Escola de condução Instrutejo

Escola de condução Instrutejo

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Informações para nos contactar, mapa e direções, formulário para nos contactar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Escola de condução Instrutejo, Escola, Avenida 23 de Julho nº 388 1º A Laranjeiro, Almada.

31/07/2023

Conforme decreto-lei n° 63/2023 de 31 de julho, após dia 1 de agosto de 2023 é criado um regime extraordinário e temporário que lhe permite revalidar a sua carta de condução caducada. Importante salientar que o referido regime somente se aplica aos títulos emitidos antes de 1 de janeiro de 2008.

Caso este seja o seu caso, por favor entre em contacto connosco e agilizaremos a melhor forma de ajudar.

17/04/2021

Agora sim, vamos reabrir dia 19 de Abril no horário normal.

Informamos todos os nossos alunos e clientes que 2 feira lá estaremos, com as medidas de segurança impostas pela DGS

Ficamos à vossa espera

16/04/2021

Bom dia a todos
Ontem foi anunciado pelo primeiro ministro a 3 fase do desconfinamento com início a 19 de abril mas ,como não foram mencionadas as escolas de condução temos de aguardar pela publicação do decreto-lei
Mais novidades informamos
Obrigado e ate breve

25/03/2021
14/03/2021

Caros alunos e clientes,

Lamentavelmente ainda não temos autorização da tutela para reabrir as escolas de condução, nem existe uma data prevista para tal.

Esperemos que possamos estar juntos em breve.

Mantenham-se seguros.

17/05/2020

Caríssimos Alunos e Clientes,

A partir do dia 19 vamos retomar de forma gradual a nossa formação.
Para que tudo corra bem e pela saúde de todos temos de ter algumas precauções (orientadas pela DGS).

Geral:
* Higienização das mãos na entrada das nossas instalações
* atendimento presencial de uma pessoa de cada vez
* proibição de permanência dentro das instalações
* uso obrigatório de máscara

Ensino:
* uso de máscara obrigatório
* Na formação teórica manter a distância social entre alunos e instrutor (1,5m - 2m)
* Higienização das mãos no início e fim das aulas teóricas
*Nas aulas práticas, será obrigatória a higienização das mãos dos alunos e instrutor, assim como do habitáculo e comandos do veículo.

Obrigado pela V/ atenção e compreensão.

Ficamos à V/ espera.

06/05/2020

Dia 11 de Maio a secretaria da escola de condução volta a abrir portas, às 10h

Infelizmente, as aulas teóricas e práticas ficam a aguardar ordens do IMT. Esperamos que seja breve.

Ficamos à vossa espera

03/05/2020

03.05.2020
INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DOS PROCEDIMENTOS DE
PREVENÇÃO, CONTROLO E VIGILÂNCIA DE INFEÇÃO PELO
SARS-CoV-2 (COVID-19)
Suspensão do Ensino da Condução, Exames e Formação de certificação de
profissionais.
Considerando que, nos termos do Decreto do Presidente da República nº 17-A/2020, de 2 de
abril, o estado de emergência cessa os seus efeitos às 23h59 do dia 2 de maio e que se torna
essencial manter a aplicabilidade de um conjunto de normas fundamentais para mitigar o risco
de um retrocesso das medidas adoptadas desde 13 de março de 2020, foi publicado o
Despacho em anexo, que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à Pandemia
da doença COVID-19. Este diploma contempla, assim, um conjunto de normas que se afiguram
como importantes para assegurar a retoma gradual do funcionamento do sector do ensino da
condução. Nessa sequência informa-se que:
1. Encontra-se suspensa a atividade do ensino da condução, exames e formação de
certificação de profissionais, até 18 de maio de 2020;
2. A partir do dia 11 de maio de 2020, os serviços administrativos das escolas de
condução e das entidades formadoras, poderão retomar a sua atividade, estando
obrigadas a cumprir as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da
doença COVID-19 2 em vigor, com especial acuidade quanto às constantes dos arts.
10.º a 15.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, e
13.º-B do Decreto-Lei n.º 20/2020 de 1 de maio, na sua redação atual.
Consulte aqui o Despacho do Secretário de Estado das Infraestruturas

17/03/2020

No contexto atual de medidas extraordinárias para resposta à situação do COVID-19, o Governo decretou que os documentos cuja validade termina a partir de 24 de fevereiro permanecem válidos até 30 de junho.

Esta medida aplica-se a:

- Cartão de Cidadão;

- Carta de condução;

- Registo Criminal;

- Certidões;

- Vistos de permanência.

Saiba mais em: https://eportugal.gov.pt/noticias/covid-19-estado-de-alerta-e-servicos-publicos

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Almada
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