a que o Observador teve acesso.
Cabrita prestou declarações e disse que não deu ordem para acelerar até porque não havia nenhum compromisso fora do Ministério
Motorista diz que conduzia mais à esquerda e que Nuno tentou voltar ao separador central
Já o único arguido no processo, agora acusado, precisou que o BMW que conduzia circulava à frente, na faixa mais à esquerda, seguida depois pelo carro de segurança que circulava na faixa mais à direita e, por último, a terceira viatura que seguia igualmente na faixa da esquerda, atrás dele. Uma opção — seguir pela faixa da esquerda — que assegura ter sido definido pelo Corpo de Segurança Pessoal da PSP, mas que o Ministério Público considerou não ter qualquer justif**ação.
Nas declarações que prestou na fase de inquérito, Marco Pontes disse também que, como não havia horários para cumprir, “não fazia utilização de luzes luminosas de cor azul, nem sinais sonoros”. Por outro lado, alegou não saber a que velocidade seguia, mas que considerava ser a “adequada à via”.
Marco, que foi ouvido mais do que uma vez, esclareceu que, quando se deu o embate, na berma do lado direito estava parada “uma viatura sem qualquer sinalização luminosa”. “Apenas acoplado um sinal de sentido obrigatório e um sinal de triângulo, colocado na parte traseira do lado esquerdo”. Tudo aconteceu numa “fração de segundos”, a partir do momento em que viu Nuno Santos a sair do separador central para a faixa de rodagem.
O Ministério Público insistiu neste ponto. Afinal, onde estava Nuno? Marco assumiu que ele já estava na estrada, “a caminhar dentro da faixa de rodagem, de costas para a viatura que conduzia, em direção à berma do lado oposto”. Marco diz que ainda travou, depois buzinou. Nuno ter-se-á apercebido da aproximação do carro em que seguia Cabrita, “parou e hesitou”, o que o levou o motorista a mudar a trajetória para a direita. “O peão fugiu para a esquerda (na direção do separador central)”, escreve o Ministério Público. Nuno terá rodado o corpo sobre o lado direito quando viu o carro conduzido por Marco Pontes.
Paulo Machado, o oficial de ligação da GNR ao MAI que seguia ao lado de Marco, corroborou essa descrição dos acontecimentos. No entanto, enquanto Marco diz que a vítima tentou fugir para a esquerda em direção ao separador central, Machado diz que ele tentou fugir para o lado oposto, para junto dos três outros colegas que se encontravam a operar a viatura de limpeza na berma.
163km/h. A “velocidade mais provável” a que seguia comitiva
No banco de trás seguiam o ministro, do seu lado direito o segurança pessoal Rogério Meleiro, e do lado esquerdo o assessor David Rodrigues. O oficial de ligação esclareceu que o embate do peão se deu na via mais à esquerda da faixa de rodagem, precisamente em que circulava o carro conduzido por Marco Pontes. Também ele, numa segunda inquirição, afirmou que o ministro não tinha tido qualquer interferência na velocidade em que seguia o carro do ministro da Administração Interna nem na decisão de circular na faixa mais à esquerda.
O Ministério Público ouviu ainda os ocupantes das outras duas viaturas que seguiam na comitiva, mas considerou que nada acrescentaram de novo à investigação. Nos últimos seis meses, porém, o Ministério Público chegou a pedir à BMW informações para conseguir perceber a que velocidade circulava o carro — que, entretanto, foi devolvido ao Governo, segundo apurou o Observador. Da marca, veio a proposta de indicar um perito para analisar o carro — o relatório é referido no despacho de acusação, ainda que não seja feita qualquer menção às suas conclusões. As autoridades pediram ainda uma peritagem à Universidade do Minho, “destinada a apurar a velocidade instantânea e a dinâmica do acidente”.
Segundo o despacho de acusação, os peritos da Universidade do Minho concluíram que a “velocidade instantânea se situou entre os 155Km/h e os 171km/h, apresentando-se a velocidade de 163Km/h como a mais provável”.
Além disso, as autoridades recorreram a outras provas, como a inspeção judiciária feita no local, à inspeção ao carro, ao croqui do acidente e, tal como o Observador apurou, à recolha de vestígios biológicos no separador central. No entanto, apurou o Observador, o laboratório da PJ — a quem a GNR pediu esta perícia — concluiu que esses vestígios em nada coincidem com a vítima Nuno Santos. Segundo os seus colegas de trabalho, a vítima terá ido ao separador central verif**ar se havia escoadores das chuvas entupidos.
O Ministério Público considerou, então, que Marco Pontes conduzia na faixa da esquerda da A6, no sentido Este/Oeste (Caia/Marateca), em excesso de velocidade (a cerca de 163km/h), o que signif**a que “violou as regras de circulação rodoviária, sendo que não circulava em serviço de urgência de interesse público”.
