26/06/2026
Você não precisa enfrentar a gravidez sozinha quando a lei prevê mecanismos para proteger você e seu bebê.
Em muitos casos, é possível requerer alimentos gravídicos, previstos na Lei nº 11.804/2008, para auxiliar nas despesas da gestação.
Também pode haver direito ao salário-maternidade, previsto na Lei nº 8.213/1991, a depender da situação previdenciária da gestante.
Cada situação possui requisitos próprios e deve ser analisada individualmente.
📲 Se você está vivendo essa situação, ou conhece alguém que esteja, procure orientação jurídica antes de abrir mão de qualquer direito.
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Dr. Cleber Tourinho – OAB/PB 35.791
Direito de Família • Previdenciário • Trabalhista
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