04/05/2023
Relembramos que durante o mês de maio se encontra a pagamento o IMI:
até 100 euros - uma só prestação, em maio;
entre 100 e 500 euros - duas prestações, em maio e novembro;
mais de 500 euro - três prestações, em maio, agosto e novembro.
Posso pagar o IMI de uma só vez?
Sim. Nas situações que o imposto a pagar seja superior 100 euros. Na nota de cobrança da 1ª prestação encontra duas referências: uma diz respeito à primeira prestação; a outra, à totalidade do imposto.
20/10/2022
Está disponível no Portal das Finanças a informação sobre o Apoio Extraordinário a titulares de rendimento e dependentes. Consulte a sua situação em:
https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/apoio/consultar-apoio-extraordinario
Para mais informações sobre os critérios legais e a sua aplicação:
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/documents/Medida_Apoio_Extraordinario_a_Familias.pdf
03/10/2022
Não deixes para mais tarde a tua preparação.
30/09/2022
Portaria n.º 244-A/2022
Procede à regulamentação do apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais criado pelo Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro.
https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/244-a-2022-201511983
30/09/2022
EXAME OCC
A data de realização do 3º Exame de admissão à OCC de 2022 é já em 29/outubro.
Se tens dúvidas nós ajudamos na preparação para o exame.
30/09/2022
Alguns contribuintes estão a receber mensagens de correio eletrónico supostamente provenientes do Portal das Finanças nas quais é pedido que se carregue num link para receber um reembolso.
Em caso algum deverá efetuar essa operação. Recomenda-se ainda a leitura do folheto informativo sobre Segurança Informática disponível no Portal das Finanças.https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/SEG_INF.pdf
17/09/2021
DICA
Sabia que o estudante deslocado deve comunicar à AT a sua condição?
O estudante deve comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a sua condição de “estudante deslocado”. Para o efeito, deve entrar no Portal das Finanças, autenticar-se, e na opção “Registo de Estudante Deslocado”, inserir a indicação de que o contrato se destina a “Arrendamento de estudante deslocado”.
Deverá ainda assinalar a freguesia de residência do agregado familiar e o período em que vai estar deslocado (que não pode ser superior a 12 meses).
Esta comunicação deve ser feita anualmente, caso se mantenham os pressupostos.
19/02/2021
Jornal de Negócios
Prejuízo fiscal – Penalização das taxas de tributação autónoma
Artigo de Elsa Marvanejo da Costa, consultora da Ordem
https://www.occ.pt/pt/noticias/prejuizo-fiscal-penalizacao-das-taxas-de-tributacao-autonoma/