A Câmara de Investigação da Universidade de Cabo Verde – CAMI é uma unidade funcional que assegura a assessoria técnica e o apoio logístico aos Conselhos Científicos, Centros e Núcleos de Investigação e demais unidades competentes no domínio da Investigação científica. Tem ainda como finalidade a coordenação técnica e administrativa dos actos e procedimentos de investigação científica, em articula
ção com as referidas entidades, tendo em vista a coerência global, a eficiência e a eficácia da actuação da Uni-CV no cumprimento da sua missão.
Coordenar os actos administrativos e os procedimentos de gestão das actividades de investigação, na perspectiva da sua adequação à política, estratégia e agenda de investigação da Uni-CV, na estrita observância dos princípios e normas constantes dos regulamentos em vigor;
Apresentar aos órgãos competentes propostas de politica e planos integrados de investigação na Uni-CV, tendo em conta os instrumentos de planeamento da investigação adoptados pelas entidades competentes e ou da iniciativa de professores/investigadores;
Propor acções para o desenvolvimento de projectos individuais, de grupos de professores ou inseridos em redes internacionais de pesquisa, em articulação com as entidades competentes de investigação;
Apreciar e emitir pareceres sobre matérias respeitantes a actividades e projectos de investigação, dando-lhe o devido encaminhamento;
Elaborar e submeter aos órgãos competentes critérios de seguimento e avaliação das actividades de investigação da Uni-CV;
Coordenar e apoiar o processo de instalação de novas unidades de investigação;
Preparar e coordenar as candidaturas de projectos de investigação (call for projects), da iniciativa dos organismos de investigação da Uni-CV ou decorrentes de convocatórias nacionais ou internacionais;
Zelar pela actualização das informações sobre a investigação na Uni-CV no site oficial da universidade e em outros registos de divulgação;
Acompanhar e apoiar a avaliação das actividades de investigação, em articulação com os organismos competentes;
Elaborar e submeter aos órgãos competentes relatórios semestrais e anuais da actividade de investigação na Uni-CV, com base nos relatórios dos Conselhos Científicos, Centros e demais Unidades competentes;
Apreciar os relatórios de execução financeira dos projectos e submete-los a aprovação superior;
Contribuir para a elaboração anual do estado da arte da investigação na Uni-CV.