08/08/2024
Finalmente foi estabelecido um limite diário que faz mais sentido, tendo em conta os quantitativos baixos e estrutura populacional subdimensionada no estuário do Sado.
Limite diário para captura de ameijoa japonesa no Sado fixado em 20 kg
O limite diário, por apanhador, de captura e venda de ameijoa japonesa no rio Sado foi fixado em 20 quilogramas (kg), face à estrutura etária e "reduzida abundância" dos bivalves, segundo um despacho da DGRM.
10/04/2024
Notícia interessante no DN, infelizmente com erros que o jornalista não corrigiu, apesar de ser alertado (os quantitativos máximos diários são 100 Kg e não 10 Kg e a classificação a montante e a jusante da Ponte Vasco da Gama está trocada). https://www.dn.pt/2669694478/negocio-das-ameijoas-rende-200-milhoes-por-ano/
09/02/2024
O MARE tem procurado envolver diversos atores interessados na gestão da pesca da Amêijoa-japonesa através da realização de reuniões participativas.
Os resultados da avaliação deste processo participativo estão disponíveis no site da Amêijoa-japonesa!
Ameijoa Japonesa
Espécie originária do Oceano Pacífico, que foi introduzida em Portugal e outros países da Europa e América.
04/10/2023
A nova Portaria 229/2023, de 24 de Julho estabelece o regime jurídico da apanha de animais marinhos e do licenciamento da pesca apeada e revoga Regulamento da Apanha aprovado pela Portaria 1102-B/2000, de 22 de novembro
Esta nova portaria estabelece um máximo diário de capturas de 100 kg para todos os sistemas onde a Amêijoa Japonesa é explorada e aprova a sua apanha em zona C, desde que encaminhada para as vias apropriadas (por exemplo unidades de transformação) 👍
Para mais informação podem consultar
Portaria n.º 229/2023
Estabelece o regime jurídico da apanha de animais marinhos e do licenciamento da pesca apeada, em águas oceânicas e em águas interiores marítimas e não marítimas do continente, com fins comerciais
29/05/2023
MARE elabora Plano de Ação Nacional para a Amêijoa-japonesa, uma espécie invasora
O MARE-UL foi contratado para desenvolver o Plano de Ação Nacional para a Amêijoa-japonesa. E está a fazê-lo em conjunto com os mais afetados: investigadores, pescadores, capitanias, entidades fiscalizadoras e decisores. Mais de 200 plantas, cerca de 18 algas, 20 moluscos, 30 peixes e 23 mamíf...
16/05/2023
Hoje às 14:30 no IPMA em Olhão.
27/04/2023
O MARE-UL irá, ao longo de 2023, dar continuidade ao trabalho de governança iniciado com o projeto NIPOGES - Estado atual das populações de amêijoa-japonesa da Ria de Aveiro, lagoa de Óbidos e estuários do Tejo e Sado – bases científicas para uma gestão sustentável do recurso (https://ameijoajaponesa.com/projects/nipoges/). O objetivo é estabelecer um Plano de Ação para a Amêijoa-japonesa, a nível nacional, com especial incidência na gestão da atividade de pesca deste recurso. Para este propósito, estamos a organizar sessões de trabalho para definir prioridades do Plano de Ação, e identificar mecanismos de cooperação regional que permitam o seu desenvolvimento.