26/06/2026
FNE e MECI voltam à mesa das negociações sobre a revisão do 𝐄𝐬𝐭𝐚𝐭𝐮𝐭𝐨 𝐝𝐚 𝐂𝐚𝐫𝐫𝐞𝐢𝐫𝐚 𝐃𝐨𝐜𝐞𝐧𝐭𝐞 (ECD): modelo de recrutamento e colocação de docentes.
A FNE espera que esta reunião permita aproximar posições e acolher os contributos que tem vindo a apresentar ao longo do processo negocial.
👉 26 de junho, 14h00
Ministério da Educação, Ciência e Inovação, Lisboa
Consulte aqui as Propostas e contrapropostas do MECI e da FNE:
https://spzc.pt/Content/4027
25/06/2026
📢 Mais um passo importante para os Técnicos Auxiliares de Saúde! 🤝
📢O SINTAP e o Governo assinaram um protocolo negocial que abre caminho à negociação do Acordo Coletivo de Trabalho e à correção de injustiças resultantes da transição para a carreira especial de TAS.
É tempo de garantir mais equidade, valorização e igualdade de direitos para todos os trabalhadores! 💪
18/06/2026
Sintap - Sindicato da Administração Pública@seguidores
O SINTAP e a ANFM promovem o Encontro Nacional de Trabalhadores da Carreira Especial de Fiscalização, que terá lugar no próximo dia 26 de junho, no Auditório do Museu PO.RO.S, em Condeixa-a-Nova.
Partilhamos o programa e os horários da iniciativa, que será um importante momento de informação, debate e participação dos trabalhadores sobre o processo negocial em curso e o futuro da carreira.
A participação está sujeita a inscrição, devendo os interessados preencher a respetiva ficha de inscrição.
Contamos com a presença de todos os trabalhadores.
17/06/2026
📢 A revisão do ECD exige tempo, diálogo e compromisso.
Para o SPZC, esta negociação é uma oportunidade para valorizar a carreira docente e corrigir injustiças, incluindo as que afetam os docentes em monodocência.
O trabalho continua em setembro, com o objetivo de alcançar soluções justas para todos os educadores e professores.
Leia o comunicado:
https://spzc.pt/Content/4165
15/06/2026
🚨 O GOVERNO RECUSOU REFORÇAR A PROTEÇÃO CONTRA DESPEDIMENTOS ILEGAIS
Se um tribunal declarar um despedimento ilegal, a reintegração do trabalhador deve ser a regra.
A UGT Portugal propôs que, quando o regresso à empresa fosse recusado, a indemnização tivesse um mínimo de nove meses de salário e pudesse chegar a 120 dias por cada ano de antiguidade.
O Governo recusou esta proposta e não a incluiu na proposta de lei laboral que leva agora à discussão na Assembleia da República.
14/06/2026
A todos os professores 👉 a vossa voz conta!
A FNE e a AFIET lançaram a Consulta Nacional sobre a carreira docente e as condições de exercício profissional no final do ano letivo 2025/2026.
𝗘𝗻𝘁𝗿𝗲 𝟭𝟮 𝗲 𝟮𝟲 𝗱𝗲 𝗷𝘂𝗻𝗵𝗼 participe e contribua para a construção de um retrato atualizado da realidade dos docentes portugueses.
𝗧𝗲𝗺𝗮𝘀 𝗲𝗺 𝗱𝗲𝘀𝘁𝗮𝗾𝘂𝗲:
Bem-estar e desenvolvimento profissional
Condições de exercício profissional
Ferramentas digitais e ensino
Indisciplina em contexto escolar
Formação contínua
No inquérito anterior, o excesso de trabalho e a carga burocrática foram identificados como algumas das maiores preocupações dos docentes. Este ano, a consulta pretende perceber se estas realidades se mantêm e que mudanças são consideradas prioritárias.
👉 𝗣𝗮𝗿𝘁𝗶𝗰𝗶𝗽𝗲 𝗮𝗾𝘂𝗶 até 26 de junho: https://spzc.pt/Content/4160
A sua participação é fundamental para dar força às reivindicações e contribuir para a valorização da profissão docente.
01/06/2026
DIREITO À GREVE PROTEGIDO PELA CONVENÇÃO N.º 87 DA OIT
O Tribunal Internacional de Justiça emitiu recentemente um parecer consultivo confirmando que o direito à greve está protegido pela Convenção n.º 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relativa à Liberdade Sindical e à Proteção do Direito Sindical.
Este parecer assume particular relevância no sistema normativo internacional do trabalho, reafirmando décadas de jurisprudência consolidada dos órgãos de supervisão da OIT e contribuindo para reforçar a segurança jurídica e a credibilidade do sistema internacional de normas laborais, na sequência de um diferendo iniciado em 2012 no âmbito da OIT, quando o Grupo dos Empregadores contestou o entendimento, há muito consolidado pelos órgãos de supervisão da Organização, de que o direito à greve se encontra protegido pela Convenção n.º 87.
O parecer reafirma que o direito à greve constitui um elemento essencial da liberdade sindical e um instrumento essencial através do qual os trabalhadores defendem os seus interesses, promovem trabalho digno e contribuem para sociedades democráticas.
A UGT considera que esta decisão assume importância não apenas para os trabalhadores e para as organizações sindicais, mas também para os governos e para as entidades empregadoras. A existência de clareza e previsibilidade jurídica em torno de um aspeto central do direito internacional do trabalho é indispensável para relações laborais estáveis, para o funcionamento efetivo do diálogo social e para a credibilidade do sistema de supervisão normativa da OIT.
O parecer tem ainda a virtude de afastar leituras que reduzam o direito à greve a uma faculdade meramente tolerada ou dependente de conveniência política. Ao reconhecer a sua integração no conteúdo protegido da liberdade sindical, o Tribunal reafirma que a greve não é um elemento acessório da ação sindical, mas uma condição real para o seu exercício. Sem essa possibilidade, a liberdade sindical ficaria reduzida a uma liberdade formal, desprovida de meios reais de pressão, negociação e defesa coletiva dos trabalhadores.
A decisão assume também particular relevância num contexto internacional em que, em vários países, se têm observado tentativas de restrição, limitação ou desvalorização prática do direito à greve. O parecer do Tribunal constitui, por isso, um referencial jurídico relevante para governos, organizações de empregadores e sindicatos, devendo orientar a interpretação e aplicação da Convenção n.º 87 no sentido da proteção efetiva da liberdade sindical.
O parecer consultivo representa, assim, um momento particularmente relevante para a OIT e para as suas estruturas de governação tripartida.
A concretização prática e institucional deste entendimento deverá agora prosseguir no âmbito da própria OIT.
A UGT espera que este processo decorra em espírito construtivo e de boa-fé entre todos os constituintes da Organização, permitindo o pleno funcionamento do sistema de supervisão da aplicação da Convenção n.º 87, incluindo no que respeita ao direito à greve, preservando simultaneamente a experiência técnica e a natureza tripartida única da OIT.
28/05/2026
Mais informações, contacte o ,ou a UGT-Coimbra