28/11/2023
Decreto 7508/11
O Brasil é um país de dimensões continentais cuja população diverge em aspectos culturais, econômicos e sociais. Sendo assim, necessita de um sistema de saúde abrangente, descentralizado e municipalizado que a contemple, conforme determinado em 1990 através da Lei nº 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde).
Em seu 7º artigo, a Lei Orgânica da Saúde estabelece os princípios para o funcionamento do SUS, os quais podem ser classificados em doutrinários e organizativos. São eles:
Princípios Doutrinários:
• Universalidade;
• Equidade;
• Integralidade.
Princípios Organizativos:
• Descentralização de serviços e da saúde;
• Regionalização e hierarquização da rede, ações e princípios de saúde;
• Participação social.
O papel do Decreto Federal nº 7.508, de Junho de 2011 é de regulamentar a Lei Orgânica da Saúde, ou seja, destrinchar seus pormenores a fim de garantir sua execução.
Dispõe sobre a organização do SUS, o planejamento de saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. O decreto nº 7.508/11 regulamenta a Lei nº 8.080/90 e estabelece as diretrizes para seu pleno exercício, conferindo segurança jurídica e transparência das ferramentas e recursos disponíveis para o Sistema Único de Saúde. Permite, assim, que a população o conheça, usufrua de seus serviços e fiscalize seu funcionamento.
Utilizando dados para a identificação das necessidades da população, visa a otimização da distribuição de recursos e do atendimento, desde o acesso à saúde ao encaminhamento de pacientes, quando necessário.
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