Pedro Ivo de Sousa

Pedro Ivo de Sousa

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Este é um ambiente criado virtualmente para compartilhamento de conhecimentos jurídicos e reflexão sobre pressupostos, conceitos e propósitos do Direito.

25/07/2018

Processo Penal e Devido Processo Legal.

Talvez, em nenhum outro ramo do direito, o devido processo legal seja tão importante. Claro que, justamente por envolver a vida e a liberdade das pessoas, as regras de aplicação das normas penais devem ser adequadamente obedecidas.
Ocorre que somente dizer isto ainda é pouco, uma vez que as normas do devido processo legal penal são constantemente interpretadas, tendo, em algumas vezes, suas aplicações modificadas.
Exatamente por isto, engana-se aquele que afirma que o devido processo legal penal é um livro fechado de normas.
Neste sentido, os tribunais superiores têm exercido suas jurisdições com significativo impacto no devido processo pena legal.
Você saberia dizer alguma norma do devido processo legal penal que teve sua aplicação alterada pela interpretação dos tribunais superiores no último ano???

23/07/2018

Você conhece o acordo de não-persecução penal? Não???
Ele está previsto na Resolução CNMP n. 181/2017, alterada posteriormente pela Resolução CNMP n. 183/2018.
É o mais recente exemplo da Justiça Penal Negociada, possibilitando alternativas para as resoluções do conflito criminal.
Uma das mais importantes previsões neste aspecto diz respeito à tutela dos direitos às Vítimas, que precisam ser ressarcidas para que o acordo possa ser celebrado.
Suas linhas básicas podem ser consultadas no seguinte link:
http://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resolução-181.pdf.
Tem interesse pelo tema?
Faça tua pergunta ou consideração!

20/07/2018

Com grande aplicação no direito norte-americano, a Justiça Penal Negociada tem conquistado novos espaços em outros ordenamentos mundiais, ampliando sua aplicação e, consequentemente, debates.

Fundada na ideia do consenso, a Justiça Penal Negociada promove outras possibilidades de se resolver o conflito criminoso, com acordos que envolvem as consequências que serão aplicadas ao agente responsável pela prática do delito.

No Brasil, a Lei n. 9.099/95 inaugurou, segundo os juristas, este modelo de justiça em nosso território, criando as figuras da transação penal e da suspensão condicional do processo.

Outras previsões normativas têm caminhado para a maior implementação da Justiça Penal Negociada no Brasil.

Você saberia mencionar alguma?

19/07/2018

De uma forma bem simples, é possível dizer que:

• Dolo de Primeiro Grau é o dolo direto, que trata da vontade imediata do agente. Ex.: agente tem a vontade de matar uma determinada pessoa e dirige sua conduta de forma a executar a sua intenção.

• Dolo de Segundo Grau é o dolo que decorre da vontade imediata do agente, sendo agregado ao dolo de primeiro grau paralelamente, como forma de executar a sua primeira intenção. Ex.: agente que deseja matar determinada pessoa e executa sua intenção colocando fogo em determinado local, sabendo e concordando com o fato de que outras pessoas também seriam mortas.

Agora, será que você consegue diferenciar estas espécies de dolo daquela conhecida como dolo eventual???

18/07/2018

A teoria das janelas quebradas pode ser sumarizada na ideia de que se uma janela de um edifício for quebrada e logo não receber reparo, a tendência é que passem a arremessar pedras nas outras janelas e posteriormente passem a ocupar o edifício e destruí-lo. Suas bases teóricas foram estabelecidas na escola de Chicago por James Q. Wilson e George Kelling. Amada por alguns e odiado por outros, esta teoria tem sido muito utilizada por alguns países no combate ao crime. O que você pensa disto?

