Ludocultural

Ludocultural Projetos e ações que visem a criação, pesquisa, desenvolvimento, produção e divulgação do l?

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17/03/2021

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Já pensou na importância dos jogos para a humanidade? Quanto jogos de diferentes países você conhece? Quer aumentar o seu repertório?

Convidamos você a conhecer mais sobre o curso *CULTURA LÚDICA: O MUNDO DOS JOGOS*

Neste curso do , ministrado pela , uma das fundadoras da , jogaremos e construiremos jogos de várias origens, usualmente desconhecidos, para crianças e também para adultos.

Qualquer pessoa interessada no tema pode se inscrever!
*Curso totalmente online*! (boa oportunidade para quem não mora em SP)

Então, vamos jogar juntos?

Para mais informações, clique no link nos comentários 😉

30/07/2018

Já tá sabendo?

20/10/2016

Quem conheceu e jogou muitos dos jogos do Ludocultural já deve saber que agora eles fazem parte da Kombi dos Jogos! Um projeto que realiza Ocupações Lúdicas com jogos, brinquedos e brincadeiras tradicionais de diferentes lugares do mundo com o objetivo difundir a cultura do brincar, promover vivências capazes de fortalecer vínculos e ressignificar os espaços públicos da cidade.

A Kombi dos Jogos está com um financiamento coletivo e faltam poucos dias para terminar! E você acredita em uma cidade mais lúdica e acolhedora?

Acesse e escolha sua recompensa! Colabore e ajude a divulgar:
www.benfeitoria.com/kombidosjogos

31/01/2015

Para você que já conhece nosso projeto! Que já jogou muito e ficou com gostinho de quero mais! Que quer conhecer mais nossos jogos! Quer apoiar ações que instiguem o ser brincante de cada um de nós e a cultura do brincar! Apoie esta parceria! Ludocultural apresenta: Kombi dos Jogos!

A Kombi dos Jogos é uma iniciativa que têm por objetivos principais o desenvolvimento integral e fortalecimento dos vínculos afetivos dos moradores, através da ocupação lúdica e ressignificação dos espaços públicos da cidade.

Gostou? Apoia? Então curta a página e compartilhe com amig@s!

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A Central dos Jogos busca difundir a cultura do brincar e promover vivências capazes de fortalecer e

O Projeto Ludocultural com apoio do grupo de estudos Cotidianos em Devir promoveram o Quintal Lúdico na Universidade Fed...
13/11/2014

O Projeto Ludocultural com apoio do grupo de estudos Cotidianos em Devir promoveram o Quintal Lúdico na Universidade Federal de Viçosa. Agradecemos a todXs que colaboraram e participaram do evento. Foi uma tarde pra lá de lúdica!

13/10/2014

Dia da Criança: Pelo direito de ser criança.

Eliane Araque dos Santos
Procuradora Regional do Trabalho e Coordenadora da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente

O direito de ser criança

No próximo dia 12 de outubro comemora-se o dia da criança. Criança esperança, criança alegria, são expressões que traduzem sentimentos que ela nos evoca. No entanto, milhões de crianças no Brasil, hoje, não têm a esperança de um futuro, nem traduzem a alegria simples do fato de serem crianças, porque desrespeitadas como pessoas e despojadas de seus direitos por aqueles que deveriam garantir a sua segurança e o seu desenvolvimento sadio.
Criança que trabalha sofre a violência de ver negados seus direitos e garantias e convivem com a conivência da sociedade que entende o seu trabalho como inevitável e, até, desejável, em face da necessidade de suas famílias e da realidade de ficarem nas ruas desprotegidas. Essa situação caminha em descompasso com a proteção integral que lhe é devida, conforme expressa na Carta da República.

A erradicação do trabalho infantil é meta abraçada pelo Estado brasileiro e item de pauta de autoridades governamentais, entidades da sociedade civil, Ministério Público e outros dedicados à implementação dos direitos e garantias da criança.

Dados recentes do IBGE demonstram que o número de crianças ocupadas, na faixa etárea de 5 a 14 anos, no período de 1999 a 2001, diminuiu em 739 mil, representando uma queda de 13,3% em média anual. Demonstram, ainda, que no mesmo período, a proporção das crianças inseridas no trabalho reduziu de 2,4% para 1,8% na faixa etárea de 5 a 9 anos de idade, e passou de 14,9% para 11,6% na faixa etárea de 10 a 14 anos de idade.

Esses dados são representativos, se comparados com aqueles relativos ao ano de 1992, disponibilizados pelo IBGE, quando este indicador estava em 3,7% para as crianças de 5 a 9 anos de idade e em 20,4% para aquelas na faixa etárea de 10 a 14 anos de idade. Revelam, no entanto, a existência de um percentual significativo de crianças ainda envolvidas no trabalho precoce, o que exige ação e esforço contínuos para que se alcance a eliminação de dados dessa natureza.

Essa realidade exige de todos reflexão. O dia das crianças é próprio para que essa reflexão se dê, porque a mudança dessa realidade cada criança espera de nós, tem direito a exigir de nós.

