29/05/2026
"Uma nova orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) promete provocar mudanças imediatas nos processos de primeira habilitação em todo o país e já começa a gerar dúvidas entre candidatos, Centros de Formação de Condutores e DETRANs.
Por meio do Ofício Circular nº 573/2026, a Senatran passou a orientar os DETRANs a exigirem o exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B (moto e carro). A decisão chamou atenção não apenas pelo conteúdo, mas principalmente por trazer uma mudança de entendimento em relação a uma orientação emitida pela própria Senatran poucos meses antes.
Em fevereiro deste ano, o Ofício nº 90/2026 entendia que a exigência ainda dependeria de regulamentação específica do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) para entrar efetivamente em vigor. Com isso, diversos DETRANs em todo o Brasil ainda não haviam implementado a exigência.
Agora, a nova orientação determina que o entendimento anterior seja desconsiderado e sinaliza que os órgãos estaduais devem iniciar a cobrança do exame nos processos de primeira habilitação.
O próprio documento, entretanto, reconhece que ainda existem questões técnicas, operacionais e regulatórias pendentes, o que pode exigir adaptações rápidas por parte dos DETRANs.
A mudança levanta questionamentos importantes: como será a operacionalização da exigência? Os sistemas estaduais estão preparados? Haverá uniformidade nacional na aplicação da medida? E, principalmente, candidatos que já iniciaram o processo de habilitação poderão ser impactados?
Especialistas observam que mudanças de interpretação durante a implementação de novas regras podem gerar insegurança operacional e jurídica, especialmente quando os estados já vinham seguindo uma orientação oficial anterior.
Enquanto os DETRANs analisam os próximos passos, candidatos e autoescolas acompanham atentos uma mudança que pode alterar significativamente o processo da primeira CNH no Brasil. O debate agora deixa de ser apenas técnico: passa a envolver previsibilidade, segurança jurídica e capacidade de adaptação do sistema nacional de trânsito.".