Convocação para Assembléia geral da APM
Escola Barnabé
A Escola Estadual Barnabé é a mais antiga edificação da cidade construída para abrigar uma escola pública. Sua construção é datada de 1.900.
ESTATUTO DO GRÊMIO
CAPÍTULO I
Da denominação, Sede e Objetivos
Art. 1º
O Grêmio Estudantil “BARNABÉ” é o órgão máximo de representação dos estudantes da Escola BARNABÉ localizado na cidade de SANTOS e fundada no dia 02 de julho de 1902 com sede neste Estabelecimento de Ensino.
Parágrafo Único - As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembleia Geral convocada para este fim.
Art. 2º - O Grêmio tem por objetivos:
I- Representar condignamente o corpo discente;
II - Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos da Escola BARNABÉ;
III - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;
IV- Promover a cooperação entre administradores, funcionários, professores e alunos no trabalho Escolar buscando seus aprimoramentos;
V- Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural e educacional com outras instituições de caráter educacional, assim como a filiação às entidades gerais UMES (União Municipal dos Estudantes Secundaristas), UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas), etc.;
VI - Promover a democracia permanente na Escola, através da participação nos fóruns internos de deliberação da Escola.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização
Art. 3º - O patrimônio do Grêmio se constituirá por:
I - Contribuição voluntária de seus membros;
II - Contribuição de Terceiros;
III - Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
IV - Rendimentos de bens móveis e imóveis que o Grêmio venha a possuir;
V - Rendimentos auferidos em promoções da entidade.
Art. 4º - A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responsável por eles perante as instâncias deliberativas.
§ 1° Ao assumir a diretoria do Grêmio, o Presidente e o Tesoureiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da entidade.
§ 2º Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3 º Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e entregará ao Conselho de Representantes de Classe na Assembleia Geral, para que possam ser tomadas as providências cabíveis.
§ 4 º O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.
CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio Estudantil
Art. 5º - São instâncias deliberativas do Grêmio:
a) Assembléia Geral dos Estudantes;
b) Conselho de Representantes de Classes (CRC);
c) Diretoria do Grêmio.
SEÇÃO I
Da Assembleia Geral
Art. 6º - A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e excepcionalmente, por convidados do Grêmio, que se absterão do direito de voto.
Art. 7º - A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente:
I- Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria Assembleia;
II - Ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, parecer do Conselho Fiscal e formação da Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições para a nova Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único. A convocação para a Assembleia será feita em Edital com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48), sendo esta de competência da Diretoria do Grêmio.
Art. 8º - A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por 2/3 do Conselho Fiscal ou 2/3 do Conselho de Representantes de Classe ou 50% + l da Diretoria do Grêmio . Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de antecedência de 24 horas, com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos não previstos neste Estatuto.
Art. 9º
As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser realizadas, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos alunos da Escola ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de alunos.
A Assembleia Geral vai deliberar com maioria simples dos votos, sendo obrigatório o quorum mínimo de 10 % dos alunos da Escola para sua instalação.
§ 1° A Diretoria será responsável pela manutenção da limpeza e da ordem quando for realizado qualquer evento, assembleias ou reunião do Grêmio .
Art. 10 - Compete à Assembléia Geral:
• Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;
• Eleger a Diretoria do Grêmio;
• Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;
• Denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior a 2/3 dos votos;
• Receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;
• Marcar, caso necessário, Assembleia Extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas;
• Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta com alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola, com número e funcionamento definidos na Assembleia.
SEÇÃO II
Do Conselho de Representantes de Classes
Art. 11 - O Conselho de Representantes de Classes (CRC) é a instância intermediária de deliberação do Grêmio, é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e será constituído somente pelos representantes de classes, eleitos anualmente pelos estudantes de cada classe.
Art. 12 - O Conselho de Representantes de Classes se reunirá ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente quando convocado pela Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único. O Conselho de Representantes de Classes funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de voto.
Art. 13 - O Conselho de Representantes de Classes será eleito anualmente em data estabelecida no Calendário Escolar.
Art. 14 - Compete ao Conselho de Representantes de Classes:
a) Discutir e votar sobre propostas da Assembleia Geral e da Diretoria do Grêmio :
b) Velar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos omissos;
c) Assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
d) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;
e) Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente de cada turma representada;
f) Deliberar sobre a vacância de cargos da Diretoria do Grêmio.
