Conforme decreto-lei n° 63/2023 de 31 de julho, após dia 1 de agosto de 2023 é criado um regime extraordinário e temporário que lhe permite revalidar a sua carta de condução caducada. Importante salientar que o referido regime somente se aplica aos títulos emitidos antes de 1 de janeiro de 2008.
Caso este seja o seu caso, por favor entre em contacto connosco e agilizaremos a melhor forma de ajudar.
Escola de condução Instrutejo
Informações para nos contactar, mapa e direções, formulário para nos contactar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Escola de condução Instrutejo, Escola, Avenida 23 de Julho nº 388 1º A Laranjeiro, Almada.
Agora sim, vamos reabrir dia 19 de Abril no horário normal.
Informamos todos os nossos alunos e clientes que 2 feira lá estaremos, com as medidas de segurança impostas pela DGS
Ficamos à vossa espera
Bom dia a todos
Ontem foi anunciado pelo primeiro ministro a 3 fase do desconfinamento com início a 19 de abril mas ,como não foram mencionadas as escolas de condução temos de aguardar pela publicação do decreto-lei
Mais novidades informamos
Obrigado e ate breve
25/03/2021
Caros alunos e clientes,
Lamentavelmente ainda não temos autorização da tutela para reabrir as escolas de condução, nem existe uma data prevista para tal.
Esperemos que possamos estar juntos em breve.
Mantenham-se seguros.
Caríssimos Alunos e Clientes,
A partir do dia 19 vamos retomar de forma gradual a nossa formação.
Para que tudo corra bem e pela saúde de todos temos de ter algumas precauções (orientadas pela DGS).
Geral:
* Higienização das mãos na entrada das nossas instalações
* atendimento presencial de uma pessoa de cada vez
* proibição de permanência dentro das instalações
* uso obrigatório de máscara
Ensino:
* uso de máscara obrigatório
* Na formação teórica manter a distância social entre alunos e instrutor (1,5m - 2m)
* Higienização das mãos no início e fim das aulas teóricas
*Nas aulas práticas, será obrigatória a higienização das mãos dos alunos e instrutor, assim como do habitáculo e comandos do veículo.
Obrigado pela V/ atenção e compreensão.
Ficamos à V/ espera.
Dia 11 de Maio a secretaria da escola de condução volta a abrir portas, às 10h
Infelizmente, as aulas teóricas e práticas ficam a aguardar ordens do IMT. Esperamos que seja breve.
Ficamos à vossa espera
03.05.2020
INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DOS PROCEDIMENTOS DE
PREVENÇÃO, CONTROLO E VIGILÂNCIA DE INFEÇÃO PELO
SARS-CoV-2 (COVID-19)
Suspensão do Ensino da Condução, Exames e Formação de certificação de
profissionais.
Considerando que, nos termos do Decreto do Presidente da República nº 17-A/2020, de 2 de
abril, o estado de emergência cessa os seus efeitos às 23h59 do dia 2 de maio e que se torna
essencial manter a aplicabilidade de um conjunto de normas fundamentais para mitigar o risco
de um retrocesso das medidas adoptadas desde 13 de março de 2020, foi publicado o
Despacho em anexo, que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à Pandemia
da doença COVID-19. Este diploma contempla, assim, um conjunto de normas que se afiguram
como importantes para assegurar a retoma gradual do funcionamento do sector do ensino da
condução. Nessa sequência informa-se que:
1. Encontra-se suspensa a atividade do ensino da condução, exames e formação de
certificação de profissionais, até 18 de maio de 2020;
2. A partir do dia 11 de maio de 2020, os serviços administrativos das escolas de
condução e das entidades formadoras, poderão retomar a sua atividade, estando
obrigadas a cumprir as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da
doença COVID-19 2 em vigor, com especial acuidade quanto às constantes dos arts.
10.º a 15.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, e
13.º-B do Decreto-Lei n.º 20/2020 de 1 de maio, na sua redação atual.
Consulte aqui o Despacho do Secretário de Estado das Infraestruturas
25/03/2020
Inspeções automóveis adiadas por cinco meses, mas há exceções Prazo inicialmente apontado pelo Governo era para um adiamento de dois meses. Matrículas até 30 de junho têm cinco meses para fazer inspeção.
17/03/2020
No contexto atual de medidas extraordinárias para resposta à situação do COVID-19, o Governo decretou que os documentos cuja validade termina a partir de 24 de fevereiro permanecem válidos até 30 de junho.
Esta medida aplica-se a:
- Cartão de Cidadão;
- Carta de condução;
- Registo Criminal;
- Certidões;
- Vistos de permanência.
Saiba mais em: https://eportugal.gov.pt/noticias/covid-19-estado-de-alerta-e-servicos-publicos
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