Conselheiro Tutelar de Soledade-PB

Conselheiro Tutelar de Soledade-PB Essa pagina serve como meio de comunicação entre a comunidade de Soledade-PB e o ex Conselheiro MP.

Essa pagina serve como meio de comunicação entre a comunidade de Soledade-PB e o Conselho Tutelar de nossa Cidade.

12/10/2023
Eu alcancei a marca de 1,5 mil seguidores! Quero agradecer o apoio contínuo. Nunca teria conseguido isso sem cada um de ...
22/09/2023

Eu alcancei a marca de 1,5 mil seguidores! Quero agradecer o apoio contínuo. Nunca teria conseguido isso sem cada um de vocês. 🙏🤗🎉

Esse ano teremos processo de escolha para os Conselheiros Tutelares, em Soledade temos uma pessoa comprometida com a cau...
05/07/2023

Esse ano teremos processo de escolha para os Conselheiros Tutelares, em Soledade temos uma pessoa comprometida com a causa, aos nossos amigos pedimos mais uma vez essa oportunidade. Dia 1 de outubro vote 222, vote Cassiana Ouriques.

É impossível controlar o que fizeram conosco, mas é de nossa total responsabilidade transformar isso em algo melhor.Quem...
19/05/2023

É impossível controlar o que fizeram conosco, mas é de nossa total responsabilidade transformar isso em algo melhor.
Quem se coloca constantemente no papel de vítima não consegue e não quer resolver seus problemas, pois está apenas em busca de aliados e por isso sempre está sendo atingido por problemas.
O que você está escolhendo para a sua vida?

DANIELLI MUNHOZ
Psicoterapeuta

22/11/2022

Neste Natal desejo que Deus cure todas as crianças com câncer!

Artigo 13, parágrafo 1° do Estatuto da Criança e do Adolescente.Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo ...
23/02/2022

Artigo 13, parágrafo 1° do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014)
§ 1 o As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

Derrepente adentra ao hospital uma mulher, calada, envergonhada, sozinha , sofrida, sofrendo, calada gemendo.

Derrepente essa mulher, aliás carregando no ventre um filho ou filha, não sabemos de verdade, procura ajuda pois seu emocional e físico se encontram imensamente abalados, destroçados e machucados.

Derrepente alguém sai de dentro de uma sala e diz a essa mulher: "A senhora está procurando alguém? a senhora está com algum problema? a senhora precisa de ajuda?

Onde ela responde: " Estou aqui para fazer algo que é muito importante, muito doloroso mas extremamente necessário, estou aqui para entregar o meu filho porque não tenho condições de cria-lo".

E aí esse alguém que saiu da sala olha para a mulher e diz: "Você não pode fazer isso, isso é imoral, isso é contra o princípio cristão a senhora está abandonando o seu filho".

E a mulher diz: " Não, não estou abandonando meu filho, eu só não tenho condições de ficar com ele e me informaram de que eu posso fazer isso e até me deram esse papel aqui que tá escrito o Artigo 13 e parágrafo 1° do ECA, e aqui diz que eu posso sim entregar meu filho para adoção e a partir do momento em que estão deixando aqui de própria vontade a obrigação de vocês e me encaminhar a justiça para que eu possa fazer tudo correto e dentro da lei".

Mas a pessoa que sabe saiu da sala insiste: " Minha senhora, a senhora vai ter o seu filho e a senhora vai levar o seu filho para casa e não importa e nem interessa o que a senhora pense por que o que interessa para nós aqui nesse momento é que ninguém vai ficar com seu filho".

Então mulher agradece e vai embora e sabe lá o que ela fará com aquela criança gerada no seu ventre.

Essa história, apesar de fictícia, é muito real e ainda hoje em nossos dias ocorre demais, porque muitos colocam a sua moralidade acima da legalidade. Entenda que conforme diz o Artigo 13 do ECA em seu parágrafo 1° a mulher, a gestante, podem sim entregar o seu filho ou filha para adoção na forma legal da lei e ninguém tem o direito de lhe constranger.
Entendam acima de tudo todos os profissionais da Saúde de que esta mulher não está cometendo o crime de abandono de incapaz( artigo 133 do código penal? , Ela não está cometendo um abandono ou qualquer outro crime contra seu filho, muito pelo contrário ela está entendendo de que acima de tudo o seu senso de proteção e cuidado passa antes de mais nada pelo entregar o que há de mais importante na sua vida, sua criança gerada por 9 meses em seu ventre.

Mais AMor, menos julgamento de valor.

Lauro Trindade
Escritor Apaixonado Pelo Conselho Tutelar.

Jesus e as Crianças 🙏🙏Deixai vir os pequeninos a mim e não os impeçais, porque dos tais é o Reino de DeusMc 10:14
17/01/2022

Jesus e as Crianças 🙏🙏

Deixai vir os pequeninos a mim e não os impeçais, porque dos tais é o Reino de Deus
Mc 10:14

12/10/2021

Qual reflexão devo fazer?
Que a criança que mora em mim, precisa de todas as crianças que moram nas ruas;
Que a criança que mora em mim, precisa da criança que mora em você;
Que a criança que mora em mim, não existe sem as crianças que moram ali;
Que a criança que mora em mim, deixará de existir se o adulto que mora em você não as defender, proteger e cuidar.
Feliz dia das crianças!
Autor : Carlos Ribeiro
Um defensor da prioridade absoluta!

NOSSA BANDEIRA NUNCA SERÁ VERMELHA, isso é um fato! Nossa bandeira é Verde, amarela, azul e branca, NOSSA BANDEIRA É O B...
07/09/2021

NOSSA BANDEIRA NUNCA SERÁ VERMELHA, isso é um fato! Nossa bandeira é Verde, amarela, azul e branca, NOSSA BANDEIRA É O BRASIL.

E VENHAMOS e CONVENHAMOS que se NOSSA BANDEIRA VERMELHA FOSSE ela teria HOJE de CONCORRER COM o VERMELHO do SANGUE DERRAMADO dos quase 600 MIL MORTOS pela COVID-19 e PELAS INOPERÂNCIAS POLÍTICAS de TODOS os NÍVEIS GOVERNAMENTAIS NO NOSSO PAÍS, inoperâncias que nos levou a essa tragédia sem precedentes, e entre os MUITOS perdidos pelo vírus e pela inoperância estão nossas CRIANÇAS e ADOLESCENTES.

Nossa bandeira é o Brasil, é a infância e a Adolescênte, nossa bandeira é o ECA, a lei 8.069/1990, nossa bandeira é o direitos humanos, nossa bandeira tem um ideal que não é político partidário mas sim da política pública da infância e da adolescência.

Nossa bandeira não tem donos e nem ostentadores , nossa bandeira é Verde, amarela, azul e branca, nossa BANDEIRA É O BRASIL.

Lauro Trindade
Escritor Apaixonado Pelo Conselho Tutelar.

08/02/2021

Se ligue, a casa da cidadania de Juazeirinho está realizando agendamento para emissão de carteira de identidade (RG), nos dias 08 e 09 de fevereiro.

Endereço

Soledade, PB
58155-000

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