Núcleo de Santa Quitéria

Núcleo de Santa Quitéria Página destinada à informação dos professores das redes estadual e municipal de Santa Quitéria

A COORDENAÇÃO DO SINPROESEMMA DE SANTA QUITÉRIA- MA SE REUNIU COM OS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL PARA A APRESE...
10/12/2021

A COORDENAÇÃO DO SINPROESEMMA DE SANTA QUITÉRIA- MA SE REUNIU COM OS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL PARA A APRESENTAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE CARGOS CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO.

A plenária aconteceu nesta terça-feira dia (07/12/2021) na sede do sindicato para a apresentação da atualização o Plano de Cargos Carreira Lei N°270 dos Profissionais da Educação Básica de Santa Quitéria do Maranhão. Na oportunidade, foi discutida e apresentada as novas atualizações do PCR tendo como base a nova LEI FEDERAL (Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020) Do Novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Santa Quitéria do Maranhão é o primeiro município maranhense a fazer a referida adequação do PCR. Pudemos ter como base a LEI N° 391/15 - PME - Plano Municipal de Educação
O projeto atualizado será enviado à Câmara Municipal, para ser analisado e aprovado pelos vereadores, para posteriormente ser sancionado pela atual gestora Sâmia Moreira. Todo o processo de atualização e reformulação foi trabalhado pela comissão permanente do PCR que tem como membros os representantes do Sindicato o professor José Augusto Ribeiro, Daniele Viana Araújo, Elierton Luz, o acompanhamento do nosso representante jurídico Dr. Julioselmo Monteiro Galvão Araújo e o orientador professor Lozeiro.
É importante frisar que essa atualização já vem sendo discutida com os profissionais da educação desde de 2018 onde foi aberto espaço para debater as novas adequações.

(Secretário de Comunicação : Alverlan Nascimento)

Setembro Amarelo é uma campanha brasileira de prevenção ao suicídio, iniciada em 2015. O mês de setembro foi escolhido p...
02/09/2021

Setembro Amarelo é uma campanha brasileira de prevenção ao suicídio, iniciada em 2015. O mês de setembro foi escolhido para a campanha porque, desde 2003, o dia 10 de setembro é o Dia Mundial de Prevenção do Suicídio.

SINPROESEMMA DE SANTA QUITÉRIA REALIZA PARCERIAS COM REDE FARMÁCIAS, CLÍNICAS, LABORATÓRIOS E PROVENDOR DE INTERNET !
05/10/2020

SINPROESEMMA DE SANTA QUITÉRIA REALIZA PARCERIAS COM REDE FARMÁCIAS, CLÍNICAS, LABORATÓRIOS E PROVENDOR DE INTERNET !

O Núcleo Sindical do SINPRESEMMA de Santa Quitéria, realiza parceiras com uma rede de farmácias, clinicas, laboratórios e provedor de inter...

22/07/2020
NOVA DECISÃO !
08/06/2020

NOVA DECISÃO !

JUSTIÇA SENTENCIA O MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA A DEVOLVER O DINHEIRO DESCONTADO ARBITRARIAMENTE DOS SERVIDORES DURANTE O PERÍODO DE GREVE !
A justiça SENTENCIOU o município de Santa Quitéria do Maranhão a restituir os valores descontados, abonando as aludidas faltas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir na multa diária de R$ 5.000,00 reais por dia de descumprimento.