SEÇÃO III
Da Diretoria
Art. 15 - A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes cargos:
I - Presidente
II - Vice-Presidente
III - Secretário
IV - Tesoureiro
V - Diretor Social
VI – Diretor de Imprensa
VII – Diretor de Esportes
VIII- Diretor de Cultura
IX - Diretor de Saúde e Meio Ambiente
Parágrafo Único. Cabe à Diretoria do Grêmio:
I - Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o ao Conselho de Representantes de Classes e Conselho Escolar;
II - Colocar em prática o plano aprovado;
III - Divulgar para a Assembleia Geral:
• As normas que regem o Grêmio;
• As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
• A programação e a aplicação dos recursos financeiros do Grêmio;
IV - Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las ao Conselho de Representantes de Classes;
V - Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente a critério do Presidente ou de 2/3 da Diretoria.
Art. 16 - Compete ao Presidente:
• Representar o Grêmio dentro da Escola e fora dela;
• Convocar e presidir as reuniões ordinárias c extraordinárias do Grêmio;
• Assinar, juntamente com o Tesoureiro, os documentos relativos ao movimento financeiro;
• Assinar, juntamente com o Secretário, a correspondência oficial do Grêmio;
• Representar o Grêmio no Conselho de Escola;
• Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
• Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.
Art. 17 - Compete ao Vice-Presidente:
a) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
b) Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
Art. 18 - Compete ao Secretário:
a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b) Lavrar atas das reuniões de Diretoria;
c) Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
d) Manter em dia os arquivos da entidade.
Art. 19 - Compete ao Tesoureiro;
a) Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;
b) Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio;
c) Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira;
d) Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.
Art. 20 - Compete ao Diretor Social:
a) Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio;
b) Organizar os colaboradores de sua Diretoria;
c) Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
d) Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e com a comunidade.
Art. 21 - Compete ao Diretor de Imprensa:
a) Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a comunidade;
b) Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos de interesse dos estudantes;
c) Editar o órgão oficial de imprensa do Grêmio;
d) Escolher os colaboradores para sua Diretoria.
Art. 22 - Compete ao Diretor Cultural:
a) Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, festivais de música e outras atividades de natureza cultural;
b) Manter relações com entidades culturais;
c) A organização de grupos musicais, teatrais, etc.;
d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art. 23 - Compete ao Diretor de Esportes:
a) Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
b) Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos;
c) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art. 24 - Compete ao Diretor de Saúde e Meio Ambiente
a) Promover a realização de palestras, exposições e concursos, sobre saúde e meio ambiente;
b) Manter relações com entidades de saúde e meio ambiente;
c) Incentivar hábitos de higiene e conservação do ambiente escolar;
d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
SEÇÃO IV
Do Conselho Fiscal
Art. 25 - O Conselho Fiscal se compõe de 03 membros efetivos e 03 suplentes, escolhidos na reunião do Conselho de Representantes de Classes entre seus membros.
Art. 26 - Ao Conselho Fiscal compete:
• Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a sua situação de caixa e os valores em depósito;
• Lavrar o Livro de "Atas e Pareceres" do Conselho Fiscal com os resultados dos exames procedidos;
• Apresentar na última Assembleia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio, relatório sobre as atividades econômicas da Diretoria;
• Colher do Presidente e do Tesoureiro eleitos recibo discriminando os bens do Grêmio;
• Convocar Assembleia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de sua competência.
CAPÍTULO IV
Dos Associados
Art. 27 - São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e frequentes.
Art. 28 - São direitos do Associado:
a) Participar de todas as atividades do Grêmio;
b) Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
c) Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria do Grêmio;
d) Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto.
Art. 29 - São deveres dos Associados:
• Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
• Informar à Diretoria do Grêmio sobre qualquer violação dos direitos dos estudantes cometida na área da Escola ou fora dela;
• Manter esforço incessante pelo fortalecimento do Grêmio.
CAPÍTULO V
Do Regime Disciplinar
Art. 30 - Constitui infração disciplinar:
• Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupos;
• Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
• Prestar informações referentes ao Grêmio que coloquem em risco a integridade de seus membros;
• Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
• Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio.
• Deixar de comparecer em até 3 reuniões do grêmio consecutivas e sem justificativa.
Art. 31 - São competentes para apurar as infrações dos itens "a" a "d" o Conselho de Representantes de Classes, e do item "e" o Conselho Fiscal.
