Conselho Estadual de Juventude do Espírito Santo Art. 2º Compete ao CEJUVE:
I. propor estratégias de acompanhamento e avaliação das políticas de juventude;
IV.
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1º Fica regulamentado, nos termos do Art. 2º da Lei Complementar 8.594/07, o Conselho Estadual de Juventude - CEJUVE, órgão com caráter consultivo vinculado a Secretaria de Estado da Casa Civil, tendo por finalidade propor diretrizes da ação governamental, voltadas à promoção de políticas públicas da juventude.
§ 1º O Conselho, no exercício de s
uas atribuições, fica vinculado à estrutura do órgão institucional de Juventude no âmbito do Governo do Estado, para fins de suporte administrativo, financeiro e operacional.
§ 2º Considera-se juventude, para efeito deste Decreto, a população situada na faixa etária dos 15 (quinze) aos 29 (vinte e nove) anos de idade. propugnar pela defesa da juventude e de seus direitos, com absoluta prioridade ao direito à vida, saúde, educação, alimentação, esporte e lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, colocando-a a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, marginalização, violência, crueldade e opressão;
II. formular e propor diretrizes da ação governamental voltadas à promoção de políticas públicas de juventude e outras iniciativas que visem ampliar os direitos deste segmento;
III. promover e incentivar a realização de estudos, seminários, debates e pesquisas sobre a realidade juvenil, com vistas a contribuir na elaboração de propostas de políticas públicas;
V. articular com o conselho nacional e municipais de juventude e outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de políticas públicas de juventude;
VI. fomentar o intercâmbio entre organizações juvenis estaduais, nacionais e internacionais, públicas e privadas;
VII. incentivar a criação de Conselhos Municipais de Juventude em todo o Estado;
VIII. elaborar, aprovar e modificar seu Regimento Interno, bem como resolver casos omissos a ele relacionados;
IX. suplementar, as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Juventude;
X. elaborar e acompanhar projetos para descentralização de suas ações;
XI. promover e incentivar campanhas de conscientização e programas educativos, particularmente junto a instituições
de ensino e pesquisa, empresas, veículos de comunicação e outras entidades, sobre potencialidades, direitos e deveres da juventude;
XII. propor e cooperar nas realizações desenvolvidas por órgãos, governamentais ou não, relativas à juventude, e promover entendimentos com organizações af ins de caráter nacional e internacional;
XIII. cooperar com a Administração Pública Estadual, na elaboração, planejamento e execução de políticas inerentes à
juventude;
XIV. mobilizar recursos governamentais e não governamentais de apoio a programas e projetos relacionados à juventude; e
XV. convidar entidades governamentais e privadas, bem como pessoas, para colaborarem na execução de suas atividades. CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º No desenvolvimento de suas ações, discussões e na definição de suas resoluções, o CEJUVE observará:
I. respeito à organização autônoma da sociedade civil;
II. caráter público das discussões, processos e resoluções;
III. respeito à identidade e à diversidade da juventude;
IV. pluralidade da participação juvenil, por meio de suas representações;
V. análise global e integrada das dimensões, estruturas, compromissos, finalidades e resultados das políticas públicas de juventude.
28/02/2024
Mais um avanço pra nossa Juventude 🎉👏🏻
Foi Sancionada hoje pelo Governador , a Lei n* 11.212 que regulamenta e decreta o dia 21 de Setembro, como o DIA ESTADUAL DE COMBATE AO EXTERMÍNIO DE JOVENS
Mais uma grande conquista pra nossa juventude e para nossa luta de construção de Políticas Públicas de Juventude do nosso Estado !
Que possamos seguir avançando 👊🏻
25/01/2024
CONVOCATÓRIA
O Conselho Estadual da Juventude – CEJUVE CONVOCA as conselheiras e os conselheiros,
titulares e suplentes, para a 28ª Sessão Plenária Ordinária, a ser realizada no auditório da Casa
dos Direitos “Advogado Ewerton Montenegro Guimarães”, localizado na Rua General Osório, 83,
Centro, Vitória/ES, 16º andar. Vitória - ES, 29010-001
Data: 05 de fevereiro de 2024 (segunda-feira)
Horário: 14h às 17h.
