Novo Regulamento de Epi's
(UE) 2016/425
Para assinalar o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho, a Sintimex preparou um guia para o ajudar a conhecer as principais alterações do novo Regulamento (UE) 2016/425 relativo aos Equipamentos de Proteção Individual, o qual revoga a Diretiva EPI's 89/686/CEE e que já está em vigor desde 21 de Abril de 2018.
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QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES?
PROTEÇÃO AUDITIVA PASSA A SER CLASSE III
Os EPI's dividem-se em três classes consoante os riscos. O novo regulamento ascende a Proteção Auditiva, à classe III que engloba os EPI's destinados a proteger o utilizador de quaisquer perigos mortais ou que possam prejudicar gravemente e de forma irreversível a sua saúde.
NOVA CLASSIFICAÇÃO: EN ISO 374-1:2016
Luvas de proteção contra produtos químicos e microrganismos perigosos
6 novas substâncias químicas foram adicionadas à lista de compostos perigosos (de 12 para 18 substâncias químicas
Luvas passam a classificadas como tipo A, B ou C, conforme o tempo de exposição e a quantidade de químicos que suporta.
NOVA CLASSIFICAÇÃO: EN 388
Luvas de Proteção Contra Cortes de acordo com o método de teste de corte TDM da EN ISO 13997
No teste laboratorial foi introduzido peso na lámina que se traduz pela inserção de uma letra no pictograma da luva (de A a F).
Prevenir acidentes de trabalho é uma responsabilidade de todos, assim como a prevenção é um direito transversal a todos os trabalhadores.
Confira se os EPI's que usa estão em conformidade
com o Novo Regulamento de 2016/425!
Símbolos & Gestos, Lda
A símbolos & Gestos é uma empresa de comercialização de extintores e sinalética
27/06/2017
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23/06/2017
28/02/2017
Nova lei poderá levar um prato vegetariano a todas as cantinas públicas O PAN, o BE e Os Verdes uniram-se para fazer uma lei que obriga as cantinas e refeitórios do Estado a ter opção para vegetarianos. Votação na especialidade é esta quarta-feira, na quinta-feira sabe-se se é aprovada. PAN está optimista que a lei passe. Ementas vão ser orientadas por técnicos.
27/12/2016
10/10/2016
08/10/2016
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08/10/2016
extintores com "alma" | gestos Quem não gostaria ????; você está a espera para uma mesa livre para que quando você finalmente vê-lo, você se senta ao lado de uma belo extintor de incêndio ve...
14/07/2016
Mais informação
A publicação do Regime Jurídico de Segurança contra Incêndios em Edifícios, através do Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de Novembro, foi estabelecida na regulamentação complementar (Portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro) a obrigatoriedade dos extintores de incêndio estarem em conformidade com a NP 4413:2006
Um extintor é um equipamento de protecção activa de segurança que tem como principal função proteger contra incêndios. Serve para evitar que um foco de incêndio se propague e se transforme num fogo de maior dimensão e de difícil extinção.
A carga do extintor é de duração limitada pelo que é muito importante saber como e quando é que este deve ser utilizado, note-se que a carga de um extintor pode acabar num curto espaço de tempo
A manutenção é um dos aspectos mais importantes dos extintores, é obrigatória por lei e deve ser feita anualmente ou sempre que o extintor for utilizado.
Os extintores apresentam um selo de manutenção onde deverão estar registadas as seguintes informações: ano e mês do carregamento do extintor, ano e mês da revisão e, ainda, ano e mês de validade, após o qual é necessário novo processo de manutenção.
A etiqueta de manutenção conforme a NP 4413:2006.
Inspecção
Trata-se de uma operação rápida que pode ser efectuada por pessoal designado pelo proprietário. Consiste em verificar se o extintor está no local adequado, se está bem visível e sinalizado, se as instruções de manuseamento estão legíveis e não apresentam danos. Pretende também verificar se a válvula, a mangueira e a agulheta se encontram em bom estado de conservação e se o selo não está violado.
Quando a inspecção revelar que houve violação, que o extintor está danificado, com carga desadequada ou outros danos deve ser submetido a medidas de manutenção adequadas. Deve existir um registo actualizado com as datas das inspecções, a indicação de quem as fez e todas as indicações das medidas correctivas necessárias.
Manutenção
A manutenção de extintores é uma operação detalhada que tem que ser efectuada por empresa certificada pela NP4413 e registada na ANPC. Os procedimentos inerentes a estas actividades devem ser realizados nos prazos estipulados e adequados para cada tipo de extintor.
Aconselha-se que a manutenção seja efectuada no local, não sendo possível, os extintores devem ser substituídos por outros, de reserva, do mesmo tipo com a mesma eficácia.
Recarga
Tal como a manutenção, a recarga de extintores deve ser feita por empresa com serviço de manutenção certificado pela NP4413 e registada na ANPC que substitui ou reabastece o agente extintor e gás propulsor. Os extintores em que se tenham procedido ao seu carregamento devem ser marcados na respectiva etiqueta com o dístico da data dessa recarga.
COMPROMETEMO-NOS A:
- elaborar e manter, pelo menos durante cinco anos, registos de todas as operações de inspeção e manutenção que realize, a data das mesmas, os resultados e as anomalias encontradas, os elementos substituídos ou outras situações que se considerem importantes para conhecer o estado de operacionalidade do extintor.
- entregar ao proprietário do(s) extintor(es) um exemplar do relatório contendo a informação das operações efetuadas.
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Localização
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Endereço
Leiria
2410-152
14/07/2016