A sentença proferida pelo Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria, Dr. Cristiano Regis Cesar da Silva, vem confirmar a decisão que o mesmo já havia concedido em caráter de LIMINAR em novembro de 2019.
A Ação foi impetrada pelo Núcleo Sindical, MANDATO DE SEGURANÇA COLETIVO, contra o município que lançou faltas injustificadas aos servidores que estavam em greve, numa ação arbitraria do até então gestor municipal, haja vista, que o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, NÃO VIU ILEGALIDADE NO MOVIMENTO DE GREVE dos servidores !
Importante dizer que, mesmo a justiça tendo concedido uma LIMINAR favorável aos servidores, no sentido do município pagar integralmente os salários dos servidores grevistas, o município NUNCA CUMPRIU essa decisão !
A Decisão que saiu é do dia 03/06/2020 e esta no site do TJ-MA.( MANDATO DE SEGURANÇA COLETIVO - 0800856-51.2019.8.10.0117)
A expectativa da Coordenação Sindical e dos servidores de maneira geral, é que a nova gestora municipal, Ana Claudia, cumpra a Decisão, que a mesma tenha uma atenção especial com a Educação do município de Santa Quitéria, mesmo que seja num curto espaço de tempo, considerando que a mesma é professora da rede municipal e sempre apoiou de maneira irrestrita a luta dos professores !
Vamos aguardar a posse da nova gestora que está marcada para o dia de hoje (08), para que possamos agendar uma reunião para tratar as pautas que são de interesses dos servidores da educação.
LEIA NA INTEGRA A DECISÃO
http://nucleodesantaquiteria.blogspot.com/

JUSTIÇA SENTENCIA O MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA A DEVOLVER O DINHEIRO DESCONTADO ARBITRARIAMENTE DOS SERVIDORES DURANTE ...
08/06/2020

JUSTIÇA SENTENCIA O MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA A DEVOLVER O DINHEIRO DESCONTADO ARBITRARIAMENTE DOS SERVIDORES DURANTE O PERÍODO DE GREVE !
A justiça SENTENCIOU o município de Santa Quitéria do Maranhão a restituir os valores descontados, abonando as aludidas faltas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir na multa diária de R$ 5.000,00 reais por dia de descumprimento.

A sentença proferida pelo Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria, Dr. Cristiano Regis Cesar da Silva, vem confirmar a decisão que o mesmo já havia concedido em caráter de LIMINAR em novembro de 2019.
A Ação foi impetrada pelo Núcleo Sindical, MANDATO DE SEGURANÇA COLETIVO, contra o município que lançou faltas injustificadas aos servidores que estavam em greve, numa ação arbitraria do até então gestor municipal, haja vista, que o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, NÃO VIU ILEGALIDADE NO MOVIMENTO DE GREVE dos servidores !
Importante dizer que, mesmo a justiça tendo concedido uma LIMINAR favorável aos servidores, no sentido do município pagar integralmente os salários dos servidores grevistas, o município NUNCA CUMPRIU essa decisão !
A Decisão que saiu é do dia 03/06/2020 e esta no site do TJ-MA.( MANDATO DE SEGURANÇA COLETIVO - 0800856-51.2019.8.10.0117)
A expectativa da Coordenação Sindical e dos servidores de maneira geral, é que a nova gestora municipal, Ana Claudia, cumpra a Decisão, que a mesma tenha uma atenção especial com a Educação do município de Santa Quitéria, mesmo que seja num curto espaço de tempo, considerando que a mesma é professora da rede municipal e sempre apoiou de maneira irrestrita a luta dos professores !
Vamos aguardar a posse da nova gestora que está marcada para o dia de hoje (08), para que possamos agendar uma reunião para tratar as pautas que são de interesses dos servidores da educação.
LEIA NA INTEGRA A DECISÃO
http://nucleodesantaquiteria.blogspot.com/

29/01/2020

JUSTIÇA DETERMINA QUE O PREFEITO ALBERTO ROCHA SUSPENDA AS FALTAS E RESTITUA OS VALORES DESCONTADOS AOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE SANTA QUITÉRIA !
A justiça determinou que o prefeito de Santa Quitéria, Alberto Rocha, se abstenha de atribuir falta aos servidores da educação ou desconto salarial aos servidores grevistas, sob pena de pagar multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) aos mesmo.
A ação foi movida pelo núcleo sindical do SINPROESEMMA de Santa Quitéria, que através de seu advogado, Dr. Juliselmo Galvão, entrou com um MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, para garantir que servidores grevista da educação não tivessem os seus salários descontados por faltas injustificadas pelo gestor municipal.

