15/06/2020
A Segunda Turma do STJ reformou acórdão do TJDFT para assegurar a matrícula no curso de formação do Corpo de Bombeiros do DF a um candidato que foi aprovado em 2011, então com 28 anos, e eliminado ao fazer a matrícula no curso por já ter 30 anos.
O ministro relator do caso ressaltou que o entendimento do STF é de que a idade deve ser comprovada no momento da inscrição no concurso.