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UGT Coimbra A UGT-Coimbra defende o trabalho com direitos e a dignidade social.

UGT Coimbra Juntos por um futuro mais justoCentro de Artes e Espectáculos da Figueira da Foz
07/10/2026

UGT Coimbra
Juntos por um futuro mais justo
Centro de Artes e Espectáculos da Figueira da Foz

01/10/2026

📢 UGT APROVA POLÍTICA REIVINDICATIVA 2026/2027
Valorizar o Trabalho. Reforçar os Direitos. Construir o Futuro.

O Secretariado Nacional da UGT Portugal aprovou, por unanimidade e aclamação, a Política Reivindicativa da UGT para 2026/2027.

A prioridade é clara: aumentar os salários, reforçar os direitos e garantir que o progresso económico se traduz em melhores condições de vida e de trabalho.

👉 Para 2027, a UGT reivindica:
🔴 Salário Mínimo Nacional acima dos 1.000 euros, já a partir de janeiro;
🔴 Referencial de aumento salarial de 5,5% em sede de negociação coletiva, sem prejuízo de aumentos superiores onde existam condições para tal;
🔴 valorização do salário médio, das carreiras e das qualificações;
🔴 reforço da negociação coletiva e combate a retrocessos na legislação laboral;
🔴 combate à precariedade e promoção de emprego estável e de qualidade;
🔴 regulação da Inteligência Artificial no trabalho, com transparência, supervisão humana e participação sindical;
🔴 defesa da Segurança Social, das pensões e dos serviços públicos;
🔴 respostas concretas à crise da habitação;
🔴 mais igualdade, conciliação e segurança e saúde no trabalho;
🔴 transições digital, climática e demográfica socialmente justas, protegendo trabalhadores, rendimentos e territórios.

A UGT defende que a valorização salarial não pode ficar limitada ao salário mínimo. É necessário valorizar toda a estrutura salarial e assegurar que os trabalhadores participam de forma mais justa na riqueza que ajudam a criar.

Leia a Política Reivindicativa da UGT 👇🏻
https://www.ugt.pt/publicfiles/dd139cef8b00c74392ed16335bbccbb9b0c9ff9c.pdf

O stress no trabalho!A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais do Parlamento Europeu votou a favor de exigir à Comiss...
23/09/2026

O stress no trabalho!

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais do Parlamento Europeu votou a favor de exigir à Comissão Europeia que apresente legislação vinculativa necessária para combater o aumento do stress no local de trabalho, responsável por milhares de mortes todos os anos.



Os eurodeputados votaram a favor de um relatório de iniciativa própria, apresentado por Estelle Ceulemans, sobre os riscos psicossociais, o stress e a saúde mental no trabalho. A votação ocorre durante a segunda fase da consulta da Comissão Europeia sobre a Lei dos Empregos de Qualidade ( Quality Jobs Act), que inclui uma possível intervenção sobre os riscos psicossociais.



A Confederação Europeia dos Sindicatos (CES) considera que a inclusão de legislação vinculativa sobre a prevenção e gestão dos riscos psicossociais relacionados com o trabalho, no âmbito da Lei dos Empregos de Qualidade, é urgentemente necessária, num momento em que:



O stress no local de trabalho é responsável por mais de 10 000 mortes por ano na União Europeia e no Reino Unido;
O stress no trabalho representa atualmente mais de 40% de todos os casos de depressão;
Menos de 40% dos locais de trabalho na UE dispõem de planos de ação para prevenir os riscos psicossociais;
A economia europeia perde 620 mil milhões de euros por ano devido à depressão relacionada com o trabalho;
Em 9 em cada 10 empresas, a adoção de medidas de saúde e segurança é motivada por uma obrigação legal.
Esther Lynch, Secretária-Geral da CES, afirmou:

“Durante demasiado tempo, a saúde mental no trabalho foi tratada como um problema pessoal que cada pessoa deveria gerir, em vez de ser encarada como um risco profissional que deve ser prevenido. Os trabalhadores não deveriam ter de chegar ao limite antes de os empregadores tomarem medidas. A prevenção não é um complemento opcional; é precisamente o objetivo da legislação de saúde e segurança no trabalho."



“As mudanças significativas na nossa cultura de trabalho ao longo das últimas décadas aumentaram os níveis de burnout, depressão e doenças cardíacas, ao ponto de os riscos psicossociais representarem agora um perigo maior para a saúde dos trabalhadores do que os acidentes físicos."



“No entanto, não existe legislação da UE especificamente dedicada aos riscos psicossociais no trabalho. O Parlamento deixou hoje claro à Comissão que esta situação é insustentável. A solução não passa por colocar cartazes a dizer aos trabalhadores para cuidarem da sua saúde mental perante condições de trabalho cada vez mais impossíveis."



“O que precisamos é de legislação vinculativa sobre os riscos psicossociais no âmbito da Lei dos Empregos de Qualidade, que responsabilize os empregadores pela prevenção e gestão dos riscos psicossociais da mesma forma que são responsabilizados pelos riscos físicos. Todos os empregos, todas as profissões, todos os setores e todas as idades devem estar abrangidos.”