A comitiva em que seguia “transitava fora das condições de serviço urgente de interesse público, pelo que não fazia uso da sinalização legalmente imposta para o efeito”. Naquele dia 18, “o tempo encontrava-se seco, a visibilidade no local era boa e não existia encadeamento”, descreve o Ministério Público. E o despacho também não manifesta dúvidas sobre se os equipamentos dos trabalhadores eram os adequados às funções que estavam a desempenhar naquele local. Os funcionários da Arquijardim que limpavam as bermas daquele troço da A6, refere o Ministério Público, “envergavam botas de proteção (com biqueira de aço) e vestuário de alta visibilidade (colete refletor e calças com faixas refletoras)”.
Comitiva não viu sinalizações. MP diz que trabalhos estavam “devidamente sinalizados”
Mais. Ao contrário do que afirmou de imediato o MAI — e que foi mantido ao longo de todas as inquirições —, “a atividade em causa estava devidamente sinalizada por veículo de proteção que, no taipal de trás, dispunha do sinal de trabalhos na estrada, como complemento dispunha do sinal de obrigação de contornar obstáculos à esquerda e duas luzes rotativas, a qual se encontrava a cerca de 100m/150m do local de realização dos trabalhos”.
Nuno foi, para o MP, atingido pela lateral esquerda da viatura quando atravessava para o lado direito. Mas a velocidade a que circulava o BMW que o colheu, que excedia em 40 km/h o limite legal, é para a acusação um comportamento sem qualquer precaução da “mais elementar prudência e cuidados impostos pelas regras de condução estradal essenciais para uma circulação rodoviária segura, o que podia e devia ter feito e que era capaz de adotar”. Por isso acusou o motorista de um crime de homicídio por negligência e de duas contraordenações.
A família da vítima, que deixa a mulher e duas filhas, quer avançar com um pedido de indemnização contra o Estado como forma de responsabilizar o ministro pela velocidade a que o carro seguia.
Sónia Simões
Sinalização dos trabalhos, velocidade excessiva e versões alinhadas. O que disse Cabrita (e testemunhas) no processo e o que o MP decidiu Ministro e restantes ocupantes do BMW que atropelou Nuno apresentaram argumentos comuns: não havia sinalização na estrada e Cabrita não deu indicações para acelerar.
Correio da Manhã (13/01/2022):
Ministério Público reabre caso de morte com carro de Cabrita na A6. Ex-ministro investigado por homicídio negligente
Em causa pedido de associação que se constituiu assistente no processo.
O caso do trabalhador mortalmente atropelado na A6 pelo carro onde seguia Eduardo cabrita, então ministro da Administração interna, vai ser reaberta. No seguimento de um pedido da Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados, o Ministério Público reabriu o processo para investigar eventuais responsabilidades criminais de Eduardo Cabrita e do chefe de segurança, por homicídio negligente.
A decisão, tomada pelo DIAP de Évora, signif**a que Cabrita e o responsável de segurança são considerados suspeito no caso e deverão em breve ser constituídos arguidos.
A associação em causa constituiu-se assistente no processo que, precisamente, pedia a reabertura do caso.
MP reabre caso de morte com carro de Cabrita. Ex-ministro investigado por homicídio negligente Em causa pedido de associação que se constituiu assistente no processo.
Jornal I (11/01/2022):
A Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados, que é assistente no processo, alega que deve ser deduzida acusação penal contra o antigo ministro “pela prática, em autoria paralela e por omissão, do crime de homicídio por negligência”.
A Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M), que é assistente no processo do atropelamento mortal de um trabalhador na A6 no acidente que envolveu o carro do ex-ministro da Administração Interna, quer responsabilizar Eduardo Cabrita, por considerar que, por omissão, cometeu um crime de homicídio por negligência.
A associação, cujo pedido de constituição como assistente obteve deferimento na segunda-feira, deu entrada esta terça-feira de um requerimento de intervenção hierárquica, ao magistrado do Ministério Público coordenador da comarca de Évora, para tentar responsabilizar o ex-ministro.
De acordo com a Lusa, no requerimento, o advogado da ACA-M, Paulo Graça, alega que deve ser deduzida acusação penal contra o antigo ministro “pela prática, em autoria paralela e por omissão, do crime de homicídio por negligência”.
Eduardo Cabrita, como superior hierárquico de Marco Pontes, o motorista que conduzia o automóvel em que seguia e que atropelou mortalmente o trabalhador Nuno Santos na A6, tinha “poder legal para lhe dar ordens e instruções e exigir obediência às mesmas”, defende a associação.
Contudo, no dia do acidente, a 18 de junho de 2021, o ex-governante “omitiu dar-lhe ordens ou instruções”, que tinha também “o dever legal de dar”, para “adequar a velocidade da viatura às condições da via e para circular pela via da direita”, lê-se no requerimento.