PONTOS DE PAUTA
1) Informes;
2) Leitura e aprovação da ata da 27ª reunião plenária;
3) Homologação de indicação dos novos conselheiros;
4) Apresentação da Subsecretaria de Juventudes;
5) Eleição para cadeiras ociosas na mesa diretora (secretaria geral e presidência).
Vitória, 25 de janeiro de 2024.
Ramon Matheus dos Santos e Silva
Vice-Presidente do Conselho Estadual da Juventude – CEJUVE
18/09/2023
SE LIGA JUVENTUDE 📢
Segunda dia 18/09/2023, teremos uma SESSÃO SOLENE EM ALUSÃO A XII SEMANA DE DEBATE CONTRA O EXTERMÍNIO DE JOVENS.
A Sessão acontecerá na Assembleia Legislativa as 18:30h.
Aguardamos toda a nossa juventude para lotar a assembleia legislativa ✨
17/09/2023
A comissão organizadora estadual da 4ª Conferência Estadual de Juventudes do Espírito Santo Wanderson Crisander presente” convida às comissões organizadoras municipais para uma reunião ampliada a ser realizada no dia 20/09 às 18h30 pela plataforma Google Meet
Data: 20/09 (quinta-feira)
Horário: 18h30
Plataforma: Google Meet.
Reunião da COE com as COMs: Apresentação do documento norteador
quarta-feira, 20 de set. · 18:30 – 21:30
Como participar do Google Meet
Link da videochamada: https://meet.google.com/ont-vkrw-pnh
15/09/2023
Os CRJ’s de Cariacica, Flexal e Feu Rosa, vão promover pré-conferências como forma de mobilização para as etapas municipais, estadual e nacional.
15/09/2023
PLAY NA TEMPORADA DAS CONFERÊNCIAS ✅
O município de Guaçui abre a temporada das conferências de juventudes.
Parabenizamos a cidade por ser a primeira do estado a realizar a etapa municipal.
12/09/2023
*Juventude Negra Viva no Espírito Santo!* Nos próximos *dias 14 e 15 de setembro (quinta e sexta-feira)*, a partir das 8h30, o Ministério da Igualdade Racial e a Secretária Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência chegam em Vitória com a vigésima sétima agenda da Caravana do Plano Juventude Negra Viva.
As Caravanas Participativas têm como objetivo promover a participação social de jovens negros e negras, de organizações da sociedade civil e gestores dos estados e municípios relacionadas à pauta de juventude e igualdade racial, na elaboração do Plano Juventude Negra Viva.
*Abertura 14/09 às 9h*: Palácio Anchieta - Endereço: Praça João Clímaco, s/n - Centro, Vitória - ES, 29015-110
As *plenárias de escuta* seguirão à tarde do dia 14/09 a partir das 13h30 e 15/09 o dia todo, das 8h30 às 18h: Endereço: R. Sete de Setembro, 362 - Centro, Vitória - ES, 29015-000
Registro da posse da mesa diretora do CEJUVE em maio de 2023 com nosso querido Wanderson assumindo a secretaria geral do nosso conselho.
Wanderson Crisander presente ✊🏾
08/09/2023
É com tristeza que o Conselho Estadual de Juventudes do Espírito Santo comunica o falecimento do nosso conselheiro e secretário geral Wanderson Crisander.
06/09/2023
SE LIGA JUVENTUDE 🎉
Saiu a programação da XII Semana Estadual de Combate Contra o Extermínio de Jovens
Já coloca na agenda e cola com a gente e vamos pocar juntos ✨
06/09/2023
Vem ai a XII Semana Estadual Contra o Extermínio de Jovens.
Quer que seu escola/colégio seja a primeira Escola/colégio em Vitória?