18/07/2018
07/05/2016

Código de Conduta - Bertrand Russel

1. Não tenhas certeza absoluta de nada.
2. Não consideres que valha a pena proceder escondendo evidências, pois as evidências inevitavelmente virão à luz.
3. Nunca tentes desencorajar o pensamento, pois com certeza tu terás sucesso.
4. Quando encontrares oposição, mesmo que seja de teu cônjuge ou de tuas crianças, esforça-te para superá-la pelo argumento, e não pela autoridade, pois uma vitória que depende da autoridade é irreal e ilusória.
5. Não tenhas respeito pela autoridade dos outros, pois há sempre autoridades contrárias a serem achadas.
6. Não uses o poder para suprimir opiniões que consideres perniciosas, pois as opiniões irão suprimir-te.
7. Não tenhas medo de possuir opiniões excêntricas, pois todas as opiniões hoje aceitas foram um dia consideradas excêntricas.
8. Encontra mais prazer em desacordo inteligente do que em concordância passiva, pois, se valorizas a inteligência como deverias, o primeiro será um acordo mais profundo que a segunda.
9. Sê escrupulosamente verdadeiro, mesmo que a verdade seja inconveniente, pois será mais inconveniente se tentares escondê-la.
10. Não tenhas inveja daqueles que vivem num paraíso dos tolos, pois apenas um tolo o consideraria um paraíso.

Deixa que Eles te Explicam: "S.O.S. Vítimas. Por um Ato Nacional dos Direitos das Vítimas de... 09/04/2016

Falei hoje, no Blog "Me Explica Direito", mais um pouco sobre o Ato Nacional dos Direitos das Vítimas de Crimes! Vale a pena conferir!!!

http://blogs.gazetaonline.com.br/meexplicadireito/571/deixa-que-eles-te-explicam-s-o-s-vitimas-por-um-ato-nacional-dos-direitos-das-vitimas-de-crimes/

Deixa que Eles te Explicam: "S.O.S. Vítimas. Por um Ato Nacional dos Direitos das Vítimas de... Nesta semana, o “Deixa que Eles te Explicam” receberá Pedro Ivo de Sousa, Promotor de Justiça, Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Estudos Roma Tre-Itália, Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de de Direito de Vitória – FDV. Pedro Ivo é Diretor …

Photos 02/04/2016

TEORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

Em sua obra, o estimado promotor paulista Marcelo Goulart se coloca a investigar e a sugerir os elementos essenciais para a construção de uma Teoria Geral do MP.

Gramsciano, Goulart desenvolve uma forte reflexão sobre o papel do Ministério Público na construção da dimensão substantiva da democracia, que seria o objetivo institucional.

Agente da vontade política transformadora, o Ministério Público brasileiro é (re)lido teoricamente através da tensão entre a realidade existente e o dever ser.

O autor coloca o MP no centro da discussão dos desafios do mundo contemporâneo, defendendo o papel do MP Resolutivo, que seria instrumento do reformismo transformador.

Uma análise ampla e profunda, central na definição da atuação do MP em razão de seus princípios e suas funções constitucionais.

Um visionário, um idealista, um transformador de seu tempo... Estes são alguns dos adjetivos que podem ser apontados para M. Goulart.

Interessantes e importantes reflexões são desenvolvidas neste livro, que, sem dúvida alguma, é uma contribuição única para o Ministério Público Brasileiro!

Uma escrita impecável, uma sistematização empolgante, um raciocínio preciso, uma visão instigante... Estas são algumas das qualidades da obra! Imperdível!!!

Photos from Pedro Ivo de Sousa's post 31/03/2016

LUIGI FERRAJOLI E MP BRASILEIRO
"Deve pur esserci un pubblico ministero a Berlino."

O Ministério Público Brasileiro é único no mundo. Não existe nenhum outro Ministério Público no mundo que contenha a gama de atribuições do Ministério Público nacional.

Em razão do reconhecimento da sua vital importância para um sistema forte de garantia dos direitos fundamentais, o jurista italiano L. Ferrajoli, fortemente influenciado pelo exemplo brasileiro, afirma em sua obra "La Democrazia attraverso i diritti" (já traduzida em português por Alexandre Araújo de Souza, Alexandre Salim, Alfredo Copetti Neto, André Karan Trindade, Hermes Zanetti Junior e Leonardo Menin), nas páginas 245 a 260, que o Ministério Público deve ser também o bastião de um sistema de justiça.

Por isto, parafraseando o famoso caso contando no livro de François Andrieux, L. Ferrajoli diz "deve também existir um Ministério Público em Berlim".

Um Ministério Público forte representa, em qualquer modelo político-juridico de organização social, um sistema democrático preparado, maduro e vigoroso!

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