O advogado da ACA-M argumenta ainda que Cabrita não pode “alhear-se da forma concreta como Marco Pontes conduzia” o automóvel.
“Com tal omissão, que é ilícita, quer por violar as disposições legais”, quer “por ter criado um risco acrescido para a vida e integridade física dos trabalhadores” que se encontravam na A6, o antigo MAI “violou o dever de garante que sobre si impedia”, continua, acrescentando que essa “omissão ilícita” foi “causa direta e necessária do embate da viatura em Nuno Santos e do óbito deste”.
Paulo Graça recorda que a magistrada do MP responsável pelo inquérito só deduziu acusação contra o motorista, pela prática de um crime de homicídio por negligência e duas contraordenações, apresentando jurisprudência do Tribunal da Relação de Évora para justif**ar o recurso à reclamação hierárquica, a via que resta a um assistente quando pretende o “apuramento de responsabilidades de quem não tenha sido devidamente investigado”, tendo em conta que, neste caso, não pode pedir a abertura de instrução para responsabilizar Cabrita.
O ex-ministro “foi apenas inquirido como testemunha”, não se “tendo em nenhum momento cogitado a possibilidade de o inquérito seguir tendo em vista o apuramento da sua responsabilidade criminal”, frisa o advogado, considerando ainda que “os autos contêm matéria” que permite acusar o ex-governante “pelo crime de homicídio por negligência cometido por omissão”.
https://ionline.sapo.pt/artigo/758959/associacao-quer-responsabilizar-cabrita-por-morte-de-trabalhador-na-a6?seccao=Portugal_i
Associação quer responsabilizar Cabrita por morte de trabalhador na A6 A Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados, que é assistente no processo, alega que deve ser deduzida acusação penal contra o antigo ministro “pela prática, em autoria paralela e por omissão, do crime de homicídio por negligência”.
O Público (13/01/2022)
Eduardo Cabrita e o seu chefe de segurança poderão ser constituídos arguidos
Pedido para a pronúncia do ex-ministro e do seu chefe de segurança foi apresentado pela família de Nuno Santos, que quer também ver Eduardo Cabrita a responder em tribunal pelo crime de omissão de auxílio.
A família de Nuno Santos, o trabalhador de limpeza da estrada que morreu atropelado na A6 pelo carro onde seguia o ex-ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita, quer que este, bem como o seu chefe de segurança, sejam constituídos arguidos e responsabilizados criminalmente pela morte daquele funcionário, em Junho de 2021.
O requerimento para a pronúncia do Eduardo Cabrita e do seu chefe de segurança foi entregue antes do final do ano, por “imperativos éticos”, como adiantou ao PÚBLICO o advogado da família da vítima, José Joaquim Barros.
“Ninguém entende que o motorista seja o único culpado – embora este país esteja habituado a que apenas a arraia-miúda seja acusada –, porque quem tem responsabilidades pelo sucedido não é só quem ia a conduzir, mas também quem podia determinar a forma como essa condução era feita, quem tinha domínio de facto”, justificou, confirmando assim a notícia adiantada pelo Observador.
No requerimento, a família de Nuno Santos pediu ainda que a acusação que impende sobre o motorista, Marco Pontes, fosse alterada, passando de homicídio por negligência para homicídio por negligência grosseira, porque “a velocidade era excessiva e o esquema de segurança montado, sem respeito por quem transita na auto-estrada, era também evidentemente indício de uma negligência grosseira”, sustentou ainda José Joaquim Barros. A pena do motorista poderá, assim, ir além do máximo de três anos de prisão inicialmente previstos.
O advogado adianta ainda que, se o pedido for aceite pelo tribunal, Eduardo Cabrita e o seu chefe de segurança deverão ainda responder pelo crime de omissão de auxílio, tendo avançado igualmente o pedido cível de indemnização contra o Estado.
O acidente deu-se na A6, no dia 18 de Junho, quando o carro em que Eduardo Cabrita seguia a 163 quilómetros horários, ou seja, acima do limite legal. Segundo o Ministério Público, a falta de uma “condução segura” por parte de Marco Pontes levou a que, no quilómetro 77,6 da auto-estrada, o carro embatesse com a parte lateral esquerda no trabalhador, que se encontrava no separador central, a preparar-se para atravessar a via.
Na sequência desta e doutras polémicas, Eduardo Cabrita acabou por se demitir do cargo, no início de Dezembro, queixando-se do aproveitamento político que fora feito do caso, apesar de ter continuado a enjeitar quaisquer responsabilidades no ocorrido, com base no argumento de que era um mero passageiro.
Natália Faria
Eduardo Cabrita e o seu chefe de segurança poderão ser constituídos arguidos Pedido para a pronúncia do ex-ministro e do seu chefe de segurança foi apresentado pela família de Nuno Santos, que quer também ver Eduardo Cabrita a responder em tribunal pelo crime de omissão de auxílio.
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