01/05/2020
Para responder essa questão, inicialmente devo demarcar o espaço do qual ocupo enquanto profissional de Serviço Social. Atuo na Comissão de Orientação e Fiscalização – COFI do CRESS-ES desde o ano de 2013, lidando diariamente com diferentes situações envolvendo o processo de trabalho do/as assistentes sociais do estado. Essa experiência possibilita compreender ainda mais a função social da nossa profissão no interior das instituições, ao compor equipes inter/multi profissionais, especialmente das políticas públicas nesse momento crítico no qual o/a assistente social se coloca na linha de frente dos serviços essenciais. A COFI vem empreendendo ações, dentro dos limites impostos pelo trabalho remoto, de busca pela garantia de condições éticas e técnicas (Resolução CFESS n.º 493/06) e acesso aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIS), a partir do que estabelece a Organização Mundial da Saúde (OMS) e Ministério da Saúde. Um grande desafio considerando que a precarização nos espaços de trabalho já existia. Estamos com a proposta de publicar boletins específicos disponíveis no site do conselho, para orientar a categoria e dar ciência das ações executadas para a defesa da profissão diante desse contexto complexo que exige intervenções articuladas a outras instituições e com a própria categoria, ao denunciar a ausência de condições para o trabalho.
Desse modo, para responder à questão colocada, diria que o/a assistente social deve mais do que nunca demarcar as especificidades de suas atribuições técnicas, identif**ar o que são demandas institucionais e demandas dos/as usuários/as. Para isso, deve se reportar ao aparato jurídico-normativo e orientador do conjunto CFESS-CRESS, com destaque para o conjunto de Resoluções que dispõe sobre diversos aspectos do nosso exercício profissional.
**link de acesso http://www.cress-es.org.br/banner/conheca-a-coletanea-de-legislacoes-e-resolucoes-sobre-o-trabalho-doa-assistente-social/
Essa realidade em que se inseri o/a profissional é permeada por contradições, tensionamento diário com chefias e demais das equipes que muitas vezes não compreendem o que faz o/a profissional de Serviço Social, e aqui acrescento uma demanda histórica que se materializa no cotidiano de trabalho que é o de legitimação do Serviço Social enquanto profissão inserida na divisão sociotécnica do trabalho, ainda lidamos com a subalternização da profissão no interior das equipes, sobretudo, por ser uma profissão predominantemente feminina.Tema que ainda carece de ser mais aprofundado pelo conjunto, por pesquisas que priorizem os fundamentos teórico-metodológicos do Serviço Social.
Importante analisar também, com as mediações necessárias, como o estatuto de assalariado subordina o/a trabalhador/a às determinações institucionais que, sem preparo técnico e domínio ético-político do papel do Serviço Social, f**a ainda mais difícil se portar perante os desafios da atuação, assim, é preciso manejar as nossas normativas, digo isso no momento de produzir um documento, relatório, parecer nos quais devemos citar a lei que regulamenta a profissão (8.662/93), se reportar aos artigos do Código de Ética nas nossas opiniões técnicas escritas e faladas. Interpretá-lo até mesmo entre colegas de profissão.
Ressalto que o Código de Ética conduz e delimita posturas, isso está bem colocado, por capítulos, sobre as relações com empregador/a, com outros/as profissionais, com a justiça e com o próprio conselho. A tarefa primordial de qualquer profissional que atua numa profissão regulamentada. Se apropriar do que diz as normativas de sua profissão interpretando-as na situação que estiver vivenciado no seu trabalho ou intervenção.
Enquanto agente fiscal, provoco também as unidades de ensino a incorporarem as resoluções e publicações produzidas do conjunto CFESS-CRESS, em sala de aula, enquanto conteúdo programático em todas as disciplinas do curso. Considero que temos que avançar nesse aspecto, pois na COFI registramos um desconhecimento total das resoluções por parte da categoria o que nos preocupa e exige maior articulação entre formação e entidades representativas. Afinal, faz parte do projeto de profissão, seu arcabouço legal e institucional.
Isso possibilita ultrapassar respostas individuais às questões complexas que nos deparamos na atuação profissional. Isso diz de uma postura que requer ir além da leitura das cartilhas e manuais técnicos das políticas sociais nas quais nos inserimos. Por vezes, eu mesma me surpreendo com os materiais que encontro e utilizo tanto do CFESS como de outros CRESS, que também podem ser utilizados nas fundamentações de toda a categoria (notas técnicas, revistas, subsídios por área de atuação).
Reforço que o compromisso com nosso projeto de profissão faz muito sentido no atual contexto, vinculado a defesa de uma nova ordem societal, que explicita o esgotamento desse sistema antivida que vivemos e que hoje escancara as desigualdades sociais com essa crise sanitária que atinge principalmente a população negra e periférica.
