28/09/2026
Rotatória: você sabe de quem é a preferência? 🚗
Essa é uma situação comum no trânsito e que ainda gera dúvidas: quem já está circulando pela rotatória tem a preferência.
Quem vai entrar deve reduzir a velocidade, observar o fluxo e aguardar o momento seguro para seguir.
📖 O art. 29, inciso III, alínea “b”, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que, nos locais não sinalizados, no caso de rotatória, a preferência é daquele que estiver circulando por ela.
Uma regra simples, mas fundamental para a segurança e a organização do trânsito.
Conhecer as regras também faz parte de dirigir bem.
📍 CFC Gil — há 40 anos formando condutores na região.
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SantoAndré