24/05/2026
O exame toxicológico para CNH na primeira habilitação para carros e motocicletas (categorias A e B) é uma exigência com validade imediata no Brasil. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) enviou uma orientação oficial aos Detrans estaduais para que a cobrança do teste comece de forma antecipada, antes da regulamentação técnica definitiva do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A medida fazia parte do texto inicial da Lei nº 15.153/2025. O trecho chegou a ser vetado pelo presidente Lula, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. A justificativa do governo para tentar barrar o teste era o aumento direto do custo de emissão do documento, o que encareceria o processo atrelado ao programa social de habilitação gratuita.
Assim, a obrigatoriedade ganhou força no momento da publicação oficial. A orientação técnica da Senatran tem como foco evitar conflitos de interpretação entre os estados, uma vez que diversos órgãos de trânsito locais ainda aguardavam a adequação dos sistemas eletrônicos à determinação federal.
Na parte burocrática, o candidato pode iniciar o processo no Detran, cumprir a carga horária e ser aprovado nas provas teóricas e práticas sem o laudo do teste. A exigência do documento ocorre no momento da emissão da Permissão para Dirigir (PPD), a habilitação provisória.
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(Reprodução: quatrorodas)
Nação Jurídica