Jan Willem Goudriaan, Secretário-Geral da EPSU, afirmou:

“A EPSU congratula-se com este tão aguardado relatório, que apela à criação de legislação europeia sobre os fatores de risco psicossocial. Durante demasiado tempo, os trabalhadores dos serviços públicos têm exercido as suas funções em condições prejudiciais para a sua saúde mental, incluindo cargas de trabalho excessivas, falta de pessoal e violência."



“Em particular, nos setores da saúde e da assistência social, os riscos psicossociais constituem a segunda principal causa de absentismo por doença, depois das perturbações musculoesqueléticas. O inquérito de 2025 da OMS/Europa demonstrou a situação preocupante entre médicos e enfermeiros: um em cada três profissionais refere sintomas de depressão ou ansiedade e mais de 10% relatam pensamentos de pôr termo à própria vida ou de se automutilarem. Muitos trabalhadores que prestam serviços públicos encontram-se na linha da frente, expostos à violência por parte de terceiros e ao stress que esta provoca."



“Existe uma necessidade urgente de implementar as recomendações deste relatório, num momento de emergência nos serviços públicos, e de desenvolver uma diretiva específica. A proteção dos trabalhadores contra os fatores de risco psicossocial é fundamental para o futuro dos serviços públicos europeus.”



Nayla Glaise, Presidente da Eurocadres, afirmou:

“Mais uma vez, a Comissão é chamada a agir, uma vez que uma intervenção legislativa contra os riscos psicossociais há muito que se tornou necessária. A Eurocadres congratula-se com o mais recente relatório do Parlamento, que deixa claro que não basta reconhecer o problema: é necessária uma ação concreta numa área em que a Europa tem falhado continuamente."



“A existência de regras vinculativas para prevenir a exposição dos trabalhadores a estes riscos é uma necessidade, tendo em conta o número crescente de profissionais e dirigentes afetados em toda a UE. Longe de ser apenas uma reivindicação sindical, os especialistas têm apelado continuamente a definições claras e a regras que ajudem a reduzir o risco para a saúde e segurança representado por estes fatores."



“Este relatório constitui uma continuação importante de um apelo que tem sido feito há muito tempo e esperamos que a Comissão lhe dê a devida resposta.”

Tradução assegurada por IA


versão original -»

Good occupational health and safety benefits both workers and employers, and prevention of risks is key. Pressure from trade unions is a major factor in driving prevention measures. Unions make workplaces safer and union action at EU level to promote improvement in EU Health and Safety rules is cruc...

UGT Coimbra presente na Fatacis 2026.
18/09/2026

UGT Coimbra presente na Fatacis 2026.

17/09/2026



A Federação dos Sindicatos da Administração Pública (Fesap) vai propor ao Governo que a base remuneratória na função pública suba para 1.050 euros em 2027 e uma atualização mínima de 6,5% ou 95 euros para todos os trabalhadores.

16/09/2026

Proposta é superior ao que está previsto no acordo plurianual assinado no início do ano. Fesap defende aumento do subsídio de refeição para dez euros.

16/09/2026

TRANSPORTES FERROVIÁRIO, RODOVIÁRIO E MARÍTIMO – NOVAS REGRAS REFORÇAM DIREITOS DOS PASSAGEIROS

DGC INFORMA E DIVULGA

O Decreto-Lei n.º 173/2026, de 1 de setembro, assegura a execução de diversos regulamentos relativos aos direitos dos passageiros nos transportes ferroviário, rodoviário e marítimo estabelecendo regras relativas a bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.
O novo diploma reforça a proteção dos passageiros promovendo uma maior uniformização das regras aplicáveis aos diferentes modos de transporte e as obrigações de informação, transparência e tratamento das reclamações por parte dos operadores de transportes.

Principais regras:

Informação clara e acessível — os operadores de transportes passam a ter a obrigação de divulgar os preços dos serviços de transporte e respetivas alterações com antecedência e a assegurar que os títulos de transporte contêm informação essencial. Assim, os operadores devem disponibilizar informação sobre preços, horários, condições de transporte e utilização dos serviços de forma clara, compreensível e acessível, incluindo nos respetivos sítios na Internet e interfaces em linha;

Proteção dos passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida — promoção de regras de acesso não discriminatórias, informação gratuita e acessível sobre a acessibilidade e as condições de transporte, a admissão dos equipamentos de mobilidade como bagagem pessoal e o direito dos acompanhantes a viajar junto dos passageiros, bem como procedimentos de reclamação adaptados às suas necessidades.

Proibição de condições discriminatórias — no transporte ferroviário, as condições contratuais, tarifas e condições de reserva disponibilizadas ao público não podem estabelecer discriminações diretas ou indiretas em razão da nacionalidade ou do local de estabelecimento do operador, vendedor de bilhetes ou operador turístico;

Título de transporte - possibilidade de comprovar a sua aquisição e validade em caso de desmaterialização ou deterioração do bilhete, a substituição gratuita do suporte danificado em determinadas condições.

