11/07/2025
AOS CONDUTORES DE MOTOCICLOS E DE CICLOMOTORES:
ULTRAPASSAGEM SEGURA - ultrapasse só depois de ter a certeza de que foi visto pelo outro condutor, através de contacto visual pelo espelho retrovisor esquerdo do outro veículo.
NÃO CONTORNE FILAS DE TRÂNSITO - é proibido sair da fila de trânsito onde se encontra para outra mais à direita, salvo para mudar de direção, parar ou estacionar
USE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
- Capacete (obrigatório) de modelo homologado, devidamente ajustado e apertado
- Luvas (em caso de acidente protegem as mãos, que instintivamente vão logo ao chão)
- Casaco (com proteção nos ombros, coluna e cotovelos)
- Botas (devem ser especificas para motociclistas, dado que possuem proteções nos pontos mais vulneráveis em caso de queda)
- Calças (em pele ou material têxtil, com proteção “CE”, permitem a proteção das ancas, dos joelhos e das canelas)
- AirBag (há modelos disponíveis de elevada qualidade a preços acessíveis).
MANTENHA A DISTÂNCIA DE SEGURANÇA – pois permite ter tempo para reagir, abrandar ou parar, se necessário.
Dê prioridade à vida! ❤
16/02/2023
Muitos Parabéns! Obrigado pela Preferência ❤️🚙🛵🏍️🚜🚚🚛🏎️🚥🚦🛑🚧
13/02/2023
𝐒𝐚𝐛𝐞 𝐨 𝐪𝐮𝐞 𝐬𝐚̃𝐨 𝐙𝐨𝐧𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐂𝐨𝐞𝐱𝐢𝐬𝐭𝐞̂𝐧𝐜𝐢𝐚?
ℹ️Corresponde a uma zona da via pública especialmente concebida para utilização partilhada por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito e sinalizada como tal, de acordo com a alínea bb) do art.º 1º do Código da Estrada.
⚠️Numa zona de coexistência devem ser observadas as seguintes regras (Artigo 78º - A):
a) Os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda a largura da via pública;
b) É permitida a realização de jogos na via pública;
c) Os condutores não devem comprometer a segurança ou a comodidade dos demais utentes da via pública, devendo parar se necessário;
d) Os utilizadores vulneráveis devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem desnecessariamente o trânsito de veículos;
e) É proibido o estacionamento, salvo nos locais onde tal for autorizado por sinalização;
f) O condutor que saia de uma zona residencial ou de coexistência deve ceder passagem aos restantes veículos.
ℹ️Quem infringir o disposto nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 é sancionado com coima de € 60 a € 300.
ℹ️Quem infringir o disposto na alínea f) do n.º 1 é sancionado com coima de € 120 a € 600.
⚠️Uma contraordenação grave por excesso de velocidade corresponder à subtração de 3 pontos e uma muito grave à subtração de 5 pontos.
ℹ️O limite de velocidade nas zonas de coexistência é de 20 km/h para todos os veículos.
09/02/2023
Muitos Parabéns Marcela! Felicidades! Queremos que tenhas sempre esse sorriso! 🚙🔝
22/12/2022
Boas Festas! Que o Natal seja festejado em paz e harmonia e o Ano Novo recebido com muita alegria, são os Votos da Escola De Condução Granja-Parque 🚙🚜🏍️🛵🚲
27/08/2022
Boa noite.
Conduza em segurança, respeite os limites de velocidade!
09/06/2022
Joana! O emplastro do instrutor até à última está sempre presente 😅😅😅😅🤣🤣🤣🤣 Agora juízo com o Smart! Parabéns!
09/06/2022
Muitos Parabéns minhas Senhoras! 🔝
09/06/2022
Muitos Parabéns Leonor Oliveira ! Muitas Felicidades! Sucesso! 😀