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Principais Atualizações no Layout da NFS-eNovo campo:Foi criado um campo declaratório para identificar operações com alí...
10/02/2026

Principais Atualizações no Layout da NFS-e

Novo campo:

Foi criado um campo declaratório para identificar operações com alíquota zero de CBS, quando a operação estiver relacionada à:
Zona Franca de Manaus (ZFM)
Áreas de Livre Comércio (ALC)
Base legal: art. 451 e art. 466 da LC nº 214/2025
• 0 - Não se enquadra
• 1 - Se enquadra (CBS com alíquota zero)
Esse campo evita erro na tributação da CBS nessas operações favorecidas.
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Atualização do Anexo VII – Indicadores da Operação
Foi publicada nova versão da tabela de códigos de operação
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Ajustes Importantes em P*S, COFINS e CSLL
Correção de erro comum dos contribuintes
Muitos contribuintes estavam informando valores de P*S/COFINS RETIDOS nos campos:

Incorretos
vPis
vCofins

Esses campos são exclusivamente para valores devidos (débito próprio)
Esse erro reduzia indevidamente a base de cálculo do IBS e da CBS, o que é proibido pela LC nº 214/2025.
Arredondamento de P*S e COFINS

A partir de 09/02/2026:
• Método: arredondamento bancário (half-even)
• Tolerância: até R$ 0,01
Pequenas diferenças de centavos não gerarão rejeição.

Atualização do CST P*S/COFINS

O campo CST foi atualizado, mantendo uma lista ampla que cobre:
• Operações tributadas
• Isentas
• Com suspensão
• Com direito a crédito
• Crédito presumido
• Operações de entrada e saída
Isso melhora a qualidade da informação fiscal e a integração com a apuração

Novo domínio para retenções (P*S, COFINS e CSLL)
O campo tpRetPisCofins foi ampliado:
• Inclui agora retenções combinadas de P*S, COFINS e CSLL
• Passa a aceitar códigos 0 e 3 a 9
• Os códigos antigos 1 e 2 são temporários e serão eliminados quando o grupo IBSCBS se tornar obrigatório
Importante:
• Valores RETIDOS não vão mais em vPis e vCofins
• Devem ser somados e informados no campo vRetCSLL
Isso não muda a EFD-Reinf, apenas organiza melhor a NFS-e.
Operação com locação e imóvel
Conforme descrito na Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005, de 19 de novembro de 2025, os novos fatos geradores deverão ser formalizados a partir da informaçã

A COSIT nº 13/2026 esclarece como funciona o crédito de P*S e COFINS nas operações de aquisição de mercadorias para entr...
10/02/2026

A COSIT nº 13/2026 esclarece como funciona o crédito de P*S e COFINS nas operações de aquisição de mercadorias para entrega futura, principalmente em relação a quando nasce o crédito e se o ICMS entra ou não na base de cálculo.
1. Quando nasce o direito ao crédito de P*S e COFINS?
A COSIT 13/2026 esclarece que:
• O crédito de P*S e COFINS nasce no momento da emissão da Nota Fiscal de simples faturamento,
desde que a mercadoria já exista em estoque.
Ou seja:
• Não é na entrega física da mercadoria
• Não é na nota de remessa
• É no mês em que o contrato é fechado e a nota de simples faturamento é emitida
• Isso acontece porque, nesse momento, o comprador já se torna dono da mercadoria, mesmo que ela ainda não tenha sido entregue.

2. O ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo do crédito de P*S e COFINS.
Motivo simples:
• O ICMS não é custo da empresa
• Esse valor será pago ao Estado
• Portanto, não pode gerar crédito de P*S e COFINS
O crédito deve ser calculado somente sobre o valor da mercadoria, sem ICMS.

3. Em que mês o crédito deve ser tomado?
A COSIT esclarece que:
O crédito deve ser apropriado no mês em que o ICMS é destacado na nota de simples faturamento,
ou seja, no mesmo mês da emissão da nota.

4. A entrega futura gera novo crédito?
Não.
A COSIT nº 13/2026 esclarece que:
A nota de remessa da mercadoria não gera novo crédito de P*S e COFINS,
porque o crédito já foi tomado corretamente no simples faturamento.
A nota de remessa serve apenas para acompanhar o transporte da mercadoria.

13/11/2025

Durante o período de transição da Reforma Tributária (2026–2033), discute-se se os novos tributos — IBS e CBS — podem compor a base de cálculo dos tributos antigos, como ICMS, ISS e IPI. Governos defendem a inclusão para evitar perda de arrecadação e manter o equilíbrio federativo. Já especialistas e empresas argumentam que isso fere o princípio da legalidade, cria “tributação sobre tributo” e repete antigos conflitos já decididos pelo STF. O Projeto de Lei Complementar nº 16/2025 tenta esclarecer o tema proibindo essa inclusão, buscando garantir segurança jurídica. Enquanto não há definição legal, recomenda-se às empresas cautela, acompanhamento das mudanças e planejamento fiscal para evitar riscos e autuações.

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20/09/2025

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Em resumo, o fisco orienta o contribuinte no caso de não constar o ICMS ST no documento fiscal, para que seja solicitado...
11/11/2021

Em resumo, o fisco orienta o contribuinte no caso de não constar o ICMS ST no documento fiscal, para que seja solicitado uma nota fiscal complementar.
Importante lembrar que, na falta dessa informação o contribuinte não poderá fazer o pedido do ressarcimento referente a esta operação.

Endereço

Vila Americana, SP

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