24/09/2026
Quem já foi meu aluno de Empresarial sabe: este post vale quase uma releitura da minha apostila (risos.) Só que, desta vez, duplicata, lastro e circulação de crédito saíram da sala de aula e foram parar em uma operação policial. E confesso que dá certo constrangimento ver uma aula prática dessas acontecer justamente aqui, em Salvador.
A Operação Sem Lastro investiga um esquema que teria colocado em circulação mais de mil duplicatas, envolvendo mais de 200 empresas e valores superiores a R$ 32 milhões. Segundo a investigação, os títulos simulavam dívidas decorrentes de vendas ou serviços que não teriam existido e eram negociados como recebíveis legítimos.
É aqui que a teoria f**a muito séria. A duplicata não nasce no vazio: ela pressupõe uma relação comercial real. A Lei 5.474/1968 estrutura essa lógica, enquanto o art. 172 do Código Penal alcança a duplicata simulada quando o título não corresponde à mercadoria vendida ou ao serviço prestado.
Perceba a dimensão do problema: não estamos falando apenas de um documento falso. Quando um título sem causa entra no mercado com aparência de legitimidade, ele pode atingir fundos, empresas apontadas como devedoras, patrimônio, crédito e reputação. Se confirmada a fraude, o que foi explorado não foi apenas uma brecha, mas a própria confiança que permite ao crédito circular.
Para meus alunos, o caso mostra o Direito Empresarial vivo. Para advogados e empresários, deixa uma pergunta desconfortável: você saberia identif**ar se o seu CNPJ estivesse ligado a uma obrigação que nunca existiu?
Se esse caso também lhe causou espanto, curta para levar esta discussão além da manchete e me diga nos comentários: o que mais impressiona, a engenharia investigada ou o alcance que uma duplicata sem lastro pode produzir?
🖋Dr. Dalzimar Andrade.