Conselho Tutelar 2 De Santarém

Conselho Tutelar 2 De Santarém Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Conselho Tutelar 2 De Santarém, Travessa Jacarandá nº 562, bairro do Santarenzinho, Santarém.
(5)

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Art. 136 - São Atribuições do Conselho Tutelar:

I- atender as crianças e adolescentes nas hipoteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II- atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

Endereço

Travessa Jacarandá Nº 562, Bairro Do Santarenzinho
Santarém, PA
68035-390

Informação geral

III- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas da saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. IV- encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; V- encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; VI- providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional; VII- expedir notificações; VIII- requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; IX- assessorar o Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; X- representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal; XI- representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotada as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto a família natural. (redação dada pela Lei nº 12.010, de 29 de julho de 2009) Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para orientação, o apoio e a promoção social da família. (parágrafo incluído pela Lei nº 012.010, de 29 de julho de 2009) Art. 137- As decições do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00
Sábado 08:00 - 18:00

Telefone

93 9123-4044

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Conselho Tutelar 2 De Santarém posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com A Escola/colégio

Envie uma mensagem para Conselho Tutelar 2 De Santarém:

Atalhos

Compartilhar