11/02/2022
No dia 30/01 aconteceu o esperado confronto de boxe entre o youtuber Whindersson Nunes e o tetra campeão Popó. Mas será que um evento como esse, sendo o boxe um dos esportes de combate existentes, possui alguma relevância no aspecto criminal do direito?
❕É verdade que, em tese, aqueles comportamentos que lesam ou mesmo expõe a perigo os bens jurídicos, como a integridade física, por exemplo, são condutas descritas na lei como proibidas, podendo ser etiquetadas como crime.
⚠️Contudo, há situações em que se autoriza a prática de uma conduta que é, em tese, proibida pelo direito. Tais situações estão previstas no art. 23 do Código Penal, sendo: estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento de um dever legal e exercício regular de direito. Somado a isso, ainda temos, nas situações de bens jurídicos disponíveis, o consentimento da vítima que pode impedir que o autor responda criminalmente.
🥊 Em um combate como esse temos a prática de condutas que seriam classificadas como crime, como a lesão corporal, por exemplo, prevista no art. 129 do Código Penal. Entretanto, esses atletas não respondem por estes delitos uma vez que autorizados pelo direito, no caso em tela, pelo exercício regular de um direito, já que a prática esportiva esta regulada pela Lei 9.615/98. Somado a isso, temos ainda o consentimento da vítima, conforme mencionado.
✅ Assim, não há crime na prática destes esportes, desde que respeitados os limites das regras impostas. Situação como a do confronto de boxe em 1997, por exemplo, em que Mike Tyson mordeu e arrancou um pedaço da orelha de seu oponente Evander Holyfield, poderia ensejar responsabilização criminal no Brasil.
👤 Autor: Marcelo Paiva
09/02/2022
Será que o Conselho Federal de Medicina “passaria a mão” na cabeça do ? 🤔
Vem cá saber mais sobre isso!
👤 Autora:
06/02/2022
Pais podem deserdar os filhos no Brasil?
🗣Você provavelmente já deve ter visto em filmes ou já ouviu falar de casos em que os pais deserdaram os filhos , fazendo assim com que estes sejam retirados do testamento, deixando-os sem herança💸.
🎥Inclusive, esse é o tema de diversas produções Hollywoodianas, como por exemplo o filme Entre Facas E Segredos (2019), baseado na obra de Agatha Christie.
💡Casos de exclusão de sucessores são comuns em países como os Estados Unidos, tendo em vista que a legislação testamentária norte americana permite que tal situação ocorra sem grandes empecilhos.
💡Entretanto, a situação é bem diferente aqui no Brasil, onde os herdeiros necessários devem herdar no mínimo 50% do patrimônio do testador.
👨🏾⚖️Assim, de acordo com a legislação brasileira, para que qualquer herdeiro necessário seja removido do quadro sucessório pela deserdação, é necessário que seja comprovado que o herdeiro tenha cometido crime ou ofensa grave contra o autor da herança ou contra algum familiar que seja ascendente, descendente ou cônjuge/companheiro também dor autor da herança.
🚨Na deserdação, é imprescindível a manifestação da vontade do autor da herança de deserdar, bem como a explicação do motivo de tal desejo, observando do rol taxativo dos artigos 1.962 e 1.963 do Código Civil.
📖 A deserção e demais formas exclusão de sucessores estão previstas no Código Civil Brasileiro, em seus artigos 1814 e 1962.
Achou o tema interessante? Deixe seu like se gostou e comente também! 👍
👤autor:
04/02/2022
🎇 Ano novo, novo Desvinculei!
👀 Quem aí percebeu nossas super mudanças na identidade visual do projeto?
A atualização da nossa aparência reflete as MUITAS novidades que estão chegando nesse ano de 2022!
⚡️ Serão várias referências à cultura pop, acontecimentos atuais e fofocas! Esperem por novos quadros, reels e posts empenhados em mostrar que o Direito também pode ser estudado de forma alegre e descontraída!
👗 Nosso projeto tá com uma carinha diferente, mas a nossa missão segue a mesma: descomplicar o Direito e mostrar que ele vive ao nosso redor!
❕Não deixem de acompanhar a gente nessa novíssima fase!
03/02/2022
Fogo no parquinho 🔥
Se você não assiste BBB, toda segunda-feira acontece uma dinâmica entre os participantes que se chama jogo da discórdia.
A intenção desse jogo é instigar os brothers e sisters a falarem abertamente o que normalmente eles não falam.