Quando pensamos sobre isso, temos que analisar a conquista pelo reconhecimento legal do Serviço Social como profissão que presta serviços relevantes à sociedade, isso se concretiza por meio da Lei Federal n.º 8.682/93 (art.4º e 5º). A partir daí, destaco como ficou nítida, nesse momento de pandemia, a imposição de atribuições ou tarefas que corroboram com a imagem do/a profissional “faz tudo”, a profissão “humanizadora”, ou mesmo, de uma maneira distorcida, atrelar o Serviço Social, dentro de uma hierarquização de profissões, a tarefa do repasse à população sobre decisões institucionais (regras, mediação de conflitos). Isso foi recorrente no campo da saúde, enquanto um serviço essencial, quando foi imposto aos/às assistentes sociais darem notícias de óbitos e de boletim médico. O CFESS, enquanto órgão normativo de ordem superior, publicou uma nota que veda o/a assistente social responsabilizar-se por noticiar causa mortis e comunicar opiniões técnicas que diz respeito a outras profissões (http://www.cfess.org.br/arquivos/OrientacaoNormat32020.pdf) Como dizemos em orientações da COFI, temos que adotar uma postura contrária a incorporação de tarefas que deturpam o papel do Serviço Social ou mesmo impedem os/às usuários/as de acessarem informações e serviços técnicos que tenham direito. Essas questões estão previstas no art. 4º do Código de Ética e nos exige a análise sobre autonomia relativa para desempenhar o trabalho de maneira ética.
Nossa profissão tem um acúmulo teórico e ético-político estratégico nesse momento. Constatamos nesse contexto atual, como assistentes sociais vêm demonstrando domínio técnico e muito compromisso ético, mesmo com apreensão e riscos. Isso provoca um misto de orgulho e preocupação com quem está atuando na linha de frente dessa crise sanitária. O aspecto pedagógico junto à população se faz imprescindível ao falar de educação em saúde, direitos sociais elementares, luta antirracista e de enfrentamento a violência doméstica que se intensificou em tempos de isolamento social e, acima de tudo, o questionamento a esse modelo de sociedade. Temos um protagonismo inegável na defesa de políticas públicas e hoje vemos, por exemplo, como o SUS diante do projeto de desmonte em curso, vem sendo demandado como serviço indispensável. O mesmo ocorre com a política de assistência social na demanda por acesso a renda emergencial, aos atendimentos às necessidades elementares de quem já vinha enfrentando o aumento do desemprego. Tudo isso requer análise crítica por parte do/a assistente social, associada a uma aproximação com os movimentos sociais como expressa nossos princípios fundamentais. Lembrei aqui do que diz o escritor moçambicano, Mia Couto: quanto menos entendemos, mais julgamos e não há lugar melhor para conhecermos, com compromisso ético-político, as demandas dos seguimentos sociais da classe trabalhadora que atendemos, que os movimentos sociais. Destaco aqui o movimento de pessoas em situação de rua, fórum em defesa da saúde pública, o movimento negro e o feminista. Essa aproximação permite que o/a assistente social enfrente o que historicamente permeia o perfil profissional que seria o conservadorismo, muitas vezes o/a assistente social é demandado ao papel coercitivo, moralizador. E lá no Código de Ética fala sobre abster-se, no exercício da profissão, de práticas que cerceiam a liberdade, que policiam o comportamento.
Ainda sobre a pergunta inicial, diria que o/a assistente social deve reservar um tempo para apreender o que a categoria construiu histórica e democraticamente, consultando o acervo digital disponível no site do CFESS. Muitas publicações que auxiliam nas argumentações e alinhamento de posicionamentos da profissão e não somente de um/a profissional. Deixo aqui a indicação do acesso à cartilha de termos de orientação produzida pela COFI/ES e profissionais de base (http://www.cress-es.org.br/wp-content/uploads/2019/06/CARTILHA-CRESS_2a-edicao-2019_web.pdf)
Para encerrar, deixo expressa a importância do cuidado com a nossa saúde mental tão afetada neste tempo. Para isso, confio muito no poder da literatura em produzir sentidos, sigo me entendendo como uma realista esperançosa, como o escritor Ar**no Suassuna. Acredito na resposta coletiva e crítica a essa realidade injusta, com os pés firmes no chão e com consciência da certeza de estarmos do lado certo na história, ao lado da classe a qual pertencemos, classe trabalhadora!
Dúvidas? O CRESS-ES seguindo as recomendações de isolamento e também como forma de proteger seus funcionários tem atendido as demandas dos profissionais via trabalho remoto. Para mais informações sobre o trabalho da COFI, envie e-mail para: fiscalizaçã[email protected].