A ASSOCIAÇÃO tem por finalidades:
I - Promover o desenvolvimento da criança em todos os seus aspectos, de forma integral e integrada, constituindo-se no alicerce para o pleno desenvolvimento do educando, tornando-se imprescindível a indissociabilidade das funções de educar e cuidar, pautados nos quatro pilares da educação;
II - Manter instalada uma unidade de educação infantil, creche, para crianças da faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos e/ou escola de 3 (três) a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses;
III – Manter projeto educacional em Escola Municipal de Ensino Complementar no contraturno dos alunos do Ensino Fundamental;
IV – Promover ações de segurança alimentar da população vulnerável, incluindo gestão da alimentação escolar;
V - Promover eventos relacionados com a educação, a cultura e assistência social, além de outras manifestações que divulguem os seus objetivos;
VI - Desenvolver, cultivar e aprofundar relações educativas, culturais e sociais com instituições nacionais e estrangeiras que tenham objetivos assemelhados;
VII - Fomentar e desenvolver programas de intercâmbio e cooperação educativa, cultural e social;
VIII - Contratar ou realizar diretamente, pesquisas educativas, culturais e sociais;
IX - Desenvolver campanhas de divulgação e difusão das atividades da ASSOCIAÇÃO;
X - Buscar recursos para os projetos educativos, culturais e sociais, nas leis de incentivo fiscal existentes e outros instrumentos legais;
XI - Estimular e assessorar os cidadãos na criação de novos incentivos para o desenvolvimento das atividades abrangidas pelas áreas de atuação da ASSOCIAÇÃO;
XII - Captar recursos financeiros junto aos órgãos públicos e privados, empresas e entidades, nacionais e estrangeiras, para viabilização dos serviços e atividades desenvolvidos pela ASSOCIAÇÃO ou aqueles que venham a ser realizados em regime de parceria com outras instituições ou pessoas físicas;
XIII - Contratar serviços de terceiros, efetivar contratos de natureza civil, comercial ou trabalhista, tendo sempre em vista os objetivos e finalidades da ASSOCIAÇÃO;
XIV - Expedir certificado reconhecendo a atuação de pessoas físicas e jurídicas no auxílio e apoio aos objetivos da ASSOCIAÇÃO;
XV - A promoção da defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
XVI - O desenvolvimento sistemático de atividades de Responsabilidade Social da ASSOCIAÇÃO, através da promoção da assistência, orientação social, geração de trabalho e renda;
XVII - A promoção da inclusão social e do combate à pobreza;
XVIII - A promoção da educação formal e não formal;
IXX - A promoção do esporte e lazer como atividade de desenvolvimento humano;
XX - A defesa dos direitos da criança, do adolescente e do idoso;
XXI - A promoção de cursos, estudos, palestras, debates, simpósios e eventos técnicos e científicos presenciais e/ou virtuais de capacitação, formação, atualização, gestão e desenvolvimento corporativo e educacional.