Prof. Alain Alan

Prof. Alain Alan A obrigação do homem para consigo próprio é a de instruir-se e dele para com o próximo, a de instruí-lo. Seja bem-vindo(a).

Ganhar uma licitação é uma conquista importante. Mas, para a empresa, a assinatura do contrato não encerra os cuidados. ...
27/09/2026

Ganhar uma licitação é uma conquista importante. Mas, para a empresa, a assinatura do contrato não encerra os cuidados. Ela inaugura uma nova fase. ⚖️

Uma recente operação da CGU e da Polícia Federal, envolvendo a apuração de contratos públicos, chama atenção para um ponto que muitas empresas ainda subestimam: a execução do contrato também está sujeita a fiscalização e controle.

Importante esclarecer: trata se de investigação, não de condenação. Não cabe antecipar responsabilidade de pessoas ou empresas investigadas.

A reflexão que o caso provoca, porém, interessa a qualquer empresa que venda para o poder público.

📑 Depois de vencer a licitação, começa uma rotina que precisa ser levada tão a sério quanto a disputa:

medições e atestes, notas fiscais, entregas, pagamentos, alterações contratuais, eventuais subcontratações, comunicações com a Administração e registros da execução.

Não basta apenas entregar o produto ou prestar o serviço. É fundamental que a empresa consiga comprovar, de forma organizada e coerente, aquilo que efetivamente executou.

E é justamente aqui que entra uma palavra muito usada, mas nem sempre bem compreendida: compliance.

Compliance, nesse contexto, não significa criar burocracia desnecessária. Significa estabelecer procedimentos para que a empresa saiba o que foi contratado, o que deve entregar, quem é responsável por cada etapa e quais documentos precisam ser preservados. 🔎

Uma boa organização contratual pode ajudar a identificar problemas antes que eles se transformem em glosas, penalidades, discussões administrativas ou outros questionamentos.

Por isso, a assessoria jurídica em licitações não deveria se limitar à análise do edital e à habilitação.

Ganhar a licitação é apenas o começo.

Executar corretamente, documentar cada etapa e estar preparado para a fiscalização também fazem parte da estratégia de quem pretende contratar com o poder público de maneira profissional e segura.

📌 Salve este carrossel para consultar durante a execução dos seus contratos.

↗️ Compartilhe com empresários, gestores e profissionais que trabalham com licitações e contratos administrativos.

🧐 Inversão de fases no Compras.gov.br: o que muda na prática?A novidade anunciada para o Compras.gov.br é a implementaçã...
26/09/2026

🧐 Inversão de fases no Compras.gov.br: o que muda na prática?

A novidade anunciada para o Compras.gov.br é a implementação tecnológica da chamada inversão de fases, com previsão divulgada de disponibilização até dezembro de 2026. Isso permitirá que o sistema operacionalize licitações em que a habilitação seja analisada antes das propostas e do julgamento, quando a Administração optar justificadamente por esse procedimento.

📌 É importante fazer uma precisão: a funcionalidade não cria uma nova regra jurídica. A autorização está expressamente prevista no art. 17, § 1º, da Lei 14.133/2021. Pela regra geral do art. 17, a sequência é: fase preparatória, edital, propostas e lances, julgamento, habilitação, recurso e homologação. Excepcionalmente, a habilitação pode anteceder propostas e julgamento, desde que existam ato motivado, explicitação dos benefícios decorrentes e previsão expressa no edital.

No âmbito federal, a IN SEGES/ME nº 73/2022, art. 8º, § 1º, detalha o funcionamento. Havendo inversão, os licitantes encaminham simultaneamente proposta e documentação de habilitação, o sistema viabiliza a análise dos documentos e somente os licitantes habilitados são convocados para a etapa de lances. Há uma ressalva relevante: os documentos relativos à regularidade fiscal são exigidos posteriormente ao julgamento e apenas do licitante mais bem classificado, conforme a disciplina do art. 63, III, da Lei 14.133.

📌 Em síntese:

Fluxo ordinário: propostas e lances → julgamento → habilitação.
Com inversão: habilitação → propostas/lances → julgamento.

Para as empresas, a consequência é concreta. Em um edital que adote justificadamente a inversão, não basta preparar uma estratégia competitiva de preços e deixar a habilitação para depois. A capacidade jurídica, técnica e econômico financeira pode ser examinada antes da disputa.

A novidade, portanto, não está na Lei. Está na tecnologia finalmente permitir que uma possibilidade prevista desde 2021 seja operacionalizada no Compras.gov.br.

⚖️ Lei 14.133/2021, texto oficial no Planalto⁠
IN SEGES/ME nº 73/2022, Portal de Compras do Governo Federal⁠

📑 Você leu o edital. Mas o Tribunal de Contas também.⚠️ Uma exigência prevista no instrumento convocatório não se torna ...
25/09/2026

📑 Você leu o edital. Mas o Tribunal de Contas também.

⚠️ Uma exigência prevista no instrumento convocatório não se torna legítima apenas porque está escrita nele.

⚖️ O Boletim de Atualização de Licitações e Contratos do TCESP mostra como o controle externo vem enfrentando questões capazes de afetar a competitividade e a regularidade das contratações públicas.

🎯 Para quem participa de licitações, acompanhar essa jurisprudência não é apenas atualização jurídica. É estratégia.

🔎 Antes de aceitar uma exigência questionável, analise o edital, os precedentes e as medidas juridicamente cabíveis.

📌 Quer se aprofundar? O link para o Boletim de Atualização de Licitações e Contratos do TCE SP está disponível na bio.

