28/04/2015
1. DO CADASTRO NACIONAL DE AUDITORES INDEPENDENTES
1.1. Como teve origem o CNAI?
O Cadastro Nacional de Auditores Independentes do Conselho Federal de Contabilidade (CNAI) foi criado pela Resolução CFC nº 1.019, de 18 de fevereiro de 2005, como resposta à exigência da CVM e do BACEN de realização de exame de qualificação para os auditores que atuam nas áreas reguladas por esses órgãos. O CNAI tem por fim cadastrar todos os profissionais que atuam no mercado de auditoria independente, permitindo, assim, ao Sistema CFC/CRCs conhecer a distribuição geográfica desses profissionais, como atuam no mercado e o nível de responsabilidade de cada um, disponibilizando essas informações aos Conselhos Regionais para que estes possam fiscalizar o exercício profissional com mais eficácia.
1.2. Quem vai controlar o CNAI?
O CNAI será controlado pelo Conselho Federal de Contabilidade e a ele os profissionais terão acesso por meio do portal do CFC, para registro e manutenção dos dados, bem como para emissão de certidões de regularidade.
1.3. Quem pode obter registro no CNAI?
Os profissionais registrados na categoria de Contador, independente do tempo de registro, que estejam com o seu registro regular, poderão se inscrever no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Para tanto, terão que se submeter à aprovação no Exame de Qualificação Técnica, promovido pelo CFC com o apoio do IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.
1.4. Como obter o registro no CNAI?
A condição para obtenção do registro no CNAI é a aprovação no Exame de Qualificação Técnica regulado pela Resolução CFC nº 1.018, de 18 de fevereiro de 2005. No caso de aprovação na Prova de Qualificação Geral, caberá ao candidato fazer o seu cadastro no portal do CFC o qual, depois de validado, será incluso no CNAI. Ressalte-se que não será exigido o pagamento de qualquer taxa por ocasião do registro.
1.5. Quais as obrigações dos inscritos no CNAI?
Uma vez inscrito no CNAI, o contador estará obrigado a:
a) manter o seu registro regular perante o Conselho Regional de Contabilidade;
b) comprovar o cumprimento dos requisitos pertinentes a Educação Profissional Continuada; e
b) manter atualizados os seus dados cadastrais.
1.6. Quais os direitos assegurados aos registrados no CNAI?
Aos contadores registrados no Cadastro Nacional de Auditores Independentes será disponibilizada a emissão de Certidão de Registro no CNAI, para os devidos fins, inclusive para comprovação perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quando da obtenção e da manutenção do registro naquele órgão.
1.7. Como e quais os motivos que implicarão na exclusão do contador do CNAI?
A exclusão do contador do CNAI caso aconteça o que está previsto art. 4º da Resolução CFC nº 1019/05, a saber:
a) não comprovar a participação no Programa de Educação Continuada nos termos das resoluções do CFC que tratam dessa matéria.
b) for suspenso do exercício profissional;
c) tiver o seu registro baixado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC); e
d) for excluído do registro de órgão regulamentador, no status correspondente ao referido órgão.
1.8. Em que implica a exclusão do CNAI?
A exclusão implicará na suspensão da utilização do número cadastral a na suspensão da emissão de certidão de registro no CNAI, sem prejuízo de sanções éticas e da eventual suspensão dos registros nos órgãos reguladores.
Aluno(a): Aline Bassan
Fonte:http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/cnai.htm
O Cadastro Nacional de Auditores Independentes do Conselho Federal de Contabilidade (CNAI) foi criado pela Resolução CFC nº 1.019, de 18 de fevereiro de 2005, como resposta à exigência da CVM e do BACEN de realização de exame de qualificação para os auditores que atuam nas áreas reguladas por esses…