02/03/2026
A imagem apresentada demonstra o padrão técnico adequado para instalação de extintor portátil em ambiente industrial, considerando os requisitos da NR-23 (Proteção Contra Incêndios), da NR-26 (Sinalização de Segurança) e as diretrizes de gerenciamento previstas na NR-01 (GRO/PGR).
1º Posicionamento e Fixação.
O extintor está instalado em suporte fixado à parede, com altura máxima do gancho a 1,60 m, garantindo acessibilidade e ergonomia operacional.
Conforme a NR-23, item 23.3.1, os equipamentos de combate a incêndio devem estar:
Em locais de fácil acesso;
Desobstruídos;
Adequadamente instalados.
A instalação respeita o princípio da pronta utilização em caso de emergência.
2º Área Demarcada no Piso
Foi adotada demarcação mínima de 1,00 m x 1,00 m, assegurando área livre e desobstruída ao redor do equipamento.
Embora a NR-23 não determine metragem específica, ela exige que o equipamento permaneça acessível. A delimitação física é medida preventiva essencial e amplamente exigida nas Instruções Técnicas dos Corpos de Bombeiros estaduais.
Essa prática reduz risco de obstrução por pallets, materiais ou equipamentos móveis — situação comum em ambientes industriais.
3º Sinalização Vertical
A placa de identificação está instalada a 1,80 m do piso, garantindo visibilidade mesmo com fluxo de pessoas e movimentação de cargas.
A NR-26, item 26.2.2, determina que a sinalização de segurança deve atender normas técnicas oficiais. A aplicação segue os critérios da NBR 13434, assegurando padronização e reconhecimento imediato do equipamento em situação de emergência.
4º Classe do Extintor Compatível com o Risco
O rótulo indica classe adequada ao risco predominante da área. Esse ponto é crítico.
Conforme o GRO previsto na NR-01 (item 1.5.3), a definição do agente extintor deve decorrer da análise de riscos ocupacionais. A simples instalação física correta não garante proteção eficaz se o agente extintor não for compatível com a carga de incêndio existente.
Instalar extintor inadequado gera falha operacional e pode caracterizar negligência técnica em caso de sinistro.