03/09/2026
TCU determina anulação de itens de licitação por conflito de interesses e falhas na avaliação de amostras.
No Acórdão 2321/2026 – Plenário, o Tribunal de Contas da União analisou possíveis irregularidades em um pregão eletrônico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinado à aquisição de equipamentos de tecnologia para a rede pública de educação básica.
Entre os problemas identificados estavam:
• Possível conflito de interesses: uma empresa participante do pregão integrava o mesmo grupo econômico de outra empresa que mantinha contrato com o FNDE para prestar apoio técnico na área de licitações e contratos.
• Falhas na avaliação das amostras: foram identificados vícios nos procedimentos e nos critérios utilizados para avaliar as amostras apresentadas pelos participantes.
O relator, ministro Jorge Oliveira, entendeu que a disponibilização de profissionais da empresa contratada pelo FNDE para atuar na área de licitações e contratos comprometia a imparcialidade do processo, mesmo sem comprovação de favorecimento.
Além disso, o Tribunal considerou que as falhas encontradas nos critérios de avaliação das amostras não poderiam ser corrigidas apenas com o retorno à fase de julgamento, já que o próprio edital apresentava problemas nesses critérios.
Resultado: por unanimidade, o Plenário determinou a anulação dos itens 4 e 6 do pregão e das partes correspondentes da ata de registro de preços.
📌 Ponto de atenção para quem atua com licitações: o caso reforça a importância da imparcialidade, da segregação de funções e da definição clara e objetiva dos critérios de avaliação no edital.
Em uma licitação, não basta cumprir as etapas formalmente. Os critérios, decisões e procedimentos adotados precisam preservar a isonomia, a transparência e a segurança da contratação.
Acórdão 2321/2026 – TCU | Plenário
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