Proteção contra a renúncia a direitos — as condições contratuais que impliquem uma renúncia, derrogação ou restrição dos direitos conferidos aos passageiros pela legislação aplicável não são vinculativas para estes;

Bagagens - transporte gratuito da bagagem de mão e de determinados animais de companhia, incluindo cães de assistência, bem como o transporte gratuito de bagagens até 20 kg por passageiro nos serviços que disponham de compartimentos próprios, estabelecendo ainda regras para o transporte de mercadorias, a indemnização por perda ou danos nas bagagens e a guarda e recuperação de objetos abandonados, incluindo o encaminhamento de animais para centros de recolha.

Reembolso e indemnização em caso de atraso ou supressão - previsão, consoante o modo de transporte e as circunstâncias aplicáveis, direitos ao reembolso, reencaminhamento e indemnização, bem como à obtenção de informação e de documentos comprovativos sobre a ocorrência e duração dos atrasos ou da supressão dos serviços.

Reforço dos mecanismos de reclamação — para além do livro de reclamações, o diploma estabelece mecanismos específicos para a apresentação e tratamento de reclamações, com prazos definidos para a sua apreciação e resposta, prevendo, no transporte ferroviário, a possibilidade de recurso à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) quando a reclamação inicial seja rejeitada ou não apreciada;

Maior transparência nas viagens multimodais — nos serviços que combinam diferentes modos de transporte, os operadores devem assegurar informação transparente, simples, compreensível e acessível sobre as condições contratuais e de utilização, bem como sobre tarifas, títulos de transporte e alternativas de transporte;
Responsabilidade civil do operador - no transporte ferroviário, o diploma estabelece a responsabilidade do operador pelos danos causados aos passageiros e aos bens por estes transportados durante a viagem, excluindo-a, nomeadamente, quando o passageiro não cumpra os seus deveres e obrigações, como a aquisição do título de transporte e as regras de segurança aplicáveis;

Livro de reclamações e fiscalização - Os gestores de terminais ficam igualmente sujeitos à obrigação de disponibilizar livro de reclamações, em formato físico e eletrónico, e de assegurar o cumprimento das demais disposições previstas no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, incluindo a remessa à AMT das reclamações apresentadas pelos utentes, nos prazos e condições legalmente estabelecidos. São ainda clarificadas as competências da AMT, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e de outras entidades na fiscalização e aplicação das regras relativas aos direitos dos passageiros.

08/09/2026

📢 INSCRIÇÕES ABERTAS | 2.ª Conferência WorkVoice Summit

Que papel deve ter o serviço público de media numa democracia forte, plural e informada?

No próximo 14 de setembro, a UGT Portugal promove a 2.ª Conferência do ciclo WorkVoice Summit 2026, dedicada ao tema:
“O Serviço Público de Media no Centro da Democracia”.

Um espaço de reflexão e debate sobre comunicação, trabalho, informação e democracia, particularmente relevante para dirigentes e associados sindicais, trabalhadores dos media e todos os que acompanham os desafios do mundo do trabalho e da comunicação social.

📅 14 de setembro de 2026
🕙 10h00 – 17h30
📍 Sede da UGT, Lisboa
💻 Regime híbrido

A participação é uma oportunidade para acompanhar o debate, partilhar perspetivas e contribuir para uma reflexão que diz respeito a todos nós.

💬 Na tua opinião, qual deve ser hoje a principal missão do serviço público de media numa democracia?

Partilha a tua perspetiva nos comentários e identifica alguém para quem este debate também seja importante.

29/08/2026

💜 Sabias que, em Portugal, as mulheres continuam a ganhar menos do que os homens?

Em 2023, a diferença remuneratória chegava aos 12,5% na remuneração base, aos 15,4% no ganho e atingia uns preocupantes 26,5% nos quadros superiores.

⚠️ Estes números mostram que ainda há muito caminho a fazer.
A transparência salarial pode ser uma ferramenta decisiva para mudar esta realidade.

A UGT defende medidas que permitam às trabalhadoras e aos trabalhadores conhecer melhor os critérios de remuneração, combater discriminações e exigir um princípio que não pode continuar apenas no papel:
👉 trabalho igual ou de igual valor deve significar salário igual.

Entre as medidas consideradas positivas estão:
✅ maior acesso à informação salarial;
✅ proibição de perguntar a candidatos quanto ganhavam anteriormente;
✅ fim das cláusulas de sigilo salarial;
✅ mais empresas obrigadas a divulgar informação sobre diferenças remuneratórias.

Mas transparência, por si só, não chega.

É preciso garantir mecanismos eficazes para prevenir e corrigir desigualdades, reforçar a participação dos representantes dos trabalhadores e assegurar que nenhuma mulher é prejudicada simplesmente por ser mulher.

A igualdade salarial é uma questão de justiça, dignidade e direitos.
Conta-nos a tua opinião nos comentários e partilha esta publicação para ajudar a dar visibilidade à luta pela igualdade salarial. 💜

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