Professor Gamil Föppel

Professor Gamil Föppel Professor Gamil Föppel

25/09/2026

Na semana passada, após proferir seu voto na questão de ordem envolvendo os casos relacionados aos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, o ministro Flávio Dino pediu vista, suspendendo a análise.

Mais do que discutir as polêmicas que surgiram nas redes sociais, proponho uma reflexão jurídica: um pedido de vista precisa ser fundamentado? Ou basta a manifestação do julgador para interromper um julgamento?

Deixe seu comentário e vamos discutir tecnicamente.

25/09/2026

Hoje é meu aniversário. Tava com minha família, mas não deu pra f**ar calado.

Faz meses que colegas advogados e advogadas foram presos na Operação Sintonia de Gravata. Os homens seguem em presídio comum. As mulheres, pelo que me relataram, estão num espaço dentro da casa de albergados: 10 advogadas dividindo um único banheiro, com grade.

Isso não é sala de Estado-Maior.

O Estatuto da Advocacia garante ao advogado preso antes do trânsito em julgado a sala de Estado-Maior e, na falta dela, a prisão domiciliar. Violar essa prerrogativa é crime: art. 7º-B da Lei 8.906/94, com pena de 3 meses a 1 ano de detenção, e multa.

Não sou candidato a Presidente da OAB. Já oficiei o Procurador-Geral de Justiça, vou oficiar de novo, vou comunicar a PGR e me colocar à disposição do Conselho Federal.

A pergunta que f**a é uma só: o que de realmente concreto a OAB-BA está fazendo?

Você acha que a Ordem tem sido firme o suficiente na defesa das prerrogativas? Comenta aqui. E se você é advogado, compartilha.

23/09/2026

Neste trecho de uma sustentação oral, discuto os limites da atuação judicial na decretação da prisão preventiva.

A simples existência de uma sentença condenatória não pode, por si só, substituir os requisitos legais exigidos para uma prisão cautelar. O devido processo legal, o duplo grau de jurisdição e as garantias do sistema acusatório precisam ser respeitados, independentemente da gravidade atribuída ao caso.

O processo penal não é um vale-tudo. A jurisprudência também precisa estabelecer limites para a atuação do Estado.

22/09/2026

Uma pessoa com 103 anos pode ser levada a júri popular?

A legislação não estabelece uma idade máxima para que alguém seja julgado. A idade avançada, entretanto, pode ter repercussões em outros momentos do processo e, eventualmente, na forma de cumprimento da pena, conforme as circunstâncias do caso.

Sem entrar no mérito desse processo específico, f**a uma questão para debate: é razoável levar uma pessoa de 103 anos a uma sessão de julgamento?

E, se a resposta for não, qual deveria ser a resposta do Estado diante dos fatos que eventualmente tenham sido praticados por essa pessoa?

Vamos debater juridicamente nos comentários.

21/09/2026

Você acha que existe uma contradição?
Deixe sua opinião aqui embaixo.

21/09/2026

Domingo e dia de dança.
Mantendo a tradição, hoje temos um show solo da professora de tributário!

20/09/2026

Surge um atleta! E ai? A familia ja treinou hj?

19/09/2026

Ao acompanhar os debates recentes no Supremo Tribunal Federal sobre investigações envolvendo ministros, uma pergunta me veio à cabeça: os mesmos filtros aplicados a autoridades são utilizados quando o investigado é uma pessoa comum?

Investigar alguém não é um ato sem consequências. A abertura de uma investigação ou de uma ação penal pode produzir impactos importantes na vida do indivíduo e, por isso, exige critérios jurídicos rigorosos.

A questão é saber se esses critérios são aplicados de forma uniforme, independentemente de quem esteja sendo investigado ou de sua posição institucional.

E se os investigados nessa situação não tivessem prerrogativa de foro? E se não fossem autoridades vinculadas ao próprio sistema de Justiça?

Essa é uma discussão que merece ser feita à luz da isonomia e das regras do processo penal.

O que você acha? Os mesmos filtros deveriam valer para todos?

18/09/2026

Sem analisar o mérito do caso, já que os fatos conhecidos são apenas aqueles divulgados pela imprensa, surge uma importante discussão jurídica: é possível reconhecer legítima defesa depois que a agressão já foi consumada?

A legítima defesa exige uma agressão injusta, atual ou iminente. Mas, em determinadas situações, pode ser necessário analisar se existia uma ameaça concreta de uma nova agressão.

E f**a a segunda questão: é possível invocar legítima defesa para proteger o patrimônio, inclusive quando a reação provoca a morte de alguém?

O que você pensa sobre essa discussão jurídica?
Houve legítima defesa nesse caso?

17/09/2026

Mais uma fala ofensiva à advocacia... e qual a posição oficial da OAB?

Deixa seu comentário sobre a posição da OAB aqui embaixo.

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Salvador, BA

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