A criança é prioridade absoluta, nos diz expressamente a Carta da República, no artigo 227, garantindo a sua proteção integral, porque pessoa em desenvolvimento, que se traduz no direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, assim como o dever de ser colocada a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Essa ação é obrigação da família, da sociedade e do Estado, considerados estes em conjunto e integradamente. É, portanto, de todos nós.

A legislação brasileira é expressa ao proibir o trabalho antes dos 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, quando é permitido a partir dos 14 (quatorze) anos (art. 7o, inciso ###III, da Constituição Federal). Ressalte-se que o trabalho doméstico não demanda aprendizagem nos termos descritos em lei, o que indica que qualquer adolescente somente poderá trabalhar nessa condição após os 16 (dezesseis) anos completos e para o exercício de atividades que não tragam prejuízos a sua integridade física, psíquica, emocional e moral, conforme estatuído no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, no artigo 67, garantidos, obrigatoriamente, os direitos trabalhistas inerentes à atividade.

Deve-se destacar que a Convenção dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unida, de 1989, ratificada pelo Brasil, e portanto integrada ao nosso ordenamento jurídico, considera criança, para efeito da proteção integral nela descrita, toda pessoa na faixa etárea de 0 a 18 anos. Suas disposições estão em plena harmonia com a legislação pátria, que contempla os seus princípios e garantias, claramente expressos no mencionado artigo 227. Assim, em se tratando de adolescente na faixa etárea de 16 a 18 anos, o trabalho é permitido de forma protegida, porque também pessoa em desenvolvimento, a quem é devida a proteção integral prevista constitucionalmente. E essa proteção implica em ter garantida a permanência na escola e a profissionalização, para que tenha condições futuras de competitividade no mercado de trabalho.

O trabalho digno é fundamento de uma sociedade livre e justa. E ele será digno quando atender às necessidades de expressão das pessoas, garantidas condições justas de exercício e de retribuição, descritas de forma clara na legislação pátria. Para tanto, é preciso que se interiorize os seus valores, inserindo-se na formação proporcionada pela escola, como descrito na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

O trabalho precoce impede esse processo de desenvolvimento e preparação, afastando a criança da escola, no mínimo, dificultando o seu aprendizado, e prejudicando o seu desenvolvimento pleno como pessoa e cidadã, muitas vezes de forma irreversível, pelas repercussões negativas na sua saúde e desenvolvimento físico, moral e psíquico.

A lei, portanto, ao dispor sobre a idade mínima para o trabalho, assim como ao dispor sobre proibições e exigências a serem cumpridas em se tratando do trabalho do adolescente não o faz aleatoriamente, mas sempre voltada para à preservação das condições adequadas para o seu crescimento como pessoa humana e a preservação do seu desenvolvimento pleno, como expressões da proteção integral descrita na Lei Maior.

Assim sendo, não cabe falar em trabalho de criança em qualquer hipótese. O direito de não trabalhar emana do conjunto de direitos e garantias que lhe são devidos. O trabalho do adolescente que não respeite as condições antes descritas é ilegal, apresentando-se como exploração a ser refutada, porque indigna. Essa é uma luta de todos, e dever institucional do Ministério Público do Trabalho.

https://www2.dti.ufv.br/ccs_noticias/scripts/exibeNoticia2.php?&codNot=21910
18/09/2014

https://www2.dti.ufv.br/ccs_noticias/scripts/exibeNoticia2.php?&codNot=21910

Jogos de diferentes origens, épocas e nacionalidades serão apresentados no Quintal Lúdico, nesta quinta-feira (18), a partir das 15h, no gramado do barzinho do Diretório Central dos Estudantes (DCE). A iniciativa, aberta à comunidade, faz parte do Projeto Ludocultural, com o apoio do grupo de estudo…

15/09/2014
https://www.facebook.com/media/set/?set=a.635213513216919.1073741833.191416577596617&type=1
01/04/2014

https://www.facebook.com/media/set/?set=a.635213513216919.1073741833.191416577596617&type=1

No sábado, dia 29 de março, teve início a gincana “Agroecologia em Movimento”. O evento reuniu mais de 100 estudantes no gramado da Troca de Saberes na UFV para debater temas importantes como agroecologia, sustentabilidade, criatividade, saúde, diversidade cultural, respeito e vida.

De acordo com a professora do Departamento de Solos e presidente da Associação Brasileira de Agroecologia, Irene Cardoso, a gincana não tem o objetivo de promover uma competição e sim “formar, aproximar e integrar os jovens” que acreditam que é possível viver em um mundo melhor. “O fortalecimento da agroecologia dentro da universidade também é um dos grandes objetivos”, afirmou.

A gincana, que termina no dia 10 de maio, contará com 13 atividades no total. As propostas das atividades incluem identificação de problemas na cidade, mostra da história do movimento estudantil, intervenções artísticas, feira, piquenique e visita a grupos agroecológicos.

Endereço

Viçosa, MG
36570000

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