Para tirar a carteira de Motonauta, que da direito a pilotar moto aquática pela nova legislação, tem que ter 3 horas de aula pratica em uma escola náutica, e para pilotar lanchas, barcos, ou qualquer outra embarcação a motor, e que seja de esporte e recreio, e necessário que tenha 6 horas de acompanhamento com um instrutor pertencente a uma empresa náutica cadastrada na Capitania dos Portos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DA CARTEIRA
1)Requerimento de Amador (Modelo no Site www.cpes.mar.mil.br, Clicar em AMADORES);
2) Copia autenticada da Carteira de Identidade/CPF ou CNH dentro da validade. O requerente que não possuir CNH dentro da validade terá que ter um atestado medico (Modelo no Site www.cpes.mar.mil.br, Clicar em AMADORES) afirmando estar em boa condições FÍSICA, MENTAL AUDITIVA E VISUAL;
2) Comprovante de residencia expedido no prazo máximo de 90 dias da data de emissão ou declaração com firma reconhecida no nome de quem constar na fatura;
3) ANEXO 5E - Para categoria de Motonauta, Expedida por uma Escola Náutica cadastrada na Capitania dos Portos;
4) ANEXO 5 F ( para categoria de Arrais Amador, Expedida por uma Escola Náutica cadastrada na Capitania dos Portos;
5) Comprovante de pagamento ( GRU R$ 40,00)
PARA 2ª VIA DA CARTEIRA:
1)Requerimento de Amador (Modelo no Site www.cpes.mar.mil.br, Clicar em AMADORES);
2) Copia autenticada da Carteira de Identidade/CPF ou CNH dentro da validade. O requerente que não possuir CNH dentro da validade terá que ter um atestado medico afirmando estar em boa condições FÍSICA, MENTAL AUDITIVA E VISUAL
3) Comprovante de residencia expedido no prazo máximo de 90 dias da data de emissão ou declaração com firma reconhecida no nome de quem constar na fatura;
3) Trazer um Boletim de ocorrência, ou fazer uma Declaração de Extravio ( Modelo no Site www.cpes.mar.mil.br, Clicar em AMADORES)
4) Comprovante de pagamento ( GRU R$ 50,00)
RENOVAÇÃO DA CARTEIRA:
1)Requerimento de Amador (Modelo no Site www.cpes.mar.mil.br, Clicar em AMADORES);
2) Copia autenticada da Carteira de Identidade/CPF ou CNH dentro da validade. O requerente que não possuir CNH dentro da validade terá que ter um atestado medico afirmando estar em boa condições FÍSICA, MENTAL AUDITIVA E VISUAL
3) Comprovante de residencia expedido no prazo máximo de 90 dias da data de emissão ou declaração com firma reconhecida no nome de quem constar na fatura;
4) A Carteira vencida ou copia autenticada ( Para pegar a carteira revalidada e necessário entregar a original)
5) Comprovante de pagamento ( GRU R$ 50,00).
OBS: Mediante Requerimento a CP/DL/AG, os CPA, MSA e ARA habilitados antes de 2JUL2012 poderão solicitar a inclusão da categoria de MTA em suas CHA por concessão, sem a necessidade de apresentação da declaração do Anexo 5-E, desde que apresentem informações que comprovem sua capacidade na condução de moto aquática, entre as quais:
I) Tempo de posse do equipamento;
II) Participação em eventos náuticos, regatas e competições;
III) Cursos realizados;
IV) Filiação a entidades desportivas náuticas de moto aquática; ou
Outras informações que comprovem o seu conhecimento e a sua
experiência para condução desse tipo de embarcação.
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