18/12/2024
"Hiroyuki Sanada disse uma vez, 'Há aqueles que querem uma piscina em casa, enquanto aqueles que têm uma mal a usam. Aqueles que perderam um ente querido sentem uma profunda sensação de perda, enquanto outros que os seguram por perto muitas vezes reclamamam deles. Quem não tem parceiro anseia por ele, mas quem tem, as vezes não valoriza. O faminto daria tudo por um prato de comida, enquanto o bem alimentado reclama do sabor. Quem não tem carro sonha, enquanto quem tem sempre procura um melhor. A chave é ser grato, olhar bem para o que temos e entender que em algum lugar, alguém daria tudo pelo que já tem e não valoriza. ”
10/04/2020
Obrigada a todos os empregados sem eles não era possível são os nossos heróis
09/04/2020
1. MAPA DE FÉRIAS
Nos termos do artigo 3º, do Decreto-Lei n.º 12-A/2020, de 6 de Abril (que adita o artigo 32.º -A, ao Decreto-Lei nº 10-A/2020), a aprovação e afixação do mapa de férias pode ter lugar até 10 dias após o termo do estado de emergência.
09/04/2020
CLIENTES E COLABORADORES
Votos de uma Pascoa boa e que a nossa parceria seja renovada e fortalecida após este período dificil.
09/04/2020
Votos de uma Pascoa Bem passada ao nosso Cliente a quem agradecemos ter-se lembrado da equipa que colabora com Ele.
BEM HAJA
09/04/2020
1. O que é?
As medidas de afastamento social, como o isolamento e o distanciamento social são essenciais em Saúde Pública, especialmente utilizadas em resposta a uma epidemia. São das
medidas mais efetivas para quebrar cadeias de transmissão, e por isso utilizadas pelas
Autoridades de Saúde para minimizar a transmissão da COVID-19.
Uma vez que a maioria das pessoas com COVID-19 desenvolve sintomas ligeiros a moderados, nem todas as pessoas infetadas necessitam de internamento hospitalar. Algumas
pessoas ficam por isso em tratamento ambulatório, ou seja, em casa.
2. A quem se aplica?
Estas medidas são indicadas após uma avaliação de risco específica, para o proteger, proteger a sua família e manter a comunidade segura.
O isolamento é indicado se tiver tido contacto uma pessoa com COVID-19, e esta
medida for determinada pela Autoridade de Saúde (avaliação caso a caso) OU se tiver sido
diagnosticado com COVID-19 e se o médico assistente após avaliação da sua situação
clínica, considerar que não necessita de internamento;
O tempo que deve permanecer em isolamento ser-lhe-á comunicado pela Autoridade de
Saúde ou clínico que o acompanha, sendo importante que siga esta indicação até ao fim do
período indicado, mesmo que não tenha qualquer sintoma.
09/04/2020
Se lhe foi indicado isolamento, fique a saber quais as medidas recomendadas e os cuidados que deve ter em casa.
Saiba mais:
Durante o periodo de isolamento não se dirija ao trabalho, à escola ou a espaços públicos, nem utilize transportes públicos.
Deve permanecer numa divisão própria e evitar contacto com outros em espaços comuns.
Não partilhe pratos, copos,utensílios de cozinha, toalhas,lençóis ou outros artigos pessoais.
Não convide pessoas para sua casa. Caso seja urgente falar com alguém, faça-o por telefone.
Evite deslocações desnecessárias a serviços de saúde e ligue antes para averiguar alternativas.
Lave as mãos frequentemente,com água e sabão durante, pelo menos 20 segundos.
Deve utilizar uma máscara quando estiver com outras pessoas.
Tape a boca e o nariz com um lenço descartável, deite o lenço no lixo e lave as suas mãos.
Meça a sua temperatura diariamente e informe se surgir um agravamento dos sintomas.
Coloque os resíduos produzidos num s**o de plástico diferente dos restantes. Encha apenas até 2/3 e feche bem.