Se o jogo da discórdia existisse no Direito, ele seria mais ou menos assim. 👀🔥
26/01/2022
Pedro Scooby foi para o BBB! O QUEEE??? e os filhos??
📣Começou o BBB meu povo ! E as fofocas também.
Pra quem não sabe, Pedro Scooby tem 3 filho com sua ex companheira Luana Piovane, mas essa não é a questão. O ponto é: eles tem guarda compartilhada e deveria ficar o mês de janeiro com as crianças, e ai?!
❗️Vamos falar sobre guarda compartilhada.
🔸A guarda compartilhada foi criada porque era preciso desconstruir a ideia de que, uma vez separados, pai/mãe se tornavam visitantes de seus filhos.
Dessa forma, possibilita-se uma convivência familiar mais igualitária, onde preza-se pelo melhor interesse da criança.
Na guarda compartilhada, os pais separados, se responsabilizam de maneira igual pelos direitos e deveres dos filhos. Ou seja, as decisões mais importantes, que afetam as crianças, são tomadas em conjunto pelos pais.
‼️ Deve-se dizer que acima de tudo, ambos os genitores tem um compromisso com os filhos.
🤭Mas e aí?! Pedro Scooby tinha o compromisso e o dever de ficar com os filhos no mês de janeiro e simplementes foi para o BBB. Ele pode perder a guarda?
❌ Quando um dos pais desrespeita o que está estipulado no acordo de guarda compartilhada, o outro pode ajuizar uma ação de descumprimento de sentença. Essa ação, por consequência, pode fazer com que uma das partes perca o direito à guarda.
✅ Maassss, segundo os sites de notícia, Pedro comunicou a mãe das crianças sobre sua ida no programa e juntos, em comum acordo, os dois estabeleceram uma nova rotina para os pequenos .
😉Fica a dica: combinado não sai caro.
25/11/2021
A reforma trabalhista (Lei 13.467/17) trouxe em sua redação os artigos 790-B e 791-A, §4º, ambos da CLT, dispondo que, mesmo para o beneficiário da justiça gratuita, há a obrigação pelo pagamento de honorários periciais e sucumbenciais.💲
No entanto, o STF, em outubro de 2021, julgou a ADI 5766 e entendeu pela 🚫INCONSTITUCIONALIDADE 🚫 dos artigos da reforma trabalhista que fazem o beneficiário da justiça gratuita pagar pela perícia e os honorários sucumbenciais em situação em que o beneficiário tenha sido vencido, ou seja, caso seus pedidos tenham sido negados (pedidos julgados improcedentes ou parcialmente improcedentes).
Pontua-se que os ministros do STF não modularam a decisão. O que isso significa na prática? 🤔 Significa que os ministros interpretaram que os artigos trazidos pela reforma trabalhista SEMPRE foram inconstitucionais. 😳😨
🔴O efeito disso é o seguinte 🔴: se houve uma sentença transitada em julgado condenando o beneficiário da justiça gratuita ao pagamento dos honorários sucumbenciais, tal sentença será um título inexigível (art. 884, §5º da CLT, art. 525 §12 e §14, e art. 535, §5º do CPC). Assim, não seria exigível o pagamento de honorários sucumbenciais/periciais por beneficiário da justiça gratuita que foi condenado ao pagamento de tais honorários.
Resumidamente, de forma mais clara, deixando o juridiquês de lado: o empregado beneficiário da justiça gratuita não terá que pagar os honorários mencionados em caso de condenação.
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23/11/2021
Novidade Legislativa! 🤩
Até a chegada da pandemia no Brasil, em sua maioria, o recebimento de benefício do INSS era realizado diretamente pelo próprio segurado.
Com as restrições sanitárias e o perigo de exposição, diversos segurados precisaram delegar por meio de procuração pública essa atividade. 😷
Ocorre que até setembro de 2021, a lavratura dessas procurações era realizada em qualquer cartório extrajudicial de notas, mediante pagamento de custas e emolumentos cartorários, que variavam entre R$ 80,00 e R$ 250,00.
Após a sanção Lei no 14.199/21 que incluiu o art. 68-A na Lei no 8.212/91, qualquer segurado que necessite de uma procuração pública para recebimento de benefício assistencial ou previdenciário do INSS, poderá conseguir sua lavratura no Cartório de Notas sem precisar pagar pelas custas e emolumentos. É o que prevê o mencionado artigo:
“Art. 68-A. A lavratura de procuração pública e a emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS são isentas do pagamento das custas e dos emolumentos.”
E aí, conhece alguém que está precisando de procuração pública para receber benefício do INSS? 🧐
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📍Autor: .adv