Pós - Graduação “Lato Sensu” em Residência Jurídica UFFVR

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30/06/2022
30/06/2022

🏳️‍⚧️ Você sabia que é possível alterar nome e gênero nos documentos de identificação de pessoas trans sem a necessidade de ação judicial? Segundo o Provimento CNJ 73/2018, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode requerer, ao cartório de registro civil de origem, a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento à sua identidade autopercebida.

⚧ Entre os documentos indispensáveis previstos para a solicitação de alteração estão certidão de nascimento, cópia do RG, do CPF, do título de eleitor e do comprovante de endereço. Laudos médicos ou psicológicos que atestem a transexualidade podem ser acrescentados, mas não são obrigatórios. Saiba mais no : https://bit.ly/AlteracaoDeNomeEmCartorio

⚠️ A ação judicial continua sendo necessária para pessoas com menos de 18 anos de idade, que precisam dos pais ou representantes legais para entrar com a ação na Justiça pedindo a alteração do nome e gênero na certidão de nascimento.

14/05/2022

⚖️ Em respeito ao princípio de isonomia de direitos entre o homem e a mulher e da proteção integral à criança, o STF - Supremo Tribunal Federal decidiu estender a licença-maternidade de 180 dias para servidores públicos federais que sejam pais de família monoparentais, ou seja, em que não há a presença da mãe. A Corte julgou ser inconstitucional não estender a licença ao pai solo.

Confira a decisão em https://bit.ly/LicencaPaiSolo

Photos from Pós - Graduação “Lato Sensu” em Residência Jurídica UFFVR's post 13/05/2022

Presente incomensurável da Turma 2 da PRJ

11/05/2022

Imperdível!

29/03/2022

O Projeto de Lei 4444/2021 tem o objetivo promover mudanças na gestão dos bens patrimoniais públicos. Neste sentido, através de seus artigos 15 e 16, institui o Programa Nacional de Gestão Eficiente do Patrimônio Imobiliário Federal, ameaçando a condição de bem público de uso comum de nossas praias.

Esses artigos autorizam a União a transformar as orlas e praias marítimas,estuarinas, lacustres e fluviais federais em Zona Especial de Uso Turístico (ZETUR) para fins de exploração turística, acabando com o uso público de até 10% da faixa de areia natural de cada município, limitando a circulação de pessoas pela praia nas áreas que serão ocupadas por hotéis, parques privados, clubes, marinas ou outras que sejam autorizadas pelo Ministério do Turismo.

No Brasil temos orgulho de dizer que as praias são de livre acesso, que são públicas e democráticas. Esta proposta de lei ameaçam uma parte importante deste nosso bem público de uso comum, nossas orlas e praias.

As praias e orlas pertencem à Zona Costeira, considerada Patrimônio Nacional pela Constituição Federal. Isso não significa dizer que as zonas costeiras são bens de propriedade da União, mas que, na verdade, são bens considerados como Patrimônio Nacional de interesse de todos os brasileiros.

Não podemos deixar de proteger a biodiversidade e as paisagens, as diferentes culturas, os múltiplos usos e as atividades sociais das nossas praias. Não podemos permitir a privatização das nossas praias, nem de 1% delas! Vamos dizer NÃO ao PL 4444/2021.

Para assinar a Nota de Repúdio acesse o link: https://forms.gle/aW8iePcxNmYbj59B7

12/11/2021

Save the date!

Photos from Pós - Graduação “Lato Sensu” em Residência Jurídica UFFVR's post 26/10/2021

Não percam este super evento!

11/10/2021

Oportunidade nota 10!

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