28/01/2022
Trata-se de ação de obrigação de fazer em que o autor alega ter adquirido um iPhone 12 Pro Max 128gb pelo valor de R$ 6.998,99. Ele afirma que o produto não foi entregue com carregador, acessório essencial para funcionamento do aparelho.
Em 1º grau, a Apple deixou de apresentar contestação no prazo e, em razão disso, presumiu-se como verdadeira a alegação de não entrega do carregador.
“Não tendo havido a entrega do acessório essencial juntamente ao produto, cabível a condenação na entrega do carregador. Ocorre que apesar de se reconhecer que o produto não foi entregue, não é hipótese de se reconhecer direito à compensação por danos morais. A situação vivida pelo autor não ostenta gravidade a justificar a condenação por tais danos. O fato que restou comprovado nos autos não é capaz de gerar no autor dor intrínseca a justificar sua compensação.”