21/09/2026
Uma decisão em julgamento no STF pode mudar os limites de atuação do Cofen sobre a organização de cursos de Enfermagem.
O ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 7889, votou pela inconstitucionalidade de trechos da Resolução Cofen nº 782/2025, que estabelece regras para a atuação do Enfermeiro Responsável Técnico em instituições de ensino superior.
Entre os pontos questionados estão atribuições relacionadas à organização acadêmica, como participação na elaboração e atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), coordenação de atividades de ensino, pesquisa e extensão, definição de profissionais habilitados para ministrar aulas e supervisão de estágios.
Outro ponto é a exigência de jornada mínima de 20 horas semanais, com pelo menos quatro horas por dia, para o Enfermeiro Responsável Técnico na área de ensino.
Na avaliação apresentada pelo ministro, essas regras ultrapassariam a competência de um conselho profissional ao interferirem na organização acadêmica das instituições de ensino e em questões relacionadas às relações de trabalho.
Mas atenção: o julgamento ainda não terminou. Até o momento, Gilmar Mendes foi o único ministro a apresentar voto, e os demais integrantes do STF podem votar até o encerramento da sessão virtual, previsto para 25 de setembro.
A discussão acontece em um momento de mudanças importantes na formação profissional. Em maio, o MEC homologou novas Diretrizes Curriculares Nacionais para a graduação em Enfermagem, com ensino presencial obrigatório, atividades de extensão e ampliação do estágio supervisionado.
Para quem estuda ou atua na área, f**a a pergunta: o que pode mudar na formação e na organização dos cursos de Enfermagem a partir desse julgamento?
Acompanhe o IBKL para entender os próximos capítulos. 🩺
Fonte: Agenda do Poder | STF | Cofen