No Acórdão nº 2002-010.237, o CARF manteve uma autuação previdenciária contra uma empresa do Lucro Real que utilizava uma empresa vinculada optante pelo Simples Nacional para registrar seus funcionários.
O conselho entendeu que o arranjo configurava simulação dolosa para reduzir encargos.O colegiado considerou a relação nula por identificar indícios como:
📍Compartilhamento de gestão, endereço e mesmo escritório de contabilidade;
📍Folha de pagamento reduzida na empresa principal e concentrada na do Simples;
📍Produção e emissão de notas fiscais destinadas quase exclusivamente para a empresa do Lucro Real;
📍Ausência de despesas operacionais próprias (como aluguel e energia) na empresa que fornecia a mão de obra.
Essa prática tem sido alvo de fiscalização rigorosa pela Receita Federal, pois descaracteriza a autonomia dos CNPJs e resulta em autuações pesadas de contribuições previdenciárias e multas qualificadas.
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18/06/2026
O segmento de carne e frango foi beneficiado com alíquota zero, mas não só isso: tem crédito presumido com possibilidade de ressarcimento.
Segue o fio 👉
.vianamacedo
17/06/2026
A indústria têxtil e de confecções não tem nenhuma redução de alíquota na LC 214/2025. CBS e IBS incidem pela alíquota padrão de ~26,5%.
O impacto mais concreto e imediato é a extinção dos benefícios fiscais estaduais: TTS de Minas Gerais, Lei da Moda do Rio de Janeiro, TTDs de Goiás, Espírito Santo e Santa Catarina. Indústrias que hoje pagam 2% a 2,5% de ICMS efetivo vão ao longo de 2029 a 2033 ter que destacar a alíquota cheia. O IBS é cobrado no destino — onde a roupa é consumida — e não mais na origem, esvaziando o poder dos estados de conceder incentivos para atrair fábricas.
A contrapartida é a não cumulatividade plena. Para quem está no Lucro Real, a CBS em 2027 já representa um ganho: alíquota cai de 9,25% para ~8,08% com crédito integral sobre todos os insumos. O debate judicial sobre quais insumos geram crédito encerra-se.
Atenção para a CPRB: a reoneração da folha ocorre antes da Reforma, pela Lei 14.973/2024. Em 2028, a confecção volta a pagar 20% de INSS patronal.
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16/06/2026
ponto mais importante para o setor: o suco 100% fruta sem açúcar (NCM 20.09) não tem alíquota zero na Reforma. Ele passou para o Anexo VII com redução de 60% — alíquota efetiva de ~11,2%. Para a linha que hoje não recolhe nada de PIS/COFINS, isso representa carga nova a partir de 2027.
O que atenua é o crédito. O art. 47, §10 da LC 214/2025 garante crédito de ~28% sobre todos os insumos, independentemente de a alíquota de saída ser reduzida. Embalagens, energia das pasteurizadoras, manutenção e logística geram crédito pleno. Se o volume de despesas for expressivo, o saldo pode ser credor e ressarcível.
Para néctares no Lucro Real, a Reforma pode ser positiva: a carga atual é de 9,25% com crédito limitado. Na Reforma, paga ~11,2% mas se credita de ~28% sobre as entradas — carga líquida tende a cair.
O ICMS-ST é extinto de 2029 a 2033, liberando progressivamente o capital de giro imobilizado no recolhimento antecipado.
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15/06/2026
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