Em sua decisão, o Juiz de Direito da Comarca de Santa Quitéria, Dr. Cristiano Regis Cesar da Silva, afirmou que " ante a ausência de declaração de ilegalidade do movimento paradista, a Administração Pública Municipal deve honrar com o pagamento das verbas remuneratórias. A coação consubstanciada em atribuir faltas ou efetuar descontos em razão do exercício do direito de greve, importa em enriquecimento ilícito, o que não é tolerado pelo ordenamento jurídico nacional."
O Juiz, cita também a decisão Tribunal de Justiça do Estado, que já havia decidido pela legalidade da greve, portanto, o gestor não poderia descontar salário dos servidores, o que ficou comprovado através das fichas financeiras anexadas ao processo.
Na concessão da Medida Liminar, doutor Cristiano determina que o prefeito fique impedido de colocar faltas ou fazer descontos salarias aos servidores grevistas e mais, que seja restituído os valores descontados e que seja abonadas as faltas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária.
NOSSA LUTA !
O nosso movimento de greve teve início no dia 20 de Setembro, depois da publicação do decreto 016/2019, que reduziu em quase 1/4 de salário dos professores da rede pública municipal, não concessão da recomposição salarial de 4,17%, salários dos servidores dos 40% sendo pagos com atraso, não pagamento de 1/3 de Férias, falta de transporte escolar, merenda escolar escassa nas escolas da rede municipal e contra todas as formas de perseguições aos servidores da educação que lutam em defesa de seus direitos.
Nossa Coordenação reafirma o seu compromisso na luta em defesa dos direitos dos servidores da educação de Santa Quitéria.
Temos várias ações tramitando na justiça e aguardamos confiantes na justiça que em breve vamos ter novas decisões favoráveis, pois lutamos por direitos que estão assegurados no ordenamento jurídico do nosso município, do nosso estado e do nosso país.
Vamos continuar lutando na certeza da vitórias !!!

A Coordenação !

JUSTIÇA DETERMINA PAGAMENTO DE SALÁRIOS ATRASADOS DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE SANTA QUITÉRIA. Justiça determina que pr...
10/12/2018

JUSTIÇA DETERMINA PAGAMENTO DE SALÁRIOS ATRASADOS DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE SANTA QUITÉRIA.
Justiça determina que prefeito Alberto Rocha, pague os salários atrasados dos servidores da educação, referente ao ano de 2017, sob pena de multa diária.
A ação foi impetrada pelo Ministério Público Estadual no dia 15/02/2018, através de MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO e no dia de ontem (5), o Juiz Titular da Comarca de Santa Quitéria, Dr.Cristiano Regis Cesar da Silva CONCEDEU A MEDIDA LIMINAR, determinando que o prefeito municipal, ALBERTO ROCHA, pague os servidores da educação que ficaram sem receber os seus proventos no ano de 2017.
CONTINUE LENDO...
JUSTIÇA DETERMINA PAGAMENTO DE SALÁRIOS ATRASADOS DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE SANTA QUITÉRIA.
Justiça determina que prefeito Alberto Rocha, pague os salários atrasados dos servidores da educação, referente ao ano de 2017, sob pena de multa diária.
A ação foi impetrada pelo Ministério Público Estadual no dia 15/02/2018, através de MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO e no dia de ontem (5), o Juiz Titular da Comarca de Santa Quitéria, Dr.Cristiano Regis Cesar da Silva CONCEDEU A MEDIDA LIMINAR, determinando que o prefeito municipal, ALBERTO ROCHA, pague os servidores da educação que ficaram sem receber os seus proventos no ano de 2017.
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Endereço

Santa Quitéria Do Maranhão, MA

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