Parágrafo Único. Em qualquer das hipóteses do artigo será facultado ao infrator o direito de defesa ao Conselho de Representantes de Classes, ao Conselho Fiscal ou à Assembleia Geral.
Art. 32 - Apuradas as infrações, serão discutidas na Assembleia Geral e aplicadas as p***s de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
Parágrafo Único. O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.
CAPÍTULO VI
Do Regime Eleitoral
Titulo I
Dos Elegíveis Eleitores
Art. 33 - São elegíveis para os cargos da Diretoria todos os brasileiros natos ou naturalizados matriculados e frequentes.
Parágrafo Único. Para o cargo de Presidente o aluno não pode estar cursando o 3° ano do Ensino Médio.
Art. 34 - São considerados eleitores todos os estudantes matriculados e frequentes.
Titulo II
Da Comissão Eleitoral e Forma de Votação
Art. 35 - A Comissão Eleitoral deve ser escolhida em Assembleia Geral pelo menos um mês antes do final da gestão. A Comissão deve ser composta por alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola. Os alunos da Comissão não poderão concorrer às eleições. A Comissão definirá o calendário e as regras eleitorais que devem conter:
• Prazo de inscrição de chapas;
• Período de campanha;
• Data da eleição;
• Regimento interno das eleições.
Art. 36 - As inscrições de chapas deverão ser feitas com os membros da Comissão Eleitoral, em horários e prazos previamente divulgados, não sendo aceitas inscrições fora do prazo ou horário.
Art. 37 - Somente serão aceitas inscrições de chapas completas.
Titulo III
Da Propaganda Eleitoral
Art. 38 - A propaganda das chapas será através de material conseguido ou confeccionado pela própria chapa.
Parágrafo Único. É vedada a ajuda de qualquer pessoa que trabalhe na Escola à chapa, na criação, confecção, ou fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral.
Art. 39 - É expressamente proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições.
Art. 40 - A destruição ou adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como a desobediência ao que está previsto nos artigos 40° e 41°, uma vez comprovadas pela Comissão Eleitoral , implicarão na anulação da inscrição da chapa infratora.
Parágrafo Único. Toda decisão de impugnação de chapas só poderá ser tomada por maioria absoluta da Comissão Eleitoral, após exame de provas e testemunhas.
Titulo IV
Da Votação
Art. 41 - O voto será direto e secreto, sendo que a votação será realizada em local previamente escolhido pela Comissão Eleitoral e aprovado pela Direção geral do Estabelecimento, no horário normal de funcionamento de cada turno.
Art. 42 - Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar todo o processo de votação e apuração dos votos.
Art. 43 - Só votarão os estudantes presentes em sala na hora da votação.
Art. 44 - A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de votação, em uma sala isolada em que permanecerão ap***s os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração.
Parágrafo Único. F**a assegurado às entidades estudantis o direito de acompanhar todo o processo eleitoral.
Art. 45 - Todo ato de anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão soberana do Presidente da Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do ato que implicou na anulação.
Art. 46 - Não será aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa após a divulgação dos resultados oficiais das eleições, salvo nos casos em que se comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral.
Art. 47 - O mandato da Diretoria do Grêmio será de 1 (um) ano a partir da data da posse.
Art. 48 - Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita 1 (uma) semana após a data da eleição da mesma.
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 49 - O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio, do Conselho de Representantes de Classes ou pelos membros em Assembleia Geral.
Parágrafo Único. As alterações serão discutidas pela Diretoria, pelo Conselho de Representantes de Classes e aprovadas em Assembleia Geral através da maioria absoluta de votos.
Art. 50 - As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas pela Diretoria ou pelo Conselho de Representantes de Classes quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.
Art. 51 - A dissolução do Grêmio só ocorrerá quando a Escola for extinta, ou quando a Assembleia Geral assim deliberar por maioria absoluta de votos, revertendo-se seus bens a entidades congêneres.
Art. 52 - Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a devida autorização, por escrito, da Diretoria.
Art. 53 - Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral do corpo discente.
Art. 54 - Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral, configurando a entidade como Grêmio Estudantil autônomo, representante dos estudantes do referido Estabelecimento educacional, com finalidades preestabelecidas neste Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal 7398/85.
COMUNICADO, ESTÃO ABERTAS INSCRIÇÕES PARA PROFESSOR DA SALA DE LEITURA - 02 VAGAS.
EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA ATUAR NO AMBIENTE SALA DE LEITURA/2018
A Direção da E. E. BARNABÉ, localizada a Praça Correa de Mello, nº 0 Centro – Santos - SP torna pública a abertura de inscrição para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA/2018, nos termos da Resolução SE 76 de 28-12-2016.
DOS REQUISITOS:
São requisitos à seleção de docentes para atuar como responsável nas Salas ou Ambientes de Leitura:
Artigo 4º - ser portador de diploma de licenciatura plena com vínculo com a Secretaria da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:
I - docente readaptado;
II - docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
III - docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.
§ 1º - O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
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§ 5º - Aos novos candidatos inscritos para atuação na sala ou ambiente de leitura, observado o disposto nos incisos II e III, deste artigo, somente poderá haver atribuição na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino;
§ 6º - A atribuição da carga horária referente ao Projeto deverá ser revista pela Comissão Regional responsável pelo processo de atribuição de classes e aulas, sempre que, esgotadas todas as possibilidades de atribuição a outro docente em nível de Diretoria de Ensino, vier a surgir aulas disponíveis da disciplina correspondente à habilitação/qualificação do docente.
DO PERFIL DOCENTE
O docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
c) domine programas e ferramentas de Informática.
OBS. O docente deverá estar inscrito no processo anual de atribuição de classe ou aulas. Os interessados de outra Diretoria de Ensino deverão estar cadastrados na Diretoria de Ensino de Santos e entregar a sua proposta de trabalho na(s) escola(s) de interesse.
DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições serão efetuadas de 05/02/2018 a 16/02/2018 das 08h às 12h e 13h às 17h e das 18h às 20h diretamente na escola onde o candidato pretenda atuar, devendo para tanto:
1 - apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:
a) Diploma de Licenciatura Plena;
b) RG e CPF;
c) Comprovante de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2018.
2 - preencher a ficha de inscrição na escola com os seguintes dados e informações: Diretoria de Ensino, Unidade Escolar/CIE, nome do docente, RG, RSPV, endereço e telefone para contato, endereço eletrônico.
3 - entregar Projeto de Trabalho elaborado, que deverá contemplar, no mínimo: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação.
DA SELEÇÃO:
Para fins de seleção serão considerados:
1 - Projeto de trabalho.
2 - Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada em data posterior ao momento da inscrição.
3- Deliberação pelo Conselho de Escola.
DA CARGA HORÁRIA:
O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
I - de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:
a) 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;
b) 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente;
II - de 20 (vinte) horas semanais, sendo:
a) 16 (dezesseis) aulas em atividades com alunos;
b) 8 (oito) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha do docente;
III - de 24 (vinte) horas semanais, sendo:
a) 19 (dezenove) aulas em atividades com alunos;
b) 9 (nove) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 (sete) aulas em local de livre escolha do docente.
§ 1º - As unidades escolares que contarem com até dois turnos de funcionamento poderão, para atendimento das ações desenvolvidas na sala ou ambiente de leitura, optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso II, deste artigo.
§ 2º - As unidades escolares com mais de 2 (dois) turnos de funcionamento poderão optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso III, deste artigo.
§ 3º - O docente, de que tratam os incisos II e III deste artigo, poderá completar a carga horária de trabalho até o limite de 40 horas semanais, com atribuição de aulas regulares.
§ 4º - O professor, no desempenho das atribuições relativas a sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.
VI – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO:
A relação dos candidatos selecionados será publicada na Unidade Escolar onde foi feita a inscrição no dia 21/02/2018 a partir das 18h. As atribuições serão formalizadas pelo Diretor da Escola conforme estabelece o artigo 6º da Resolução SE 76/2017.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2) No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de Leitura, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola, devendo ser justificada e registrada em ATA .
3) Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
4) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
5) Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2018.
6) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo supervisor de ensino.
7) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
Santos, 02 de fevereiro de 2018.
Convocação para Assembléia Geral da Escola Barnabé
24/04/2016
"A principal função do professor é formar cidadãos capazes de contribuir para a harmonia social."
Émile Durkheim (1858-1917) faria aniversário hoje (15/4)! O sociólogo francês acreditava que a principal função do professor é formar cidadãos capazes de contribuir para a harmonia social. Conheça mais sobre este pensador em: http://abr.ai/1Vfm9cy
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