14/04/2023
Hoje passamos por uma situação triste e constrangedora,descobrimos que alguém tem feito cópias do nosso uniforme sem nossa autorização,sendo assim considerado crime de plágio.
Lembramos a venda dos uniformes ajuda a fomentar a economia da escola pois pagamos impostos e tributos como todas empresas.
Veja o que diz a lei:
Lei n°9.279 de 14 de maio de 1996
Dos crimes contra as marcas
Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:
I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou
II - altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Fonte: © Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
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