28/07/2026
A Corte Suprema de Cassação (Sezioni Unite) encerrou em definitivo a controvérsia da “questão do menor”.
A decisão da máxima instância italiana é clara: a naturalização dos pais no exterior não tira a cidadania do filho que já nasceu com a dupla nacionalidade.
O seu direito por nascimento é originário, permanente e imprescritível — e só pode ser perdido por renúncia voluntária e explícita, nunca por tabela ou por decisão de terceiros.
Além disso, a Corte Constitucional enviou a nova lei de cidadania para análise da Corte de Justiça da União Europeia, movimentando ainda mais o cenário jurídico a favor dos requerentes.
Se você tem um processo parado ou quer entender como essa decisão histórica impacta a análise do seu caso:
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