Conselho Tutelar 2 De Santarém
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Endereço
Travessa Jacarandá Nº 562, Bairro Do Santarenzinho
Santarém, PA
68035-390
Informação geral
III- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas da saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. IV- encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; V- encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; VI- providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional; VII- expedir notificações; VIII- requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; IX- assessorar o Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; X- representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal; XI- representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotada as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto a família natural. (redação dada pela Lei nº 12.010, de 29 de julho de 2009) Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para orientação, o apoio e a promoção social da família. (parágrafo incluído pela Lei nº 012.010, de 29 de julho de 2009) Art. 137- As decições do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
Horário de Funcionamento
| Segunda-feira | 08:00 - 18:00 |
| Terça-feira | 08:00 - 18:00 |
| Quarta-feira | 08:00 - 18:00 |
| Quinta-feira | 08:00 - 18:00 |
| Sexta-feira | 08:00 - 18:00 |
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