Contratos públicos não ficam imunes ao aumento de custos.Quando fatos supervenientes alteram a equação econômica origina...
25/09/2026

Contratos públicos não ficam imunes ao aumento de custos.

Quando fatos supervenientes alteram a equação econômica originalmente pactuada, a empresa precisa saber distinguir reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico financeiro, além de demonstrar concretamente o impacto sofrido.

O ponto central é simples: quem, juridicamente, deve suportar esse aumento?

Neste carrossel, explicamos os principais cuidados para formular um pedido de recomposição consistente e devidamente documentado.

📘 Quer aprofundar o tema? Nosso e-book é gratuito. Acesse pelo link na bio.

públicos não ficam imunes ao aumento de custos.

Quando fatos supervenientes alteram a equação econômica originalmente pactuada, a empresa precisa saber distinguir reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico financeiro, além de demonstrar concretamente o impacto sofrido.

O ponto central é simples: quem, juridicamente, deve suportar esse aumento?

Neste carrossel, explicamos os principais cuidados para formular um pedido de recomposição consistente e devidamente documentado.

📘 Quer aprofundar o tema? Nosso e-book é gratuito. Acesse pelo link na bio.

Criar uma criança autista envolve custos que vão além do dinheiro. Consultas, terapias, deslocamentos, mudanças na rotin...
25/09/2026

Criar uma criança autista envolve custos que vão além do dinheiro. Consultas, terapias, deslocamentos, mudanças na rotina e impactos na vida profissional e emocional também fazem parte da realidade de muitas famílias.

Neste carrossel, falamos sobre esses desafios e sobre a importância de buscar cuidado, apoio e inclusão com dignidade.

Salve e compartilhe com quem precisa dessa conversa.

🚨 TRÊS PROPOSTAS. TRÊS EMPRESAS. MAS EXISTIAM MESMO TRÊS CONCORRENTES?Uma licitação pode parecer competitiva no papel e,...
25/09/2026

🚨 TRÊS PROPOSTAS. TRÊS EMPRESAS. MAS EXISTIAM MESMO TRÊS CONCORRENTES?

Uma licitação pode parecer competitiva no papel e, ainda assim, esconder um problema sério.

A Operação Legado, deflagrada pela Polícia Federal e pela CGU, investiga 56 procedimentos de contratação pública em 31 municípios, envolvendo aproximadamente R$ 17 milhões.

Entre os pontos identificados pela CGU estão indícios de atuação coordenada de empresas na apresentação das chamadas “propostas de cobertura”.

Em linguagem simples: são propostas que podem ser apresentadas apenas para criar aparência de concorrência, enquanto outra empresa já estaria previamente favorecida.

Isso ajuda a entender por que ter três orçamentos ou três propostas não comprova, por si só, que houve competição real.

Para empresas e gestores, a lição é importante: pesquisa de preços, independência entre fornecedores, coerência dos valores e efetiva competição não podem ser tratadas como simples burocracia.

E o cuidado não termina quando a licitação acaba. A investigação também envolve suspeitas relacionadas a sobrepreço, faturamento sem correspondente entrega e fornecimento de equipamentos usados como se fossem novos.

Importante: trata-se de investigação em andamento. Não há, aqui, afirmação de culpa ou condenação dos investigados.

A grande mensagem é outra:

Licitação íntegra não é aquela que apenas parece regular no papel. É aquela em que a competição é verdadeira, o preço é justificável e o contrato é efetivamente fiscalizado.

Salve este post e compartilhe com quem participa, administra ou fiscaliza contratações públicas.

Alain Alan C Pereira | Michelle Auster | Advocacia em Licitações | Licitações e Contratos Administrativos

O Compras.gov.br ganhou uma nova funcionalidade: agora permite o registro de contratações de serviços de publicidade rea...
24/09/2026

O Compras.gov.br ganhou uma nova funcionalidade: agora permite o registro de contratações de serviços de publicidade realizadas por concorrência, na forma presencial, conforme o Comunicado nº 39/26, de 23 de setembro.

A novidade alcança contratações submetidas à Lei nº 12.232/2010 e merece atenção de órgãos públicos, agências de publicidade, agentes de contratação e assessorias jurídicas.

Mas atenção: a tecnologia mudou, o regime jurídico não.

A nova funcionalidade não transforma o procedimento presencial em eletrônico, nem afasta as regras específicas aplicáveis à contratação de serviços de publicidade. O sistema passa a oferecer suporte ao registro e à organização dessas contratações.

Na prática, é mais um exemplo de como tecnologia, planejamento e segurança jurídica precisam caminhar juntos nas compras públicas.

Para as empresas, acompanhar essas mudanças não é mero detalhe operacional. É parte da estratégia para compreender o procedimento, reduzir riscos e participar de licitações com maior preparo.

Licitação começa antes do edital. Informação também é estratégia.

Salve este post e acompanhe Alain Alan C Pereira | Michelle Auster | Advocacia em Licitações para mais análises sobre licitações e contratos administrativos.

23/09/2026
Uma execução trabalhista não se extingue apenas porque o processo ficou parado. A prescrição intercorrente exige análise...
23/09/2026

Uma execução trabalhista não se extingue apenas porque o processo ficou parado. A prescrição intercorrente exige análise séria da ordem judicial, da intimação e da efetiva inércia processual.

Não cuidamos apenas de licitações. Nossa consultoria jurídica também atua na prevenção e na condução estratégica de litígios empresariais, com atenção técnica a cada detalhe que pode preservar um direito.

23/09/2026

Endereço

R. Dos Maçons, 364 - Pituba
Salvador, BA
41810-205

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