20/05/2021
F/N Advocacia vem trazer alguns direitos do Consumidor que muitas vezes não são observados.
O Direito do Consumidor surgiu no momento em que se verificou desigualdade na relação entre consumidor e o fornecedor. Serve como ferramenta importante na regulamentação das relações jurídicas oriundas da contratação em massa. Contratação essa que resultou nessa dita vulnerabilidade do consumidor perante o fornecedor numa relação de consumo.
O CDC, em seu artigo 2º, considera o consumidor o destinatário final da relação de consumo. É qualquer um que realize a compra de um produto ou serviço, sejam estes duráveis ou não-duráveis.
É quem fornece os produtos ou serviços aos consumidores. Eles podem ser desde lojas e vendedores em domicílio a provedores de internet e companhias de luz elétrica. Segundo o artigo 3º do Código.
19/05/2021
Quando o produto apresentar algum defeito, vício o fornecedor do produto tem até 30 dias para resolver o problema, caso não ocorra o consumidor pode exigir que seja substituído o produto por um outro da mesma espécie, caso não possua o produto no mercado poderá ser um equivalente ou superior.
18/05/2021
O consumidor poderá fazer a solicitação de ressarcimento à concessionária em até 90 dias da data da queima do equipamento. Feito o pedido, a empresa tem até dez dias corridos para verificar o equipamento danificado.
11/05/2021
QUEM PODE SOLICITAR A CORREÇÃO?
A revisão dos valores recebidos pode ser solicitada por qualquer trabalhador que tenha tido a carteira assinada entre o período de 1999 a 2013.
Aposentados e trabalhadores que já sacaram o FGTS também podem entrar com ação para que possam ter o valor a mais que teriam direito restituído.
26/11/2020
Quando o consumidor efetua uma compra em liquidações, os seus direitos não são anulados por se tratar de uma “promoção” o consumidor continua amparado pelos seus direitos e os fornecedores por suas obrigações.
Na imagem acima podemos notar dois direitos que possuímos ao comprar um produto, mas além deste tem também:
- Troca na loja física -> As lojas NÃO são obrigadas a efetuar a troca de produtos que NÃO apresentarem DEFEITO, porém caso a loja se comprometa a realizar a troca deve o estabelecimento cumprir com sua palavra, claro mediante comprovação não basta somente a palavra do consumidor contra a do estabelecimento.
Produto de mostruário -> possui as mesmas garantias de produtos em estoque.
18/11/2020
Vamos falar sobre a diferença de INJÚRIA RACIAL e RACISMO
O crime de INJÚRIA RACIAL, esta tipificada no artigo 140,§ 3°, do Código Penal Brasileiro;
Já o crime de racismo é imprescritível (o prazo para o criminoso responder pelo crime não termina, permanece até ser julgado), infiançável e esta previsto na lei 7.716/89.
Como saber a diferenciação de INJÚRIA RACIAL e RACISMO:
INJÚRIA RACIAL -->Quando se ofende a honra de alguém usando elementos relacionados à RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO ou ORIGEM.
RACISMO --> É uma conduta discriminatória e dirigida a determinado grupo;
Alguns exemplo de CONDUTA DISCRIMINATÓRIA:
• Recusa o atendimento a pessoas em estabelecimentos comerciais – Pena de 1 a 3 anos de prisão;
• Veda a matrícula de crianças em escolas – Pena de 3 a 5 anos de prisão;
• Impede que cidadãos entrem em restaurantes, bares ou edifícios públicos ou utilizem transporte público – Pena de 1 a 3 anos de prisão.
Caso você seja vítima ou presenciou um crime de racismo agora o DISQUE 100 também recebe DENÚNCIAS DE RACISMO. (Lei Municipal n° 6.496, de 21 de março de 2019)
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21/10/2020
Foi sancionada/aprovada um a Lei que faz alteração no Código de Trânsito Brasileiro, só lembrando que as alterações só irão valer após 180 dias de publicada a Lei, ou seja, só entra em vigor em Abril de 2021, iremos destacar aqui algumas mudanças importantes:
• Fim das aulas noturnas obrigatórias na Primeira Habilitação;
• Exame de aptidão física e mental:
para condutores com idade inferior a 50 anos terá que fazer o exame a cada 10 anos –
para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos a cada 05 anos e
para condutores com idade igual ou superior a 70 anos a cada 3 anos.
• Será obrigatório um envio avisando sobre o vencimento da CNH que será feita pelos órgãos de trânsito por meio eletrônico e deverá ser enviado com no mínimo de 30 dias de antecedência.
13/10/2020
Antigamente o empregador tinha até 48horas para devolver a carteira de trabalho, houve uma mudança no artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), onde agora o empregador tem até 05 (cinco) dias úteis para fazer as anotações pertinentes.
01/09/2020
O trabalhador terá direito a estabilidade provisória através de um acidente de trabalho, podendo ele ser ocasionados durante o exercito do trabalho, por motivo do trabalho ou do trajeto ao trabalho.
As consequência podem ser a incapacidade para o trabalho, total ou parcial, permanente ou temporária.
Com a recente pandemia que o mundo esta enfrentando o STF decidiu que o trabalhador que contraia a contaminação por COVID-19 em ambiente de trabalho é considerada acidente de trabalho.